Empreendedor nenhum pensa sobre a necessidade de fazer a baixa da empresa quando está começando. No entanto, caminhos errados e imprevistos podem acontecer, e é aí que algumas informações adquiridas ao longo da jornada se tornam cruciais.
Só em novembro de 2023, por exemplo, mais de 166 mil empresas foram extintas no Brasil segundo o Mapa de Empresas. Quando consideramos os 11 meses da pesquisa, o número sobe para quase 2 milhões de empresas fechadas.
![baixa da empresa. | Fonte: Freepik](https://img.freepik.com/fotos-gratis/placa-preta-fechada-pendurada_23-2149169037.jpg?w=740&t=st=1704284203~exp=1704284803~hmac=9bed62e32131dae6047b5a1b4e7631a9dc93d4f95380ab62a44e8e6566306b6c)
Apesar de ser o motivo mais conhecido, a falência não é a única razão para a baixa dessas empresas. O processo pode ser necessário também em caso de incorporação, fusão ou cisão total, elevação de filial à condição de matriz e extinção pelo encerramento da liquidação voluntária.
Seja qual for o motivo que te trouxe até aqui, vamos explicar o passo a passo para realizar a baixa de MEI, ME e EPP.
Neste artigo você encontra
Como fazer a baixa em cada tipo de empresa
Desde que foi criado, o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas acabou com a obrigatoriedade da certidão negativa e com o pagamento de tributos e taxas pendentes. É claro que, nesses casos, os débitos que eram da empresa passam a ser responsabilidade do empresário.
No entanto, a baixa ainda é diferente para MEI, ME e EPP. Confira as diferenças:
Baixa na ME e EPP
O primeiro passo para dar baixa na Microempresa e na Empresa de Pequeno Porte é realizar o distrato social. Vale ressaltar que essa etapa só é necessária caso seja uma empresa formada em sociedade.
Esse documento informa o porquê a sociedade está sendo desfeita, demonstra como será feita a divisão dos bens e quem será o responsável pelos ativos e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Os próximos passos incluem:
1) Consulta ao FGTS
Nessa etapa, você vai emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF).
Caso exista algum valor ligado ao FGTS, você vai precisar retirar a guia na Caixa e, se não houver, a empresa permanece com o certificado que é válido por 30 dias.
2) Baixa da Inscrição municipal e estadual
É preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa no sistema e verificar se existem débitos em aberto.
Se a empresa faz contribuições do ICMS, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar baixa no sistema.
3) Junta Comercial
Será necessário protocolar o pedido de arquivamento de atos de extinção da pessoa jurídica ou da sociedade empresária.
Aqui, você terá que apresentar uma série de documentos comprovando a quitação de tributos e contribuições – tudo obtido nos passos anteriores.
Nessa etapa também será cobrada uma taxa (o arquivamento do distrato social só é feito depois do pagamento).
4) Baixa do CNPJ
Para finalizar o processo, você precisa usar o programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal.
Nele, é gerada a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Se a Junta Comercial for conveniada com a Receita Federal, também é possível solicitar a baixa.
Baixa no MEI
O encerramento do Microempreendedor individual é o mais simplificado, porque é realizado através do Portal do Empreendedor. Você consegue sinalizar a baixa em poucos cliques, confira:
Clique em “Baixa da Empresa” > “Solicitar baixa” > Informe o código de acesso do Simples Nacional > Confirme a baixa > Emita o certificado de baixa
Fácil, né? Depois, é só fazer a baixa nas inscrições estaduais e municipais (caso tenha) e pronto!
Documentos necessários para a baixa da empresa:
- DBE ou Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documento e Orientações
Após fazer a baixa de uma empresa, é possível abrir outra?
Se você fechou uma empresa recentemente, por qualquer motivo, e já está pensando em abrir outra, saiba que é possível fazer isso.
Só é preciso ficar atento a restrições no seu nome, como dívidas do CNPJ anterior que acabaram vinculadas ao seu CPF.
![baixa da empresa. | Fonte: Freepik](https://img.freepik.com/fotos-gratis/mulher-segurando-nos-somos-sinal-aberto_23-2148604388.jpg?w=740&t=st=1704284353~exp=1704284953~hmac=8d150e09d38a3d0ca9bd1abc4da6c8c19fc9db7d925b30267b32432b1e9bee50)
Outro fato importante na hora de abrir uma nova empresa é a atenção para não cometer os mesmos erros. Se os problemas da empresa foram relacionados ao limite de faturamento do MEI, então o melhor é abrir uma de porte maior.
E caso as dificuldades tenham sido por conta do pagamento de impostos, será importante buscar um contador que entenda de planejamento tributário.
É possível fazer tudo isso sem ajuda?
No caso dos microempreendedores individuais, é bem simples e rápido fazer a baixa da empresa. Então, sim, é possível fazer a baixa sem nenhum apoio. No entanto, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o ideal é que você busque um contador.
Com os profissionais corretos, a baixa da sua empresa é muito mais rápida e com menos preocupações. Aqui na Euro, por exemplo, você encontra mais de 60 profissionais prontos para lidar tanto com a abertura quanto a baixa de empresas de todo o Brasil.
Fale agora mesmo com o nosso consultor e descubra todos os benefícios!
E é isso! Espero que o post de hoje tenha ajudado a compreender melhor como funciona a baixa de empresas. Explicamos como funciona esse processo para MEIs, MEs e EPPs, quais são os documentos necessários e se é possível abrir outras empresas após ter feito a baixa.
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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