Uma empresa sem movimento não realiza vendas e é diferente de uma empresa inativa. Entenda neste post tudo sobre ter um CNPJ regular!
Se a sua empresa parou de faturar, seja por uma pausa planejada, uma mudança de rumo ou simplesmente porque o momento pede calma, é natural pensar: “se não estou vendendo nada, por que continuar pagando contador e declarando imposto?”
Faz sentido, afinal ninguém quer gastar com um negócio que está parado. Mas é justamente aqui que muitos empresários acabam caindo numa armadilha cara.
A boa notícia é que manter uma empresa sem movimento pode, sim, ser uma estratégia inteligente. Basta saber exatamente o que a Receita Federal ainda exige de você. E é isso que vamos te mostrar neste post, de forma simples e atualizada para 2026.
Você vai entender a diferença entre empresa sem movimento e empresa inativa, quais declarações continuam obrigatórias em cada regime tributário e o que acontece com quem decide simplesmente “deixar pra lá”. Separe uns 8 minutinhos e vamos juntos!
O que é uma Empresa Sem Movimento
Uma empresa sem movimento é aquela que não gera receita (ou seja, vendas) através da atividade ou serviço que está cadastrada. No mais, ela ainda pode ter movimentação não operacional, como a compra de bens, equipamentos, matéria-prima, pagamento de impostos, etc.
Não é preciso notificar a Receita Federal sobre a situação da empresa. Além disso, ela continua ativa para a Junta Comercial e demais órgãos regulamentadores.
A condição de sem movimento é apenas uma nomenclatura. Para o governo, sua empresa continua ativa e, por isso, obrigada a documentar, declarar e pagar os impostos.
Quais as vantagens de ter uma empresa sem movimento?
As vantagens de ter uma empresa sem movimentação variam de acordo com seu momento, sua estratégia e as características únicas do seu tipo de negócio. É preciso sentar e refletir nas causas e consequências de deixar a empresa sem gerar receita.
Caso tenha identificado vantagem administrativa nisso, veja também as vantagens contábeis possíveis:
- Não paga impostos referentes ao lucro
- Obrigações tributárias menos complexas
- Folha de pagamento sem movimentação
- Maior facilidade em controlar as movimentações financeiras internas
- Maior clareza de despesas e custos da empresa
- Reativar uma empresa sai mais barato que abrir uma do zero
- O nome empresarial fica protegido com o CNPJ
- Mantém as licenças e autorizações já obtidas
- Mantém o histórico de crédito e relacionamento bancário, o que facilita empréstimos e financiamentos futuros
- Evita perder créditos tributários acumulados
Diferença entre Empresa sem Movimento x Empresa Inativa
É fácil confundir as definições de “empresa sem movimento” e “empresa inativa”, uma vez que em ambos os casos, o empresário está mais afastado da rotina e não há vendas. No entanto, as similaridades acabam aí.
A empresa sem movimento é uma empresa ativa perante os órgãos de registro (Junta Comercial/Cartório, Fazendas Federal, Municipal e Estadual), mas que não gera receita durante o ano, podendo ainda ter movimentações internas: como compras e pagamentos de impostos/débitos.
Já a empresa inativa é aquela que, durante um ano, não teve qualquer tipo de movimentação: nem receita, nem operacional, nem financeiro, nem patrimonial. Portanto, a empresa inativa é aquela que está completamente parada, por um longo período. Essa é, normalmente, a categoria em que as empresas entram antes de receberem baixa no CNPJ e sua inatividade deve ser declarada para a Receita Federal pela DCTFWEB.
Empresas sem Movimento ainda têm obrigações na Receita Federal?
Sim. Uma empresa sem movimento ainda precisa prestar contas à Receita de suas operações.Por não ter receita, ela não precisa pagar impostos, no entanto, todas as declarações são requeridas e geram multa caso sejam ignoradas. O único diferencial é que não há lucro e nem movimentação de receita para serem tributados.
É por isso que sua empresa sem movimento ainda precisa de um contador.
As obrigações diferem-se de acordo com o regime tributário adotado.
