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Holerite Errado: Veja o que fazer se seu funcionário recebeu pagamento errado

Mellyne Saboia - 25 de julho de 2023

ATUALIZADO EM 12/01/2024

Em algum momento da sua jornada empreendedora você vai acabar se deparando com aquela reclamação: o pagamento caiu errado. Calma, este não é o fim do mundo. É comum acontecer, principalmente quando esse processo é feito por humanos.

Para resolver isso, é preciso identificar onde o erro ocorreu e efetuar o ajuste do pagamento: para mais ou para menos.

Sim, isso mesmo, o pagamento a mais aos funcionários também é um erro e por acarretar em problemas para a empresa e para o próprio colaborador.

pagamento errado. | Fonte: Freepik

Neste post vamos te explicar como resolver o problema do holerite errado/transferência errada – note que dependendo de onde o erro está, uma solução diferente deve ser aplicada. Vamos lá?

Neste artigo você encontra

Por que o pagamento está errado?

Primeiro, antes de atirar pedras nos culpados, devemos saber se o valor do pagamento realmente veio errado.

Se você é um trabalhador e notou que sua remuneração veio com um valor diferente do usual, verifique no holerite daquele mês de onde o desconto ou acréscimo veio. Existem alguns fatores que podem influenciar o valor final do salário. Por exemplo:

Quais outros descontos existem?

Você já deve ter percebido que não recebe o valor “redondo” do salário. Isso é normal, pois há dois tributos com os quais todo trabalhador CLT contribui: INSS e Imposto de Renda. São descontos pequenos em relação ao salário total, mas você deve estar ciente deles.

É possível conferir os valores de cada contribuição dentro do holerite.

Meu pagamento veio errado, o que eu faço?

Se você acabou de perceber que seu pagamento não veio no valor usual, é preciso informar o departamento de Recursos Humanos da empresa – ou, caso não haja RH, seu superior direto (gerente, coordenador, diretoria).

Cabe à empresa corrigir o erro, dentro de um mês (até o 5º dia útil do mês seguinte). Então, não se desespere.

Já informei o erro no pagamento, mas não houve resolução

Se a empresa para a qual você trabalha ou a sua empresa não tomou providência para consertar o erro dentro do prazo limite (até o 5º dia útil do próximo mês), ela cai na inadimplência e está infringindo um direito trabalhista.

Desta forma, ela se torna vulnerável a ações trabalhistas que o trabalhador lesado pode mover contra a pessoa jurídica.

Fique atento!

Pagamento errado, holerite certo: Quando o erro veio do financeiro

Às vezes, o erro humano acontece na hora de efetuar as transferências bancárias ou passar os valores entre um aplicativo e outro. É comum que erros assim aconteçam quando o departamento financeiro conta com apenas uma pessoa para conferir estas transferências, ou quando o trabalho é todo manual.

Neste caso, cabe apenas à empresa fazer a correção do pagamento e informar o erro ao financeiro.

Se o mesmo erro se repetir, é preciso que medidas mais rígidas sejam tomadas, como a advertência ou a implementação de um sistema automático para lançar estas informações.

RH teve a culpa?

Em algumas empresas, o RH fica responsável também pelas transferências. Neste caso, é ainda mais simples corrigir o pagamento errado.

Ainda assim, oriento que todos os responsáveis se informem sobre o erro: o superior direto do funcionário em questão e a diretoria quando necessário. Isso para que haja transparência e para que não pareça que o RH agiu de má-fé contra o trabalhador.

É fundamental que estes erros sejam tratados com transparência e honestidade, assim ninguém cai em suspeitas!

Quanto maior a empresa, mais comuns os erros

É comum que este tipo de erro aconteça em empresas com muitos funcionários. Por isso, é bom investir em sistemas que evitem o lançamento errado ou que facilitem as transferências.

Por exemplo, é possível automatizar folha de pagamento e transferência programadas com antecedência. Desta forma tanto os pagamentos são feitos no prazo correto, quanto os erros são evitados!

