ATUALIZADO POR MELLYNE SABOIA EM 28/01/2025
Voltar ao Simples Nacional. Se você gozava do regime simplificado, pode já estar percebendo o impacto dos valores reduzidos em relação ao Lucro Presumido e o Lucro Real. Não é regra, mas na maioria dos casos, o Simples Nacional é um extremamente vantajoso para as empresas.
E não se surpreenda se receber uma notificação de que sua empresa está para ser excluída do Simples. Perder este enquadramento é fácil: basta faturar acima do limite ou entrar em dívidas com o CNPJ.

Em Outubro de 2024, foi registrado o recorde de inadimplência: 7 milhões de empresas negativadas, o que representa 32,2% de todas as empresas no país. O valor acumulado das dívidas já passou de R$ 156,1 bilhões.
Ao ser excluído do Simples, você deve tentar solucionar o mais rápido possível, pois há um prazo limite para se enquadrar nesse regime.
Foi pensando nesta necessidade que fizemos este post. Aprenda o que origina a exclusão e como solucioná-la antes de arcar com mais despesas do que o preciso. Continue a leitura.
Neste artigo você encontra
O Que é a Exclusão e Por Que Ocorre?
Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem acabar sendo excluídos e precisando mudar de regime tributário quando excedem o limite do Simples ou ficam inadimplentes com a Receita Federal.
E a exclusão tem uma gama variada de possibilidades. Além dos débitos relacionados ao DASN-MEI e a falta de envio das declarações anuais obrigatórias, você pode ser excluído do Simples Nacional por:
- Faturamento acima do permitido;
- Exercer atividade econômica não autorizada;
- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazenda;
- Fazer alteração para acrescentar o CNPJ à outra sociedade.

Em todos esses casos, as empresas irregulares são notificadas com antecedência sobre a exclusão, assim que entram na linha de risco para a exclusão.
Como você será notificado?
1) Notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);
2) Termo de Exclusão do Simples Nacional pelo Portal e-CAC.
Ambos devem especificar quais são as irregularidades. Se o problema não for resolvido até o dia 31 de dezembro (último dia do ano notificado), a exclusão é automática a partir de janeiro do ano seguinte. Mas calma, ainda não é o fim.
É possível retornar ao Simples Nacional se você for rápido: É necessário corrigir todas as pendências que ocasionaram a exclusão e fazer a solicitação pelo Simples até o dia 31 de janeiro.
Quais são as consequências para quem está com o CNPJ inapto?
Depois de ser excluído do Simples Nacional, chega a hora de lidar com as consequências. A primeira delas é a mais óbvia: a perda de benefícios desse regime. Além disso, o seu CNPJ fica inapto, impossibilitando a emissão de notas fiscais.
Os problemas financeiros também podem ficar piores, já que todas as dívidas passam para o CPF responsável pelo antigo CNPJ. Isso dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Regularização do MEI
Para retornar ao Simples Nacional com o MEI, primeiro, é preciso quitar as dívidas diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Identifique onde estão as pendências e quite-as o mais rápido possível.
- Débitos de INSS devem ser recolhidos em DAS DAU, documento específico para Dívida Ativa da União;
- Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados em guias próprias do Estado ou município responsável pelo tributo;
- A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Depois de concluído esse processo, você precisará passar por algumas burocracias antes de voltar ao Simples Nacional.
A começar pelo Termo de Impugnação. Ele serve para questionar a decisão de exclusão tomada pela Receita Federal.
Veja o passo a passo:
- Acessar o portal e-CAC;
- Clicar em “Legislação e processo” – “Processos digitais” – “Solicitar serviço via processo digital”;
- Selecionar “Simples Nacional e MEI” e optar por “Contestar a exclusão de ofício do simples nacional”.
Documentos necessários para contestação
- Cópia do termo de exclusão;
- Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB;
- Cópia do relatório de pendências;
- Documentos que comprovem suas alegações;
- Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso;
- Documento que comprove que o requerente tem legitimidade para fazer a solicitação (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata...).
Prazo para se reenquadrar no Simples Nacional
Se a contestação não funcionar e você realmente acabar excluído, você pode pedir para se enquadrar novamente no Simples – desde que tenha quitado as pendências.
O prazo para voltar ao Simples Nacional, sendo qualquer tipo de negócio, é 31 de janeiro.

Se você não conseguiu voltar ao Simples dentro do prazo, saiba o que fazer lendo o post:
“Foi excluído do Simples Nacional e não conseguiu se reenquadrar? Veja o que fazer”
Janeiro é o mês em que todas as empresas do Brasil precisam escolher seu regime tributário do ano, por isso, é o único período possível para você se reenquadrar no Simples.
Por isso, não perca tempo e fale com um contador especialista em tributação de empresas!
Aliás, a única exceção a essa regra é para as empresas abertas durante o ano, as quais podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura.
E se eu não voltar ao Simples Nacional?
Voltar ao Simples Nacional não é obrigatório. Inclusive, o mais comum é que as empresas cresçam e por isso tenham que optar entre o lucro real ou presumido. Cada um possui as suas especificidades e um contador pode te ajudar na escolha ideal.
Lucro Real
É o regime tributário obrigatório de empresas com faturamento na casa dos milhões, mas empresas de portes menores também podem ser beneficiadas. Primeiramente, a tributação do Lucro Real não é “fixa”. Ou seja, o IR e o CSLL são tributados sobre o lucro efetivo e não apenas sobre o faturamento. Também é possível obter créditos do PIS e do Cofins e ser poupado do pagamento do IR e CSLL em caso de prejuízo na apuração.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a tributação que incide sobre o lucro e as alíquotas depende da atividade realizada pela sua empresa. O limite de faturamento deste modelo é de R$ 78 milhões por ano.
Nesse regime, cada imposto é calculado e declarado individualmente. O IRPJ e o CSLL são fixos e devem ser pagos a cada três meses. Cada imposto é calculado utilizando como base uma alíquota sobre o faturamento bruto em cima da presunção de lucro dentro do período analisado.
Faça a escolha com calma e peça ajuda a um especialista para voltar ao Simples Nacional
Nesse momento você provavelmente está buscando a ajuda de profissionais capacitados e que te guiem pelo melhor caminho possível, não é mesmo? E essa é a opção certa!
Quem acabou de ser excluído do Simples Nacional precisa começar a se planejar o quanto antes seja para voltar ao regime tributário antigo, seja para começar o ano em um novo regime.
Aqui na Euro, nós estamos preparados para te ajudar no processo de regularização, mudança de regime, planejamento tributário e na gestão do seu negócio como um todo. Inclusive, para voltar ao Simples Nacional.
Se ficou interessado, fale com o nosso consultor. Ele pode explicar como funcionam nossos planos e qual é a melhor saída para a sua empresa.
Neste post você pôde entender o que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, quais são os outros regimes tributários, como voltar ao Simples Nacional e muito mais.
Espero que o conteúdo seja útil!
Continue navegando pelo blog:
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
Pesquisar
Posts recentes
- Abrir ou Migrar Empresa para Lucro Presumido – Alíquotas, Benefícios e Valores de 2025
- Planejamento Financeiro para um Loteamento de Sucesso
- Como Abrir uma Empresa em Londrina? Guia Completo e Custos Atualizados! (2025)
- Balanço Patrimonial: O que é, como analisar e se planejar financeiramente
- Chacreamento Rural: Como Regularizar, Fazer e Vender Chácaras para Lazer
0 Comments