Veja na tabela abaixo as principais obrigações acessórias que continuam valendo em cada regime tributário:
| Regime | O que continua obrigatório sem faturamento |
|---|---|
| MEI | DASN-SIMEI anual (zerada) |
| Simples Nacional | PGDAS-D todo mês (mesmo zerado), DEFIS anual e DCTFWeb sem movimento |
| Lucro Presumido / Real | DCTFWeb sem movimento + MIT, ECF, ECD e EFD-Contribuições (a de dezembro é sempre obrigatória) |
| Todos com CNPJ ativo | eSocial S-1299 informando folha sem movimento |
Vale lembrar que, desde janeiro de 2025, a antiga DCTF foi substituída pela DCTFWeb em conjunto com o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos).
Multas para Empresa sem Movimento
Imagine que você precisa passar um período afastado dos negócios da sua empresa. Para cortar gastos, você decide rescindir com o contador, pois acha que só vai precisar fazer o Imposto de Renda no próximo ano.
Num primeiro momento, seus custos com aquela empresa sem movimento parecem compensar: se ela não gera lucro, então não tem porquê gastar com contabilidade ou impostos.
Dali alguns meses, no entanto, você recebe por correio uma notificação da Receita Federal, intimando-o como o responsável pela empresa parada. Na notificação há uma multa estimada no valor dos impostos sonegados e a cobrança de documentações que deveriam ter sido enviadas.
Se a ausência de receita não é justificada, o Fisco entenderá a omissão como sonegação fiscal.
Você, porém, apenas ignora as cobranças e deixa o ano acabar.
Agora, além de ter acumulado mais multas e pendências na Receita, você recebe outra notificação: a de que o CNPJ da sua empresa pode ser declarado inapto.
Se esse não era o seu plano, então agora será uma corrida contra o tempo para regularizar seu CNPJ sem movimento. No entanto, se você já pensava em dar baixa na empresa… vai se espantar quando descobrir que todas as dívidas no CNPJ virão para o seu CPF, e que a baixa só será possível com a entrega das obrigações atrasadas.
Na prática, a empresa que deixa de entregar as declarações recebe multa automática, mesmo sem ter imposto a pagar. Cada obrigação atrasada gera sua própria penalidade. Só na DCTFWeb, por exemplo, a multa mínima é de R$ 200. E esses valores vão se somando mês a mês. Se a omissão durar dois exercícios seguidos, a Receita pode declarar o CNPJ inapto. Nessa situação, as notas emitidas perdem validade e os sócios passam a responder pelas dívidas.
CONCLUSÃO: Empresas sem movimento PRECISAM de uma contabilidade em dia para que compense manter seu status ativo nos órgãos públicos. Aliás, é possível discutir possíveis descontos no honorário enquanto a empresa estiver sem movimento. Nosso conselho é: não opte por ignorar as obrigações!
Isso sairá muito mais caro depois!
Pode dar baixa em uma empresa sem movimento com dívidas?
Sim. Desde a Lei Complementar nº 147/2014, é possível dar baixa em qualquer empresa (com ou sem movimento), mesmo que ela tenha dívidas. No entanto, este não é o caminho mais recomendado: os débitos não desaparecem com a baixa, e os sócios passam a responder solidariamente por eles, com o próprio CPF.
Além disso, a forma como a baixa será resolvida depende de quais são as pendências, o regime tributário e as características específicas da empresa. Portanto, é necessário ter um contador responsável pela baixa.

Como fica a Folha de Pagamento de uma Empresa sem Movimento
A folha de pagamento de uma empresa sem movimento é chamada de “folha sem movimento”.
Caracteriza uma folha de pagamento sem movimentação:
- Quando não há funcionários
- Quando não há retirada de pró-labore por sócios
- Quando não há pagamento de autônomos (RPA)
Existe recolhimento na folha sem movimentação?
Não. Porém, para se caracterizar assim, é preciso informar ao eSocial ainda no primeiro mês em que a empresa se encontra nessa condição, por meio do envio do evento eSocial S-1299 (Fechamento).
