ATUALIZADO EM 06/03/2024
E se você pudesse tirar todas as dúvidas, sem precisar perguntar para ninguém? Preparamos este post para te responder em tudo que precisar sobre declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda de 2024.
O Tesouro Direto pode ser tanto o 1º passo de uma pessoa na renda fixa, quanto aquela opção segura para diversificar a renda.
Se você investe há algum tempo, já deve saber disso. E, aliás, se já aprendeu um pouco sobre Tesouro Direto, deve também ter aprendido que é preciso declarar esses investimentos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Sim, é verdade que o imposto de renda é descontado automaticamente dos rendimentos ao resgatar – e que esse desconto é responsabilidade da instituição financeira que mediou o investimento. No entanto, isso não quer dizer que as aplicações já tributadas não precisem constar na sua declaração anual.
Você ainda precisa informar o leão da Receita.
Note: informar, não pagar de novo.
Por isso é importante saber como fazer essa declaração.
Mas é claro que, como com qualquer tarefa importante, declarar o Imposto de Renda gera muitas dúvidas. Vamos resolver isso.
Neste post você confere todas as respostas para as dúvidas mais comuns sobre declarar aplicações no IR 2024. Tais como: qual o procedimento, onde devo declarar, qual o prazo, o que acontece se ainda não resgatei, se o título já rendeu em outro ano, etc, etc.
Veja todas as respostas agora.
Neste artigo você encontra
- Como declarar tesouro direto no imposto de renda?
- Se não declarar, o que acontece?
- Tabela Regressiva do IR sobre Aplicações
- O que se perde declarando o Imposto de Renda?
- É preciso informar o prejuízo dos investimentos também?
- Ainda não resgatei o rendimento, preciso declarar?
- Investi em 2023, mas já tive rendimentos em 2024. E agora?
- Preciso de um contador para declarar o IR?
Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é feita totalmente online, através do portal da Receita Federal (veja aqui). Todos os indivíduos que recebam uma renda mensal acima de R$2.112,00 (limite da isenção) devem declarar o Imposto de Renda em 2024.
Declarando o Título/Investimento
Na ficha virtual, dentro da sua declaração, você deve selecionar a aba:
“Bens e Direitos” > “04 – Aplicações e Investimentos” > “02 – Títulos Públicos…”
Clique em criar novo e preencha os campos com as informações principais:
- Nome do Beneficiário (você ou seu dependente)
- CNPJ da Instituição Financeira (por onde você investiu)
- Nome da Instituição Financeira
- Valor do Título (adquirido ou investido naquele ano)
- Discriminação (informe que se trata do Tesouro Direto e em seguida, o papel em questão: Prefixado, Selic ou IPCA
Aqui você deve colocar todos os títulos públicos que estiverem em seu nome, se tiver mais de um investimento no Tesouro Direto, por exemplo.
O Valor do Título não soma os rendimentos. Trata-se apenas do quanto você gastou investimento – não do que recebeu em retorno. Para declarar os rendimentos, é preciso usar outra ficha. Veja a seguir.
Declarando o Rendimento
Para declarar os rendimentos, abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Especial/Definitiva” e depois selecione “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Informe novamente:
- Nome do Beneficiário
- CNPJ da Instituição Financeira (fonte pagadora)
- Nome da Instituição Financeira
- Valor dos Rendimentos (no período)
Se não declarar, o que acontece?
Caso você não faça a declaração, pode ser que a Receita identifique a sua necessidade de declarar e conste como “omissão”, ou seja, sonegação de impostos. Um crime que pode gerar multa sobre o valor devido.
Isso acontece porque a Receita Federal conta com um sistema projetado para analisar todos os dados na base e registros enviados pelas instituições financeiras, assim como já declarados por pessoas físicas e jurídicas, e cruzar essas informações – para descobrir quem omitiu, quem errou na declaração, e quem está em dia com os impostos.
Se você deixou de informar seu investimento ou rendimento no Tesouro Direto, deve ficar atento e retificar para corrigir esse erro antes da notificação da Receita. Mas, caso a Malha Fina identifique sua pendência, então você recebe a intimação do governo para prestar contas, explicar a situação e acertar o que deve. Neste caso, você precisa ficar atento também ao prazo estabelecido para cumprir as obrigações.
