Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.

Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Confira o passo a passo:

1 – Somar o faturamento anual da empresa;

2 – A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para o setor de serviços;

3 – Informar o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;

4 – Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;

5 – Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: notas de compras de mercadorias, pagamento de despesas, todas com NF para comprovar esses gastos;

6 – Subtraia as despesas do valor tributável e chegue no valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Resumindo, para o Imposto de Renda de MEI, observe todas as regras da obrigatoriedade de entregar sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, e para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, a regra é o seguinte, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.