De acordo com o Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12 “As empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento”; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial
O mesmo vale para a DCTFWeb sem movimento: desde 2023 (IN RFB nº 2.094/2022), ela é transmitida uma única vez e continua válida enquanto a empresa permanecer sem débitos a declarar.
Devo enviar a folha do 13° em empresa sem movimentação?
Não é necessário, empresas sem movimento ou somente com pró-labore não precisam enviar o eSocial e nem a DCTFWeb de 13º salário. Afinal, no eSocial, o conceito de folha ‘sem movimento’ não se aplica à Folha Anual (Décimo Terceiro).
Fonte: Suporte Thomson Reuters
Golpe utilizando Empresa sem Movimento
Se você deixar seu CNPJ sem movimento desprotegido, defraudadores podem utilizá-lo para aplicar golpes, registrando a empresa em operações financeiras ilegais ou emitindo notas fiscais fraudulentas.
Isso pode resultar em dívidas inesperadas, restrições no CPF dos sócios e até investigações por sonegação fiscal.
Em muitos casos, empresas inativas ou sem movimento são usadas como laranjas para esquemas de lavagem de dinheiro, dificultando a detecção da fraude até que cheguem cobranças ou intimações da Receita Federal.
Por isso, mesmo que sua empresa esteja parada, é fundamental manter um contador de confiança monitorando sua situação regularmente e garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia.
Por fim, lembre-se que manter sua empresa sem movimento deve ser uma decisão planejada, e de preferência temporária.
A empresa sem movimento serve para diminuir os gastos e a logística enquanto os proprietários não precisam dela gerando receita.
Existe algum tipo de empresa que não gera receita, mas ainda tem movimentação operacional?
Sim. Um exemplo de empresa assim é a holding patrimonial, uma empresa constituída para gerenciar o patrimônio de outras empresas, famílias ou grupos.
Se ainda há dúvidas, gostaria de dar baixa no CNPJ ou precisa de uma contabilidade de confiança para cuidar da sua empresa, converse agora via WhatsApp com nosso consultor!

Como você viu, ter uma empresa sem movimento não é um problema. O que complica a situação é deixá-la sem acompanhamento. Com as declarações em dia, seu CNPJ continua protegido e pronto para voltar a faturar quando for a hora certa.
Aqui na Euro Contábil, somos especialistas em cuidar de empresas em todas as fases, inclusive nas pausas. São mais de 20 anos de experiência e mais de 780 empresas atendidas em todo o Brasil. Cuidamos das obrigações da sua empresa enquanto você planeja o próximo passo com tranquilidade.
Sua empresa está parada e você não sabe se está tudo em dia? Fale agora com nosso consultor pelo WhatsApp e tire suas dúvidas!
Perguntas Frequentes
Empresa sem movimento paga imposto?
Sobre faturamento, não, porque não há receita a ser tributada. Mas as declarações continuam obrigatórias, e o atraso gera multa mesmo sem imposto devido.
Preciso entregar a DCTFWeb sem movimento todo mês?
Não. Desde 2023, a DCTFWeb sem movimento é entregue uma única vez e vale até a empresa voltar a ter débitos a declarar.
Quanto tempo uma empresa pode ficar sem movimento?
Não existe prazo máximo. A empresa pode ficar sem faturar pelo tempo que precisar, desde que todas as obrigações acessórias estejam em dia.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. O MEI precisa entregar a DASN-SIMEI todo ano, mesmo que não tenha faturado nada no período.
O que acontece se eu não entregar as declarações da empresa sem movimento?
A empresa recebe multas automáticas por cada obrigação em atraso. Se a omissão durar dois exercícios seguidos, o CNPJ pode ser declarado inapto pela Receita Federal.
É melhor deixar a empresa sem movimento ou dar baixa?
Depende dos seus planos. Se você pretende retomar as atividades, manter o CNPJ costuma sair mais barato do que abrir uma empresa nova. Se não há previsão de retorno, a baixa pode ser o melhor caminho. Vale conversar com seu contador antes de decidir.
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