Contribuir com o INSS é essencial para todos que planejam se aposentar através do sistema público. Porém, para os profissionais autônomos e freelancers, essa necessidade pode acabar passando despercebida.

Nesse caso, a contribuição é feita de forma individual e voluntária – o autônomo vai atrás de pagar o INSS mensalmente. No INSS, isso é chamado de Contribuinte Individual.

Para te ajudar a entender tudo o que você precisa sobre sua contribuição no INSS, aposentadoria e benefícios como auxílio doença, seguro-desemprego, entre outros – preparamos este post!

Vamos lá?

Neste artigo você encontra

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Quem pode ser contribuinte individual?

O contribuinte individual é aquele que recolhe sua própria contribuição. A contribuição mais comum é a feita direto na folha de pagamento de funcionários CLT. O INSS é descontado automaticamente do salário, e por isso o funcionário não precisa se preocupar.

Como o profissional autônomo não conta com esse desconto automático, ele mesmo deve fazer a contribuição.

Além de autônomos, profissionais liberais também usam o Contribuinte Individual para recolher o INSS.

MEI também é Contribuinte Individual?

Sim e não. O MEI contribui com 5% de INSS na Guia DAS. Porém, como essa alíquota é muito baixa em comparação aos demais contribuintes (20%), é preciso completar a contribuição.

É possível, através do portal do Meu INSS escolher a Guia Complementar de Recolhimento (código 1910), alcançar a contribuição ideal de 20%. Somente assim o MEI pode se aposentar.

De todo modo, caso decida recolher INSS apenas com a guia DAS, os microempreendedores ainda contam com os demais benefícios do INSS.

Por que contribuir com o INSS?

Como dissemos, a contribuição do INSS é o que garante a aposentadoria de todo brasileiro. Por isso, caso não haja contribuição, você pode correr o risco de não conseguir se aposentar. E esse é um erro quase impossível de consertar, pois depende do tempo de contribuição.

Logo, o aconselhado é não perder tempo e contribuir.

Além da aposentadoria, a contribuição garante outros benefícios:

  • Auxílio Doença;
  • Auxílio Doença Acidentário;
  • Auxílio Acidente;
  • Auxílio Reclusão;
  • Salário Maternidade;
  • Salário Família;
  • Pensão por Morte.

Diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo

Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo são formas de contribuir no INSS, porém eles têm características (e alíquotas) diferentes.

O Contribuinte Individual (CI) é aquele que exerce uma atividade remunerada, porém não recolhe o INSS por não ser funcionário CLT. Em geral, estamos falando dos autônomos e profissionais liberais. Ah, e além disso, o Contribuinte Individual tem a obrigação de contribuir com o INSS. Isso mesmo, é obrigatório.

Já o Contribuinte Facultativo (CF) é aquele que não exerce atividade remunerada, porém quer contribuir com o INSS. Podemos considerar aqui as donas de casa, por exemplo. Diferentemente do contribuinte individual, o facultativo não é obrigado. Como o nome diz, é uma escolha.

Como o CI tem remuneração, e o CF não tem, as formas de calcular a contribuição também são diferentes. O Contribuinte Individual recolhe uma porcentagem sobre a remuneração do trabalho (observando o salário mínimo e o teto do INSS). Por outro lado, o Contribuinte Facultativo decide quanto recolherá (novamente, de acordo com o mínimo e o teto do INSS).

Quanto o Contribuinte Individual paga de INSS?

A forma mais fácil e dentro da reforma da previdência, é a alíquota de 20% sobre remuneração, para aposentadoria por tempo de contribuição. Também é possível aposentar-se por idade, mas para isso é preciso considerar a reforma da previdência e se você se enquadra nas exceções.

Entenda mais sobre aposentadoria e contribuição do INSS neste post.

Para saber quanto você irá pagar de contribuição com o INSS, é preciso considerar:

  • Se a sua remuneração é inferior a um salário mínimo;
  • Se a sua remuneração é superior ao teto do INSS;
  • Se presta serviços a uma pessoa jurídica.

Remuneração inferior a um salário mínimo

Se você tiver uma remuneração inferior ao salário mínimo no mês (R$ 1320,00), então será preciso completar a contribuição até o valor mínimo (20% sobre R$ 1320,00 = R$ 264,00).

Remuneração acima do teto do INSS

Se a sua remuneração é superior ao teto do INSS, então você deve contribuir com o teto (e não com os 20% sobre a remuneração). Em 2023, o teto da previdência é de R$ 7.507,49 (20% sobre esse valor é igual a R$ 1.501,50).

Prestação de serviço à pessoa jurídica

Se você é autônomo, porém presta serviço para PJ e esta é a sua fonte de renda, então é de responsabilidade da PJ fazer a contribuição descontada da sua remuneração. Porém, a empresa só fica responsável por descontar 11%. É possível que o restante tenha de ser completado por você.

Autônomos podem se aposentar como contribuinte individual

Neste post vimos mais sobre a contribuição individual de autônomos e freelancers, entendemos o que isso significa, como funciona a contribuição, por que ela deve ser feita e quais os benefícios que você pode aproveitar.

Espero que o conteúdo tenha sido útil para você.

Agora, continue lendo mais sobre profissionais autônomos e benefícios!

Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa
e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content |  Copywriter | Formada pela Universidade Estadual
de Londrina e Universidade Filadélfia de Londrina – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.