Crescer a família não é fácil, mesmo que esteja dentro dos planos. Afinal, você só vai descobrir todos os gastos, todos os desgastes (físicos e mentais) e todas as dificuldades quando a hora chegar. Por isso, se preparar é muito mais difícil do que imaginamos.
Mas para as mamães MEI, existe um auxílio do INSS que pode suavizar esse processo – o Auxílio Maternidade.
O Auxílio Maternidade também é chamado de Salário Maternidade e corresponde a um salário mínimo pago para mamães MEI. Para usufruir das parcelas, é preciso, primeiro, fazer a solicitação do auxílio maternidade, e se atentar quanto aos detalhes!
Toda mamãe MEI pode pedir pelo benefício? Os papais MEI também têm direito ao Salário Maternidade? Como fazer a solicitação? É preciso pagar impostos mesmo não trabalhando normalmente como MEI durante a maternidade?
Neste post respondemos a estar e a outras perguntas sobre o benefício das microempreendedoras individuais que estão para aumentar a família. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio Maternidade MEI.
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O que é o Auxílio Maternidade?
O Auxílio Maternidade (ou Salário Maternidade) é um benefício da previdência, ou seja, do INSS. Por isso, só tem direito a ele quem contribui com o INSS. Isso inclui trabalhadores com carteira registrada, autônomos PJ que optam por contribuir e MEIs.
Como já vimos, aumentar a família é difícil. Deste modo, o auxílio maternidade veio com o objetivo de ajudar as famílias neste processo.
Muitas mulheres enfrentam dificuldade em manter o trabalho em dia enquanto têm de lidar com o estresse da maternidade – visitas ao médico, cuidados pessoais, até mesmo insegurança no trabalho. Para uma mamãe microempreendedora, que batalha pelo pão de cada dia, a maternidade pode ser uma fonte de estresse sem igual. Por isso, para diminuir o impacto que as preocupações podem causar, e ajudar neste momento de gastos extraordinários (bebês saem caros!) o salário maternidade vem para confortar.
Quem tem direito ao benefício?
Como o auxílio é um benefício previdenciário, só tem direito a ele os contribuintes da previdência social. Mas, para fazer a solicitação, é preciso estar atento aos tipos de “maternidade” que o auxílio engloba:
- Gravidez
- Adoção
- Aborto (espontâneo e não criminoso)
- Fetos natimortos
- Guarda judicial (para fins de adoção)
- Nascimento de filhos
Por que o Salário Maternidade existe?
Em todos os cenários acima, o contribuinte tem de parar de trabalhar para se recuperar ou se adequar física e psicologicamente, além de cuidar da nova criança na família.
Aliás, para o microempreendedor, ficar sem trabalhar pode significar ficar sem dinheiro por um tempo, não é verdade? Esse benefício pode acabar amenizando as dificuldades financeiras do período.
Como solicitar o Auxilio Maternidade pela internet
É possível solicitar seu benefício pelo telefone 135 ou no site do governo Meu INSS. A princípio, basta fazer a solicitação e preencher os dados pessoais e jurídicos do MEI. Após um período de avaliação, o INSS chamará a empreendedora para dar entrada no benefício.
Para isso, é necessário apresentar os documentos:
- Identificação com Foto
- Número do CPF
- Carnês e Comprovantes de pagamento ao INSS
- Certidão de Nascimento da Criança
No caso de adoção, o documento deve ser aquele expedido pela justiça.
O comprovante de pagamento do INSS da empreendedora MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Você pode se informar melhor sobre o recolhimento da contribuição junto a seu contador – caso tiver o auxílio de um.
É preciso pagar os impostos enquanto recebe o salário maternidade?
Esta pode ser uma dúvida recorrente para as microempreendedoras mamães, afinal o salário maternidade existe justamente para suprir um período em que a geração de renda é baixa. Isso significa que os impostos do MEI devem ser pagos ou não?
Durante o recebimento do salário maternidade, a microempreendedora continua recolhendo o ICMS e/ou ISS, caso esses tributos acumulem R$ 10,00 ou mais.
Porém, a contribuição mensal do INSS só será paga até o primeiro mês em que o benefício cobrir integralmente. Ou seja, caso dê entrada no benefício no dia 6 de março, o mês de março deverá ser pago. O mês de abril em diante, fica isento, até o último mês de recebimento. Caso o recebimento acabe no dia 6 de junho, o mês de junho também deve ser pago.
Fica isento apenas os meses que foram totalmente cobertos pelo benefício.
Qual o valor do DAS?
O DAS corresponde a 5% do salário mínimo mais acréscimos que dependem da atividade e da categoria do microempreendedor. Por isso, a contribuição varia entre R$ 66,10 e R$ 162,24.
Esse valor considera o salário mínimo a R$ 1.320,00.
Se eu recebo outro benefício, posso receber o salário maternidade também?
Não. O auxílio não pode acumular com outros benefícios, como o auxílio-doença, seguro desemprego, pensão, etc. Deste modo, é preciso escolher um dos benefícios para receber.
O benefício continua no caso de parto natimorto, aborto não criminoso ou falecimento da mãe?
Sim. Infelizmente sabemos que nem sempre esse momento único na vida das famílias acaba com um final feliz.
O benefício continua valendo nesses casos.
Papai Empreendedor MEI também pode pedir o auxílio maternidade?
Sim, o papai MEI também pode solicitar o salário maternidade, mas apenas em caso de adoção ou falecimento da mãe.
Vimos que o salário maternidade é um benefício que todas as empreendedoras MEI podem usufruir, desde que contribuam com o INSS. Além disso, entendemos melhor o que é preciso para solicitar o benefício, quais fatos geradores englobam o auxílio maternidade, e até mesmo que os papais MEI podem pedir o benefício – desde que se enquadrem nos requisitos.
Você sabia que MEI pode ter o auxílio de um contador para resolver todas essas burocracias de forma muito mais simplificada? É fato que nem todos os microempreendedores procuram por profissionalizar sua contabilidade.
E isso pode gerar dores de cabeça no futuro.
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Contabilidade? Sim, você pode ter. E não precisa pagar caro por isso.
Espero que este conteúdo tenha sido útil para você e boa sorte nesta jornada!
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