Folha de pagamento errada: Quando o erro veio do contador

Mas e se o erro veio na folha de pagamento? Então é preciso comunicar a contabilidade da empresa. O contador responsável fará uma retificação (uma correção) do lançamento errado e a empresa pode assim corrigir o pagamento sem sofrer nada com isso.

No caso de uma contabilidade terceirizada, a empresa (ou o RH) deve observar se estes erros acontecem com frequência. Se o erro no holerite se provar uma constante, então o ideal é trocar de contador e procurar uma contabilidade mais confiável.

Isso porque o erro no departamento pessoal, mesmo que terceirizado, é um problema para toda a empresa – uma vez que envolve ações trabalhistas e a relação com o funcionário.

Qual o problema de fazer pagamento errado?

É claro que sabemos que nossos funcionários dependem da remuneração para sua renda familiar. Mas qual outro dano – além do financeiro – um pagamento errado pode acarretar?

  • Desgaste no relacionamento com o funcionário;
  • Empresa com má reputação entre a categoria;
  • Perda de bons profissionais e talentos;
  • Piora no rendimento dos trabalhadores;
  • Desmotivação no ambiente de trabalho.

Talvez este erro só tenha acontecido com um funcionário, e por isso foi fácil remediar. Mas agora imagine se uma equipe inteira reclama do pagamento…!

Como comprovar que houve erro?

Para comprovar que houve erro no seu pagamento, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Holerite respectivo;
  • Comprovante de Saldo/Transferência Bancária (podendo ser print do aplicativo);
  • Extrato Bancário;
  • Cálculo de pagamentos anteriores.
pagamento errado. | Fonte: Unsplash

Neste breve post te explicamos como lidar com o pagamento errado do salário – e ainda quais medidas devem ser tomadas no caso de ser um erro da empresa ou da contabilidade.

Fique atento e não deixe que o relacionamento dos seus funcionários se desgaste por causa de erros como este!

Espero que a leitura tenha sido engrandecedora para você e seu negócio!

Agora, continue aprendendo mais sobre empreendedorismo.

Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Head do Time de Redação e Conteúdo | Redatora SEO

10 Comentários

  • Márcio Kleber Souza da Silva, 18 de outubro de 2023Responder

    Bom dia, já é o terceiro mês, tiraram dinheiro do meu vale transporte, para pagar o plano de saúde do meu dependente, quando voltei de férias.!!

    • Fábio Proença, 27 de outubro de 2023Responder

      Olá, Márcio
      O vale transporte e o plano de saúde são benefícios separados, portanto o valor de um não pode substituir o outro. O que pode ter acontecido é a empresa descontar o valor do vale transporte referente aos dias em que você não foi ao trabalho (para levar o dependente ao médico, por exemplo). Se o problema for, realmente, o desconto do VT para uso do plano de saúde, então é necessário conversar com o RH, explicando o erro, e se nada for feito, acionar advogados trabalhistas.
      Te aconselhamos a manter tudo em transparência com a empresa - não deixe passar mais do que esses três meses, é preciso notificar o erro assim que percebido!
      Somente assim você garante os seus direitos.
      Espero ter ajudado!

  • Matheus Leslael Calixto, 4 de dezembro de 2023Responder

    Cumpri o aviso prévio mas ainda não recebi o pagamento dos dias trabalhados. O último dia foi dia 24/11/23.

    • Fábio Proença, 5 de dezembro de 2023Responder

      Bom dia, Matheus, tudo bom?
      Isso é muito sério, pois a lei diz que você tem direito a receber o acerto ao final dos 30 dias de aviso. O prazo limite para esse pagamento é de 10 dias corridos desde o fim do contrato. Isso significa que o prazo venceu ontem (04/12).
      Meu conselho é que você ligue para se informar se houve algum esquecimento, e cobrar (amigavelmente) o acerto. Caso a empresa não faça o pagamento mesmo assim, então é preciso recorrer ao direito trabalhista, com um advogado.
      Como faz apenas um dia do prazo, o ideal é que fale imediatamente com a empresa, ok?
      Valeu? Forte abraço!

