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Parcelamento de terreno adquirido por usucapião: Saiba se é possível

Beatriz Bandolin - 24 de maio de 2024

Ter a usucapião em mãos pode ser o ponto de virada na vida de muitos brasileiros. Após anos ocupando o mesmo espaço sem a documentação correta, esse documento permite que você se torne oficialmente dono de um imóvel, bem ou pedaço de terra do qual já tinha a habitação. Mas será que é possível fazer parcelamento de terreno adquirido por usucapião?

parcelamento de terreno adquirido por usucapião | Fonte: Pixabay

Leitores recorrentes do blog já sabem que o parcelamento de solo são sistemas de parceria e confiança entre investidores. Normalmente, mais de uma pessoa trabalha junta para chegar ao mesmo objetivo e, sem essas duas características, dividir um grande terreno fica impossível.

Por isso, para garantir que a venda de um lote ou qualquer outra forma de parcelamento de terreno seja feita com segurança jurídica, é preciso entender as regras oficiais. Assim, você pode garantir que estará seguro no negócio.

Para te ajudar a entender como esse processo funciona, preparamos este post com todas as informações necessárias. Veja aqui não apenas se a usucapião permite o loteamento de terreno, mas também o que é a usucapião os seus tipos e como funciona o pedido de usucapião.

Neste artigo você encontra

O que é usucapião?

A propriedade é um direito, mas a posse não. Na verdade, a posse é uma situação – o terreno está sendo usado por você, mas outra pessoa é proprietário. No entanto, se você possui a posse sobre um bem por um período de tempo e cumpre todos os requisitos previstos em lei, é possível conseguir a propriedade por meio da usucapião.

De acordo com art. 1.238 do Código Civil:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Além desses 15 anos de posse sem interrupção, existem algumas exceções que podem diminuir a exigência para 10, 5 ou 2 anos (tudo depende do tipo de usucapião).

Tipos de usucapião

As regras que permitem ou não o uso da usucapião de bens imóveis é variado: ordinárias, extraordinárias e especiais. Confira as diferenças:

ORDINÁRIA

  • Comportamento como proprietário;
  • Sem oposição;
  • Justo título (documento transmitindo o bem);
  • Boa-fé;
  • Posse ininterrupta por 10 anos.

Esses 10 anos caem para apenas 5 se o imóvel foi adquirido onerosamente com base no registro no cartório competente e posteriormente cancelado. Além disso, o prazo menor também pode ser aplicado caso os possuidores tenham estabelecido moradia ou realizado investimentos sociais ou econômicos.

EXTRAORDINÁRIA

  • Comportamento como proprietário;
  • Sem oposição à posse;
  • Posse ininterrupta por 15 anos.

Esse prazo pode cair para 10 anos se você tiver estabelecido moradia no local ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

ESPECIAL URBANA

  • Comportamento de proprietário;
  • Sem oposição à posse;
  • Posse ininterrupta por 5 anos;
  • Uso do imóvel para moradia;
  • O imóvel deve ter até 250 m²;
  • Não é permitido que você tenha outro imóvel urbano ou rural;
  • Não ter outro imóvel reconhecido por usucapião.

ESPECIAL RURAL

  • Comportamento de proprietário;
  • Sem oposição à posse;
  • Posse ininterrupta por 5 anos;
  • Uso do imóvel para moradia e torna-lo produtivo;
  • Até 50 hectares;
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

ESPECIAL COLETIVA

  • Comportamento de proprietário;
  • Sem oposição à posse;
  • Posse por 5 anos ininterruptos;
  • Uso para moradia;
  • Até 250 m²;
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

ESPECIAL FAMILIAR

  • Comportamento de proprietário;
  • Sem oposição à posse;
  • Posse por 2 anos ininterruptos;
  • Uso do imóvel para moradia;
  • Até 250 m²;
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • Abandono do lar por outro cônjuge.

Ter a usucapião significa que o terreno é meu?

Sim, ter a usucapião em mãos significa que o terreno é seu, ou seja, você passa a ter todos os direitos de uso sobre ele. Afinal, você cuidou dessa propriedade por anos, como se fosse o dono. Além de terrenos, a usucapião pode te tornar dono de bens móveis (carros, animais, joias, etc.).

Então é possível fazer parcelamento de terreno que já passou por usucapião?

Como a usucapião garante que você tenha direito de propriedade, é sim possível fazer o parcelamento do terreno de acordo com os seus interesses e necessidades. Porém, é preciso atenção já que esse direito só é oficializado após o novo dono ter feito o registro em cartório de imóveis. Funciona assim, porque o novo registro retira a relação do dono anterior com o terreno.

Como fazer a usucapião?

Se você acredita que pode ser considerado dono de um terreno, provavelmente terá que buscar a regularidade da usucapião. Para isso, existem duas formas: judicial e extrajudicial. Normalmente, o meio judicial é utilizado quando há uma disputa pelo bem. Já a extrajudicial quando o contrário ocorre, ou seja, quando não ocorre disputa.  Veja as diferenças e semelhanças entre os dois tipos:

USUCAPIÃO JUDICIAL

  • Precisa de documentação que comprove a posse (contas de utilidades, contratos de aluguel, declarações de testemunhas e outros;
  • Tenha o apoio de um advogado;
  • A ação deve ser ajuizada em fórum competente;
  • É preciso aguardar perícia para avaliar a situação do imóvel.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

  • Pode ser realizada diretamente em cartório de registro de imóveis;
  • Não pode haver litígio ou contestação por terceiros;
  • A documentação deve estar completa (prova da posse, documentos pessoais dos requerentes, planta do imóvel, memorial descritivo e outros);
  • Ambas as partes precisam contar com um advogado.

No post de hoje, você pôde entender se é possível fazer parcelamento de terreno adquirido por usucapião. Além disso, falamos sobre o que é a usucapião, seus diferentes tipos e como conseguir um.

Espero que as informações tenham sido úteis.

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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