É obrigatório declarar?
Se considerarmos apenas o Tesouro Direto, então não é obrigatório fazer a declaração – desde que você não se enquadre em nenhum outro requisito. Mas, como não há ônus (desvantagem) em declarar, não custa nada informar a Receita.
Afinal, pode ser que você se enquadre em algumas das obrigatoriedades, mas não percebeu. Declarar é uma segurança para você e um sinal de boa fé para com o Estado. Fica bem mais fácil retificar possível erros assim.
Quem é obrigado a declarar?
Se o seu rendimento bruto no ano somou mais de R$ R$ 28.559,70 (contanto o salário, benefícios, aplicações, aluguéis, pro-labore, etc), então já precisa declarar o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.
No entanto, existem outras exigências relacionadas ao ganho em investimentos se:
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$200.000,00.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Obteve receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais.
- Quer compensar, prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Até 31/12 do ano passado, tinha posses somando mais de R$ 800 mil.
- Se passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do período em questão.
Tabela Regressiva do IR sobre Aplicações
Se você quer saber exatamente quanto vai precisar pagar em impostos na hora de resgatar os rendimentos, confira a tabela abaixo. Esta é a tabela regressiva de alíquotas, ou seja, quanto mais longevo é seu investimento, menos imposto ele paga.
Prazo de acumulação
Alíquota retida na fonte
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
De 361 a 720 dias
15%
O que se perde declarando o Imposto de Renda?
Nada. Como já dito, não há desvantagem em declarar seu título do Tesouro Direto – afinal, recolheu-se o imposto na fonte, na hora do resgate. Você não paga novamente, então não é preciso se preocupar. E mesmo que haja um pagamento “a mais”, a Receita vai identificar e devolver o valor excedente na Restituição de 2024.
É preciso informar o prejuízo dos investimentos também?
Sim. Todo rendimento, mesmo aqueles negativos, devem ser declarados. Da mesma forma que as empresas também declaram o prejuízo obtido. O que importa para a Receita é entender as movimentações em sua conta bancária e garantir que você pagou todos os impostos corretamente – nem a mais e nem a menos.
Ainda não resgatei o rendimento, preciso declarar?
Sim. Se o título estiver aberto, é necessário informá-lo ano a ano. Mas, quando o tiver resgatado, também vai precisar declará-lo, por definitivo. Veja novamente a explicação sobre declarar os rendimentos aqui.
Investi em 2023, mas já tive rendimentos em 2024. Devo declarar o rendimento?
Não. Você só deve declarar os títulos e os rendimentos obtidos entre 31/12/2022 e 31/12/2023.
Se, por exemplo, você investiu em dezembro de 2023 e obteve o rendimento em janeiro de 2024, sua declaração em 2024 só contará com o investimento feito. Você deve declarar esse rendimento de janeiro apenas em 2025.
Preciso de um contador para declarar o IR?
Essa é uma dúvida não apenas de quem investe, para de todas as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda. Preciso de um contador?
A resposta mais direta é: não. Toda pessoa física pode declarar seu IR sozinha, desde que se lembre de preencher todos os campos necessários.
Mas… o contador é desnecessário? Talvez não para você. É comum que escritórios de contabilidade façam a declaração de pessoas físicas, pois têm maior entendimento e mais prática com essa documentação.
Além disso, o contador pode conseguir resolver problemas que, às vezes, você não tem tempo para resolver.
Ademais, se sua propriedade, bens e renda forem muito diversificados e com valores muito altos, você deve preferir um profissional para lidar com a declaração. Pois ela será bem mais complexa.
Precisa de uma equipe especializada em declarar imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas? A Euro Contábil realiza, todos os anos, a maratona do IR. Reunimos nossos contadores mais experientes em uma equipe focada na declaração – para cumprir o prazo, sem deixar pontas soltas.
Converse com o nosso consultor e conheça o serviço:
No post de hoje, você pôde conhecer melhor as especificidades da declaração do tesouro direto no imposto de renda.
Espero que o conteúdo tenha lhe ajudado!
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Redação Euro Contábil
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