  • Bruna, 31 de janeiro de 2024Responder

    Meu salario é em torno de 1600 divido em quinzenas. Dia 31/12/23 em vez de receber o valor correto, a empresa me pagou 50 reais. Aí dia 15/01 pagou só o valor correspondente, e disseram que o valor em atraso seria acertado no dia 31/01, junto com o valor do mês de janeiro (quinzena normal). Pois hoje recebi 70 reais, e fui informada que vão acertar as duas quinzenas no fim de fevereiro, e que no dia 15/02 vou receber novamente só o valor da quinzena, sem as correções. A empresa pode fazer isso?

    • Fábio Proença, 31 de janeiro de 2024Responder

      Olá, Bruna, tudo bom?
      A questão do salário é bem particular, vai depender do acordo feito. O mais comum é ser pagamento mensal, mas caso você e a empresa tenham um acordo quinzenal, o correto (ainda) é não haver atrasos. Pelo que você explicou, já são 2 meses em atraso. Isso é muito preocupante.
      Nossa orientação é que você guarde todos os comprovantes de que a empresa tem prometido lhe pagar. Por exemplo: prints de conversas, e-mails enviados, data de ligações, etc.

      Mas lembre-se: seus direitos só ficam protegidos caso esteja em contrato CLT.
      Não podemos te ajudar a resolver esse problema, mas espero que tenhamos solucionado a dúvida!

  • Jones, 1 de fevereiro de 2024Responder

    Sério que é só isso? A empresa então pode errar à vontade e pagar no mês seguinte, que beleza!

    • Fábio Proença, 1 de fevereiro de 2024Responder

      Olá, Jones, tudo bom?
      Não sei se entendi sua afirmação. As empresas não podem atrasar pagamentos, porém, caso o funcionário aceite um acordo, o acordo será respeitado. Salários em atraso são motivo para ação trabalhista, a qual precisará de um advogado. Empresas que têm ação trabalhista na justiça perdem muitos benefícios do governo, além de terem seu nome sujo no mercado. Ainda resta alguma dúvida?

  • Diego, 8 de março de 2024Responder

    Uma Duvida!

    meu pagamento de ferias foi pago a maior, assim que notei com o recebimento do valor notifiquei a empresa mas o RH informou que estava correto, pois bem.

    após 2 meses do valor recebido fui chamado para dizer que de fato o valor tinha sido pago a maior, ou seja o valor já tinha sido usado para pagamentos de contas e afins.

    devo devolver o valor mesmo assim?

    • Fábio Proença, 8 de março de 2024Responder

      Olá, Diego, tudo bom?
      Segundo nossa especialista em RH e também com base no Artigo 452 do Decreto Lei Nº 5.452, toda quantia paga a maior pelo empregador deve ser estornada, pois caso o funcionário retenha o valor, poderá se caracterizar como enriquecimento sem causa. Como você recebeu a maior, a lei considerará este pagamento como um adiantamento, e, por isso, o desconto deve vir do salário futuro. No entanto, também é proibido descontar mais que 40% do salário do trabalhador, sendo que é possível parcelar o estorno em um acordo entre empresa e funcionário. Nossa recomendação é que você mostre ao RH que agiu de boa fé, vindo informar sobre o valor a maior assim que o recebeu, mas que foi erroneamente informado de que o valor estava certo. Quando for preciso acordar como o valor será retornado, sugira os descontos parcelados. Caso a empresa não queira cooperar, você pode dizer que não é justo você sair lesado de um erro interno da gestão. Outras orientações:
      - Sempre mantenha um histórico de suas conversas com o RH, seja com prints de e-mail, mensagem ou anotando após uma conversa tudo o que foi acordado;
      - Anote a data em que você falou com o RH sobre o valor recebido a maior;
      - Fique tranquilo, pois seu salário não será afetado drasticamente.

      Espero ter ajudado, Diego!
      Qualquer dúvida, pode voltar aqui que respondemos.


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