Tudo deu certo durante 2023 e, superando suas expectativas, o faturamento do MEI ultrapassou os R$ 81 mil permitidos? Apesar de ser uma ótima notícia, agora você precisa lidar com algumas burocracias para tornar sua empresa regular novamente. Neste post, você vai entender como funciona o processo para quem ultrapassou o limite de faturamento do MEI.
Todo empreendedor quer que o faturamento aumente cada vez mais, não é mesmo? No entanto, se você for MEI, a atenção ao limite de faturamento é uma das partes mais importantes. Afinal, não adianta faturar mais e acabar o ano cheio de dores de cabeça para resolver.
Portanto, se você faz parte do grupo que faturou mais do que o limite, é preciso resolver os excessos o quanto antes.
Vamos juntos entender qual é esse limite de faturamento, o que acontece quando você o ultrapassa e como controlar o limite de faturamento do MEI.
Neste artigo você encontra
Qual é o limite anual de faturamento?
Apesar das especulações para que esse valor mude, o limite de faturamento do MEI segue o mesmo: R$ 81 mil anualmente ou R$ 6.750,00 mensais.
Porém o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços está trabalhando em uma proposta para que o limite chegue a R$ 144.900,00.
Ao invés de apenas fazer a mudança, a ideia é que uma nova alíquota seja acrescentada ao Simples Nacional para MEI. Sendo assim, quem fatura até R$ 81.000,00 continuaria pagando 5% do salário mínimo.
Já para quem fatura entre R$ 81 e R$ 144,9 mil – e entraria na lista de quem ultrapassou o limite de faturamento do MEI – a alíquota seria de R$ 181,00. Isso equivalente à 1,5% do novo teto mensal de R$ 12.076,00.
Existe, ainda, a proposta para uma “rampa de transição”. Assim, quando o MEI passa a ser microempresa, ele terá um prazo para se adaptar às mudanças. O MEI que exceder o teto de faturamento em até 20% teria 180 dias para se ajustar.
Faturamento proporcional
É importante reforçar que o limite de faturamento é proporcional aos meses ativos da empresa. Portanto, se você começou a funcionar em março, o limite de faturamento anual da empresa nesse ano será de R$ 67.500,00.
O que fazer se você ultrapassar o limite?
Depois que você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, o que resta é lidar com as consequências desse problema. E existem duas possibilidades nesse caso: uma para quem não ultrapassou 20% do limite e outra para quem ultrapassou 20%.
Até 20%
Se você faturou até 20% a mais do que o limite – R$ 97,2 mil – vai precisar pagar uma multa via DAS complementar. Além disso, a empresa deve migrar de MEI para ME a partir do primeiro dia do ano seguinte.
O cálculo da multa, nesse caso, é feito considerando apenas o valor excedente. Ou seja, se você faturou R$ 97.200,00, a multa a pagar é de:
Setor
Alíquota
Valor a pagar
Comércio
4%
R$ 648
Indústria
4,5%
R$ 729
Serviço
6%
R$ 972
Superior a 20%
Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI além dos 20%, você acaba excluído imediatamente do MEI e precisa pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.
Dependendo do novo faturamento, é possível escolher entre ME (faturamento máximo de R$ 360 mil) ou EPP (faturamento de até R$ 4,8 milhões).
Aqui, o cálculo da multa é feito considerando todo o faturamento, não apenas o que foi excedido do limite. Veja:
Setor
Alíquota
Valor a pagar
Comércio
4%
R$ 4 mil
Indústria
4,5%
R$ 4,5 mil
Serviço
6%
R$ 6 mil
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simplificada de começar um negócio no Brasil. Entre algumas das principais características e/ou benefícios, estão:
- CNPJ;
- Dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Emissão de notas fiscais;
- Facilita a abertura de contas bancárias e pedidos de empréstimos;
- Valores fixos e baixos em tributos;
- Isenção dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI;
- Direitos previdenciários.
Para entrar no MEI, as atividades da sua empresa precisam se enquadrar em alguma na lista disponibilizada pelo governo.
Além de se encaixar em uma das atividades, é preciso ser maior de 18 anos, não participar como sócio ou titular em outra empresa, ter, no máximo, um funcionário contratado e não ser servidor público.
O que é a Microempresa (ME)?
Diferente do que acontece no Microempreendedor Individual, as Microempresas (ME) podem faturar até R$ 360 mil. Também é permitido:
- Contratar 9 funcionários no comércio e 19 na indústria;
- Optar por outros regimes tributários além do Simples Nacional, como Lucro Real e Lucro Presumido;
- Ser uma sociedade;
- Exercer atividades intelectuais como advogados, médicos, contadores e jornalistas.
Como controlar o limite do MEI?
O ideal é acompanhar periodicamente o faturamento. Assim, é possível identificar se o limite vai ser ultrapassado ou não e solicitar a transferência para outra categoria empresarial rapidamente.
Se essa alteração for feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso de faturamento, não precisa pagar nenhuma multa. Se você tem uma contabilidade acostumada a cuidar do planejamento de empresas, então pode deixar tudo na mão do contador!
Também é importante cuidar da sua gestão financeira como um todo. Observando o estoque, o que entra e sai do caixa e outras questões, o processo de cuidado com o limite de faturamento fica muito mais simples.
E aí? Gostou das dicas? Agora você já sabe o que precisa fazer se ultrapassou o limite de faturamento do MEI, ou melhor, já sabe se prevenir para não precisar pagar nenhuma multa.
Espero que o conteúdo seja útil. 😉
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Redação Euro Contábil
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