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Locação de Imóveis no Imposto de Renda: saiba quando é preciso declarar

Beatriz Bandolin - 26 de abril de 2024
Imposto de Renda

Essa é a época do ano mais decisiva para a declaração do Imposto de Renda. O prazo de entrega já está chegando ao fim, e pode ser que você ainda esteja precisando confirmar algumas informações. Afinal, são diversos os casos que podem tornar a sua declaração obrigatória – inclusive a locação de imóveis no Imposto de Renda.

Locação de Imóveis no Imposto de Renda | Fonte: Unsplash/Tierra Mallorca

Para muitos, declarar o IR pode ser um tanto intimidador, especialmente quando se trata da inclusão de imóveis no processo. Por isso, se você é um locador que recebe renda de aluguéis ou um locatário que busca entender suas obrigações fiscais, este post irá te ajudar a desmistificar a declaração.

Aqui, veremos quais são as responsabilidades dos locadores e locatários, quem realmente está obrigado a declarar, quais são os documentos necessários, onde entra o carnê-leão e mais informações importantes.

Sabemos que, neste momento, você deve estar ocupado com um milhão de coisas. Por isso, vamos tentar facilitar ao máximo o entendimento, e ainda passar algumas orientações para encontrar um escritório de contabilidade para declarar por você.

Neste artigo você encontra

Quem recebe ou paga aluguel está obrigado a declarar em 2024?

Para o Imposto de Renda 2024, a Receita Federal disponibilizou uma lista com todas as obrigatoriedades de declaração. Elas incluem uma série de rendimentos: os tributáveis, isentos, ganho de capital e outros. Veja a lista completa:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
  • Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.

Isso significa que só está obrigado a fazer a declaração do IR quem se encaixa em algum dos fatores citados na lista. Por isso, o simples fato de pagar ou receber aluguel não pode te obrigar a declarar. Mas não se engane!

Se você se encaixa em algo da lista de obrigatoriedades, consequentemente terá que declarar todo e qualquer gasto e rendimento – inclusive do aluguel.

Diferenças na declaração de aluguel pago e recebido

Se você constatou que será mesmo necessário entregar a declaração, é preciso se atentar onde se encaixa o seu caso. Isso porque, no caso dos locadores a declaração é feita de uma forma e de outra para os locatários.

Essa diferenciação existe porque os locadores têm o aluguel como uma receita – extra ou não. Já os locatários têm o aluguel como uma de suas despesas. Veja as diferenças a seguir:

Sou locador, como será a minha declaração?

Se você está alugando um imóvel para outra pessoa física, terá que informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”. Para quem recebe aluguéis com valores superiores a R$ 2.112,00, também é preciso recolher mensalmente pelo Carnê-Leão.

Caso o seu inquilino seja uma pessoa jurídica, a ficha de declaração é alterada para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Já se o aluguel for intermediado por uma imobiliária, você pode deduzir a porcentagem que a empresa recebe. Essa dedução deve ser indicada na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 71, “Administrador de Imóveis”.

Sou locatário, como será a minha declaração?

Para quem aluga um imóvel, a declaração é considerada uma despesa. Por isso, as informações referentes a esse valor devem entrar na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 70 de “Aluguéis de imóveis”.

Seja intermediado por uma imobiliária ou não, a declaração de aluguel precisa conter os dados do dono do imóvel (CPF/CNPJ e nome), além do valor pago. Caso o aluguel do imóvel seja dividido entre duas pessoas, a declaração deve ser feita apenas pelo inquilino cujo nome consta no contrato de locação.

Caução de aluguel: devo me preocupar em declarar?

A caução de aluguel é o valor que o locatário deve pagar ao locador como garantia ao assinar um contrato. Assim, o locador fica protegido financeiramente em caso de descumprimento de obrigações contratuais do locatário.

Esse valor deve ser definido no contrato de locação, equivale a um ou dois meses de aluguel e é pago pelo locatário no momento da assinatura do contrato. A caução é mantida pelo locador durante toda a duração do contrato e precisa ser devolvida após o término do contrato, desde que todas as condições contratuais tenham sido cumpridas.

Declarar caução paga em cheque

Se você é locador, recebeu o pagamento em cheque e não fez o depósito, não será preciso declarar o valor. Isso porque, se o cheque não for depositado, o valor não sai da conta do inquilino. Para que seja obrigatório declarar, é preciso haver uma transação financeira e que o valor caia na conta do locador.

Declarar caução paga em dinheiro

Quando o valor é pago em dinheiro, a declaração se torna obrigatória. No entanto, isso não deve ser feito na área de declaração de aluguéis. Para declarar caução paga em dinheiro, você precisa preencher o valor na ficha “Dívidas e ônus reais”, no código 14, de pessoas físicas.

Declarar caução depositada em conta

No caso de a caução ser depositada em conta poupança, essa declaração se modifica. Ela deve ser realizada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no campo “outros”.

Como o locatário declara a caução

Quem pagou o valor da caução precisa inclui-los na ficha “Bens e Direitos”, no código 99, “Outros bens e direitos”.

Onde entra o carnê-leão nessa história?

Quem recebe rendimentos de aluguel que ultrapassam os R$ 2.112,00 mensais, precisa pagar o Carnê-Leão todos os meses. Se isso não for feito, você pode acabar na malha fina e precisar pagar multas.

O Carnê-Leão deve ser pago por meio da Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento (aluguel).

Além da locação e sublocação de bens móveis e imóveis, é preciso pagar o carnê-leão devido a:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia);
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

*Como os sistemas da Receita são integrados, as informações registradas para o recolhimento de Carnê-Leão aparecem automaticamente na declaração do IR.

Documentos necessários para declarar locação de imóveis

Para declarar aluguel no Imposto de Renda, tanto locador quanto locatário irão precisar informar dados básicos como o próprio CPF, título de eleitor e data de nascimento. Para além disso são necessários:

  • Comprovantes de renda;
  • Comprovantes de bens e direitos;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • Comprovantes de renda variável.

Como contadores podem ajudar nesse processo?

Que a vida do brasileiro está cada vez mais agitada, todo mundo sabe. São milhares de assuntos a serem resolvidos: trabalhos, filhos, saúde, financeiro… Tantas informações podem sobrecarregar e, inclusive, causar o atraso a uma ou outra obrigação.

Em 2024, por exemplo, apenas 14 milhões dos 43 milhões esperados já declararam. Isso é resultado direto do tempo escasso e a quantidade de coisas a serem feitas.

Para que esse não seja um problema, muitos recorrem ao auxílio de um contador. Esses profissionais poupam boa parte do seu tempo e trabalho, e ainda te ajudam a evitar a malha fina por conta de erros. E é isso o que você encontra na Euro Contábil.

Se você está em busca de um contador em Londrina ou qualquer outro estado do Brasil para realizar sua declaração, conte com a gente! Nossos profissionais já estão trabalhando para facilitar a vida de diversos clientes, tudo com a expertise de mais de 18 anos de experiência.

E atenção! Devido à alta demanda, só aceitaremos novas solicitações até o dia 20/05. Não perca a chance!

Ficou interessado? Envie uma mensagem agora mesmo para saber quais documentos precisa enviar!

No post de hoje, falamos sobre como declarar a locação de imóveis no Imposto de Renda. Agora, você sabe mais sobre quem está realmente obrigado a declarar, quais são os documentos necessários, qual a importância de um contador no processo e muito mais!

Espero que o conteúdo tenha sido útil!

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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