Contribuição sindical. Isso nem sempre faz parte da pauta na hora de contratar um novo colaborador. Mas para o RH e a sua contabilidade, esse pequeno fator faz diferença. Por isso, entenda agora como o sindicato pode afetar a contratação de um empregado CLT.

Para ter um ambiente agradável na empresa, é preciso que tanto os clientes quanto seus funcionários estejam contentes. E se acertamos de um lado, precisamos prestar atenção reforçada para também acertar do outro.

Você sabe que a Contribuição Sindical é diretamente descontada do salário do colaborador. E que mexer no salário é um risco altíssimo na hora de manter o ambiente de trabalho “saudável”.

Por isso, é preciso entender todos os fatores que envolvem a contribuição sindical.

Afinal, não queremos ninguém recebendo menos do que espera receber.

Pensando nisso, montamos nosso Papo de Empregador para desvendar tudo sobre Contribuição Sindical. Estamos afim de abrir o jogo com você, empreendedor e patrão.

Pronto para entender a relação da sua contabilidade e os sindicatos? Então vamos lá!

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O que é a Contribuição Sindical para você e para o seu funcionário?

A Contribuição Sindical nada mais é do que uma anuidade feita entre trabalhador e sindicato que representa sua classe, para assim apoiar essa organização.

Até 2016, essa contribuição era obrigatória, através do “imposto sindical”. No entanto, a partir de 2017, com a alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contribuir com um sindicato passou a ser opcional.

Desta forma, cabe ao trabalhador decidir se quer contribuir ou não.

CLT sobre contribuição sindical (art. 545, art. 578 e art. 600)

De acordo com a CLT, no artigo 545, o empregador é obrigado a descontar da folha de pagamento do funcionário o valor da contribuição sindical. E pagar a contribuição também é um dever do empregador.

Além disso, no artigo 600 há um aviso sobre possíveis atrasos. No caso de o pagamento atrasar, será cobrada a multa de mora (10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente e juros de mora de 1% ao mês + correção monetária). O valor da multa irá para o Fundo Social Sindical.

Veja os textos completos da CLT a seguir:

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. 

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

Art. 600 – O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Consolidação das Leis do Trabalho

Quando a contribuição sindical deve ser paga?

Normalmente, deve-se fazer o pagamento da contribuição sindical no mês de março de cada ano. No entanto, vale ficar atento ao que o Ministério do Trabalho e Previdência notifica. Pois é possível que a data mude.

Por exemplo, na Euro Contábil, nossos especialistas de DP (Dpto. Pessoal) ligam para nossos clientes afim de avisar todas as notificações do Ministério e da Receita Federal. Afim de que ninguém perca o prazo ou não aproveite um benefício.

Por isso, converse com seu contador. Pois é ele quem deve te manter informado.

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Qual o valor da contribuição sindical?

Embora cada site na internet diga uma coisa, o valor da contribuição sindical vai depender da convenção do sindicato. O que isso significa?

Isso significa que o valor da contribuição varia de acordo com o sindicato. Cada organização pode decidir por si mesma e decidir o valor.

Em algumas convenções, por exemplo, o valor é de 2% sobre o salário do colaborador. Em outras, pode ser de 1%. E ainda, alguns cobram o equivalente a dias de trabalho, podendo ser um, dois ou até três dias de trabalho.

Então, para saber com certeza qual é o valor pago ao sindicato, será preciso fazer uma pesquisa.

Esse papel é do seu contador, o qual deve correr atrás de toda a papelada que diz respeito à contratação de um novo funcionário.

E essa contribuição é obrigatória?

Você deve ter visto que no artigo 545 diz que o empregador está “obrigado a descontar da folha de pagamento dos seus empregados as contribuições por estes devidas ao sindicato”. Bom, então isso quer dizer que contribuir é obrigatório?

Não.

Como já explicado, contribuir deve ser uma decisão do colaborador. Por isso, é preciso perguntar se ele concorda com a contribuição sindical.

Quais as vantagens de meu funcionário contribuir com o sindicato?

Se o seu funcionário contribui com o sindicato, ele tem uma série de vantagens que a organização oferece. Como assistência jurídica, médica, descontos em cursos, planos de saúde, lazer, entre outros.

Um outro ponto positivo é que, com o sindicato, a negociação empresa-empregado fica mais forte e mais simples. Muitas decisões, como feriados e piso salarial acabam sendo definidos pelo sindicato.

Quais as desvantagens de meu funcionário contribuir com o sindicato?

Para o funcionário, a desvantagem em contribuir está em ter um sindicato mal organizado ou que não proporciona todos os benefícios acima. Como é a própria classe quem organiza o sindicato, em alguns casos, ele pode não estar bem atualizado ou administrado.

Por isso, seu contador ou sua equipe de RH pode se informar sobre os benefícios oferecidos pelo sindicato e abrir o jogo com o colaborador.

É muito importante ser HONESTO com seu funcionário. Então, conte a ele os prós e contras da contribuição sindical. Mas não tente convencê-lo ou obrigá-lo. Isso é contra a lei (CLT art. 579 §2)

O que o empregador ganha ou perde com a contribuição sindical

Exatamente nada. Para a empresa, não há diferença, pois o gasto com salário continua o mesmo. Por isso, não há motivos para discordar do sindicato.

Na verdade, o sindicato dá a seu funcionário muitas vantagens.

Logo, a melhor decisão que você pode ter como patrão é conversar com sua contabilidade e RH, para poder abrir o jogo e recomendar a seu contratado o que o beneficia mais.

Veja o que nós pensamos sobre isso aqui.

O que acontece se meu funcionário não quer contribuir com o sindicato?

No caso de o funcionário NÃO QUERER contribuir, então é preciso seguir o que o artigo 579 §1 que diz:

A autorização prévia do empregado (…) deve ser individual, expressa e por escrito.” Ou seja, o colaborador tem de escrever de punho (ele próprio escrever) uma carta que diga ao sindicato se irá ou não contribuir.

Defenda o seu colaborador

Independente de qual seja a escolha do seu colaborador, é importante que você o apoie e que não proibida ninguém de contribuir (ou não) com o sindicato. Aliás, o §2 do artigo 579 diz exatamente isso – que é proibido que o patrão ou a empresa use política de obrigatoriedade em contribuir ou não.

E poucos sabem dessa burocracia.

Logo, se na hora de contratar, você ou o seu RH trazem essa opção logo de início, já gera credibilidade e confiança ao seu futuro empregado. Por isso, é importante mostrar apoio.

Inspire a confiança nos seus funcionários, para que eles saibam que você se preocupa com o bem deles. Esse é um sinal de empatia.

Tenha aliados na contabilidade

Sabemos que empreender não é um trabalho de duas mãos, mas que envolve muitas pessoas. Se você precisa contratar funcionários para manter seu negócio em pé, então sabe bem do que falamos.

Por isso, ter profissionais qualificados em quem você pode confiar, é importantíssimo. Mas não é só isso. Você deve procurar por profissionais que também sejam seus aliados. Que queiram crescer com você.

Empreender não é um caminho solitário. Se a qualquer momento você precisar de uma contabilidade comprometida com a entrega do melhor resultado – eficaz e atencioso – então fale conosco.

Somos a Euro Contábil, uma empresa de contabilidade que atende no presencial e no online, em Londrina (PR) e em todo o Brasil, há mais de 17 anos.

Conheça a nossa equipe de profissionais qualificados e saiba agora o que diferencia a Euro de qualquer outro escritório.

Estaremos prontos para conversar.

Para isso, é só mandar uma mensagem em nosso WhatsApp comercial que o Adriano ou a Jenifher irão te atender.

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Contribuição assistencial será cobrada de todos os trabalhadores?

Diferente do antigo imposto sindical, a contribuição assistencial só é obrigatória aos trabalhadores sindicalizados.

Porém, uma ação julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores do país – incluindo os não sindicalizados.

Por que cobrar de todos?

Segundo os ministros e os líderes sindicalistas, o valor deve ser cobrado de todos igualmente. Isso, porque o que será arrecadado deve ser usado para ações em benefício de todos, não apenas os trabalhadores sindicalizados.

Geralmente, a contribuição assistencial ajuda nas negociações coletivas sindicais, como as tratativas com patrões por reajuste salarial e extensão de benefícios dos trabalhadores.

Ou seja, cobre custos de tudo o que é usado para a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores em geral.

Regras

Ao contrário do que tem sido dito, a votação não estabeleceu o retorno do imposto sindical – antigo desconto obrigatório na folha de pagamento, que vigorava até 2017.

Veja o que os trabalhadores precisam saber, agora que a medida foi aprovada:

  • A nova forma de contribuição precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos;
  • Os trabalhadores podem se opor ao pagamento (formalizando que não querem ter o desconto no salário);
  • A forma como o trabalhador pode manifestar que não quer o desconto também deve ser definida em convenção coletiva;
  • A porcentagem cobrada e a periodicidade também devem ser definidas coletivamente.

Em resumo, nenhuma decisão pode ser tomada sem o aval dos trabalhadores. Sendo assim, o texto dos acordos precisará passar por aprovação dos empregados.

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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer