ATUALIZADO EM 25/01/2024
Muitos empresários acham que Lucro Real é o pior regime tributário, e que só funciona para empresas de grande porte. Mas enganam-se. Lucro Real é um regime com muitos benefícios e pode ajudar pequenas empresas no primeiro ano de funcionamento. Entenda o como funciona o planejamento tributário no lucro real.
No Brasil, os impostos devidos pelas empresas são pagos seguindo as regras dos regimes tributários. E cada regime tem as suas formas de calcular o imposto. Dentre esses regimes, o Lucro Real é considerado o mais tradicional.
O planejamento tributário no Lucro Real calcula os impostos pagos sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim como os demais regimes, ele é optativo. Ou seja, qualquer empresa pode optar por seguir o Lucro Real na sua contabilidade.
No entanto, existem alguns critérios que exigem a adesão de certas empresas para o Lucro Real. Segundo a Lei nº 9.718, estão obrigados a aplicar o Lucro Real as pessoas jurídicas que:
- tenham a receita bruta total superior a R$ 78 milhões no ano anterior;
- cuja atividades sejam ligadas ao ramo financeiro;
- Tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- E se esses ganhos acontecerem no meio do ano, o trimestre deve ser calculado como Lucro Real;
- Usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- Tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, como descrito art. 2º da Lei nº 9.430.
Essa obrigação se dá porque o cálculo do Lucro Real é muito mais rigoroso do que o de outros regimes. E assim, o Fisco pode ter mais controle sobre essas empresas, para que elas não cometam nenhum erro fiscal. Mas caso sua empresa não se enquadre em nenhum dos tópicos obrigatórios, você ainda pode optar pelo Lucro Real como regime.
Neste artigo você encontra
- Escrituração contábil essencial para calcular o Lucro Realgócios
- O que é LAIR e por que é importante para o Lucro Real?
- Principais as adições ao Lucro Real
- O que não deve ser adicionado ao Lucro Real?
- O que é compensação de prejuízo no Lucro Real?
- Planejamento tributário com o Lucro Real
- E agora, o que fazer?
Escrituração contábil essencial para calcular o Lucro Real
Todo regime tributário precisa de documentos que registrem as movimentações financeiras da empresa, afim de comprovar a legitimidade dos tributos pagos. Essa é uma segurança tanto para o Fisco quanto para os negócios. Pois, em caso de o governo decidir averiguar os impostos, esses documentos podem comprovar a boa índole da empresa.
Para o Lucro Real, não seria diferente. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que estabelece essa documentação está na Instrução Normativa RFB Nº 2004 de 2021. Segundo a instrução, é preciso enviar ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) todos os documentos contidos na ECF. E só é possível fazer esse envio até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
Veja os principais registros que o escritório de contabilidade deve ter junto de sua empresa para calcular o Lucro Real:
- Livro Diário e Livro Razão
- Livro Registro de Inventário
- Livro de Registros Contábeis
- Livro para Registros de Entrada / Livro Caixa
- Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR)
- Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS)
e-LALUR e e-LACS
O LALUR e o LACS são ambos livros usados para apurar o imposto devido pelas empresas tributadas no regime de lucro real. Esses livros são requeridos pela Legislação Comercial e Tributária e regulamentados pela Escrituração Contábil Fiscal (Bloco M). Para fazer esses livros, é preciso de um contador que os assine.
Ao compor o e-LALUR e o e-LACS, é preciso dividir os livros em duas partes: Parte A sendo destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido com adições, exclusões ou compensações; e a Parte B destinada para o controle dos valores que não constam na escrituração comercial, mas que influenciam a apuração do Lucro Real no futuro (como prejuízos, depreciação, etc.).
O que é LAIR e por que é importante para o Lucro Real?
LAIR é o Lucro Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, um indicador financeiro dos valores adquiridos pela empresa antes de aplicar as taxas de impostos devidos. Ou seja, representa como a sua empresa gera lucros sem desconsiderar o que vai ser retirado para os impostos.
Através do LAIR, é possível entender como anda a saúde dos negócios olhando apenas para as operações realizadas na empresa. Isso significa que apenas as movimentações financeiras inerentes ao seu funcionamento entram no cálculo. E assim, tudo que é extra-operacional fica de fora do resultado.
Dessa forma, é possível entender se o período foi lucrativo ou não para o funcionamento do negócio.
O LAIR faz parte da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), um documento da empresa que justifica seus resultados econômicos. Para investidores, consultores e até para o planejamento interno da empresa, é muito importante ter as informações dessa Demonstração. Pois assim podem saber tudo o que a empresa recebeu em um período.
DRE – Demonstração de Resultado do Exercício
De acordo com o Art. 187 da Lei Nº 6.404, os pontos relacionados ao LAIR que a Demonstração de Resultado do Exercício precisa trazer são:
- A receita líquida de vendas e serviços, custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- Despesas operacionais como de venda, financeira, deduzida de receitas, gerais e administrativas;
- O lucro ou prejuízo operacional;
- O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda.
No Lucro Real, o LAIR é importante pois constitui o lucro contábil (líquido) a ser apurado para o pagamento dos tributos. É esse resultado que vai ser usado na hora de adicionar e excluir os valores dedutíveis e não dedutíveis do Imposto de Renda.
Sim, parece difícil, mas você já vai entender o que são esses valores dedutíveis e não dedutíveis no próximo tópico!
Principais as adições ao Lucro Real
O Lucro Real é todo tipo de despesa intrinsecamente ligada ao objeto social de uma empresa. O que representa todas as despesas necessárias para o funcionamento dos negócios. Todas essas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda, não precisam ser adicionadas ao lucro contábil, pois sua averiguação já foi feita.
Mas e se a empresa teve gastos que não estavam ligados diretamente ao seu funcionamento? Esses gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
Não, afinal essas despesas não entraram na conta do lucro contábil, e precisam ser calculadas separadamente.
Por isso, o lucro contábil recebe adições, e assim se chega ao resultado do Lucro Real. Essas adições já são previstas na legislação, e não são difíceis de serem entendidas. Vale ao contador responsável fazer a averiguação das despesas da empresa e julgar quais notas fiscais condizem com as despesas ligadas ao objeto social e quais não condizem.
De acordo com o Decreto-Lei Nº 1.598/77, art. 6º, §2º:
§ 2º Na determinação do Lucro Real, serão adicionados ao lucro líquido do exercício:
a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária devam ser computados na determinação do lucro real.
Certo, a lei disse um monte de coisas, mas o que realmente significa isso na prática? Para entender as despesas, custos, perdas, entre outros, é preciso conhecer a natureza da empresa e do que depende a sua operação.
Um jantar entre o diretor e um fornecedor é necessário para as operações? Se esse jantar for apenas uma comemoração da parceria firmada, então não. Mas se for uma reunião para firmar a possível parceria, então sim.
O que deve ser adicionado ao Lucro Real?
Já sabemos que deve ser adicionado ao planejamento tributário no Lucro Real todo tipo de gasto não relacionado à operação e vida de uma empresa. Mas, no dia a dia, existem várias brechas para esse conceito. Por isso, a legislação estabelece exatamente quais são as adições corretas para o Lucro Real. Afim de que não haja fraude e sonegação.
Confira o que a Lei estabelece sobre as adições.
1) O que deve ser adicionado ao Lucro Real?
Todos os créditos recebidos pela empresa que não forem tributados, devem ser adicionados ao Lucro Real.
2) Pagamentos suspeitos a terceiros
Tudo o que for pago para uma empresa ou pessoa física terceirizada, que presta serviço para a empresa e, ou já faz parte da gestão da empresa ou é parente próximo de um gestor da empresa. Essa regulamentação existe para evitar DDL (Distribuição Disfarçada de Lucro).
3) Day-trade
A compra e venda que são feitos no mesmo dia (day-trade) não são dedutíveis do Imposto de Renda porque são especulações.
4) Alimentação
As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, ressalvado o disposto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 679, ou seja, a menos que a empresa tenha um refeitório.
5) Benefícios exclusivos para apenas uma parte da empresa
As contribuições não compulsórias, exceto aquelas destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dos dirigentes da Pessoa Jurídica.
Exemplos de adições detalhadas
Outras despesas não contabilizadas como necessárias para a operação são as gratificações de desempenho, a manutenção de veículos usados pelos colaboradores fora do horário de trabalho, os brindes enviados a clientes e qualquer doação que não for mencionada no art. 377 ou art. 385 do RIR/2018.
Essas despesas às vezes fogem do cuidado da contabilidade, quando ela não é especializada nesse assunto. E pode acabar ficando na malha fina do Fisco.
É responsabilidade do contador
Vale ao contador responsável fazer a averiguação das despesas da empresa e julgar quais notas fiscais condizem com as despesas ligadas ao objeto social e quais não condizem.
Esse profissional deve se responsabilizar por possíveis erros, os quais são averiguados pela Receita com olhos de águia. Afinal, todos as informações podem ser facilmente analisadas e cruzadas por ela. Por isso, garanta que seu contador interno ou escritório de contabilidade está fazendo um bom trabalho. E não incentive fraudes.
O que não deve ser adicionado ao Lucro Real?
Não deve ser adicionado ao planejamento tributário no Lucro Real as despesas que constam como operacionais, inerentes ao bom funcionamento da empresa. Essas despesas já foram contabilizadas e calculadas no lucro contábil.
Principais exclusões ao Lucro Real
Agora que já sabemos o que deve ser incluído ao cálculo do Lucro Real, é bem mais fácil entender o que pode ser excluído.
Existem algumas circunstâncias especificadas pela legislação que autorizam as exclusões ao Lucro Real. Essas circunstâncias se adaptam à situação da empresa. Por isso o Lucro Real é tido como um regime tributário mais flexível.
O que pode ser excluído do Lucro Real?
De acordo com o Decreto-Lei Nº 1.598/77, art. 6º, § 3, podem ser excluídos do lucro contábil/LAIR (no período da apuração):
- Valores dedução seja autorizada pelo Regulamento do Imposto de Renda de 2018 (RIR/2018) que não tenham sido computados na apuração do lucro contábil;
- Os resultados, rendimentos, receitas e outros valores incluídos na apuração do lucro contábil que, de acordo com o disposto no RIR/2018, não sejam computados no Lucro Real
Em síntese, pode ser excluído do cálculo do planejamento tributário no Lucro Real, tudo o que já foi tributado antes ou que um terceiro já pagou imposto. Um exemplo é a divisão de dividendos. Quando o dividendo entra para a empresa e é computado no DRE, os tributos já foram pagos pela distribuidora desses dividendos (no caso, uma empresa terceira).
Logo, esses dividendos não precisam estar no cálculo do Lucro Real da sua empresa porque os tributos sobre eles já foram pagos.
Veja a seguir o que pode ser excluído do Lucro Real.
1) Prejuízo fiscal
Pode ser excluído do Lucro Real o prejuízo fiscal que foi apurado anteriormente. No entanto, a compensação dessa exclusão está limitada a 30% do lucro líquido, após ajuste de adições e exclusões. Essa exclusão só é permitida se a Pessoa Jurídica tiver os livros e os documentos exigidos pela legislação fiscal, que comprovam o prejuízo fiscal.
2) Reforma agrária e desapropiação
Poderão ser exclusivos também, os rendimentos e os ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado.
3) Dividendos
Os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento.
4) Juros reais
Os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional, emitidas para troca compulsória no âmbito do PND – Plano Nacional de Desenvolvimento, controlados na parte “B” do LALUR, os quais deverão ser computados na determinação do Lucro Real no período do seu recebimento.
Veja a Lei Nº 8.981/95, art. 100.
5) Parcelas de perdas
A parcela das perdas adicionadas, a qual poderá, nos períodos de apuração subsequentes, ser excluída do Lucro Real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e as perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap.
6) Patrocínio
O valor correspondente às receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (pessoa jurídica patrocinadora), registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou por outro órgão regulador, para reconhecimento na data de sua realização.
Veja a Lei Nº 11.948/2009, art. 5º.
7) Emissoras de rádio e televisão
Compensação fiscal efetuada pelas emissoras de rádio e televisão e pelas empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, pela cedência do horário gratuito na forma estabelecida na legislação específica.
8) Receitas creditadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
As receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Veja a Lei Nº 11.945/2009, art. 4º.
9) Multas e Juros
A parcela equivalente à redução do valor das multas, dos juros e do encargo legal em decorrência do disposto nos art. 1º ao art. 3º da Lei Nº 11.941/2009.
O que é compensação de prejuízo no Lucro Real?
Caso sua empresa termine o ano com o lucro contábil em prejuízo fiscal, é possível isentar a empresa de pagar impostos. Afinal, se houve prejuízo, não há lucro para ser tributado. Apenas o Lucro Real pode ajustar o pagamento de tributos à situação de prejuízo da empresa. E por isso o planejamento tributário fica muito mais simples.
Mas para compensar esse imposto não pago, a empresa só pode realizar a exclusão futura de 30% do lucro líquido. Complicou? Para simplificar, veja essa história:
Uma empresa teve prejuízo de R$ 100.000, e fez a declaração de prejuízo fiscal naquele ano.
No ano seguinte, ela teve lucro positivo de R$ 100.000.
Para compensar o que foi perdido no ano anterior, em teoria, ela agora vai retirar do lucro positivo o equivalente a 30%, para ser excluído do cálculo de Lucro Real.
Por isso, de R$ 100.000, apenas R$ 70.000 são usados para calcular o Imposto de Renda no Lucro Real.
Fica computado, que a empresa tem agora uma compensação pendente de R$ 70.000. Caso no próximo ano o lucro seja de 50.000, apenas 30% desse valor vai ser usado para “compensar” o prejuízo de dois anos antes.
E assim sucessivamente até que o prejuízo seja completamente compensado.
Quando seu contador faz a compensação de um prejuízo fiscal na empresa, é isso que você pode esperar para os próximos anos. Serão exclusões sucessivas, sem data limite, no lucro líquido final.
MEI & Microempresa
Esse é um grande benefício do Lucro Real, e pode ser muito vantajoso para pequenas empresas que trabalham com pouco lucro ou que estejam no primeiro ano de atividade.
Agronegócio: a exceção à regra
Toda empresa que se enquadra no Lucro Real só pode compensar 30% dos lucros futuros. No entanto, como em quase tudo, existe uma exceção à essa regra.
O agronegócio pode compensar 100% do prejuízo de um ano com o lucro do ano seguinte, pois a natureza da sua atividade econômica não depende de fatores humanos e de mercado, mas das condições da natureza.
Além disso, a Lei Complementar nº 137 de 26 de agosto de 2010 no art. 8, regulamenta que o valor das cotas do Fundo de seguro do agronegócio, adquiridas por seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais poderá ser deduzido do Lucro Real, para efeito de imposto de renda, e da base de cálculo da CSLL.
Planejamento tributário com o Lucro Real
O planejamento tributário é essencial para toda empresa que priorize estar em dia com o Fisco e pagar apenas os impostos devidos (nada a mais, e nada a menos).
Com a análise aprofundada dessa tributação, é possível reduzir os impostos pagos e tomar decisões estratégias que beneficiem as finanças da empresa.
Para usar planejamento tributário no Lucro Real, primeiro, é preciso entender o que é esse regime e como ele é feito. Acima, falamos de tudo o que engloba o Lucro Real, desde a importância da sua apuração, até os documentos legais, adições e exclusões.
Agora, resta entender o objetivo da empresa com a criação de um planejamento tributário.
Reduzir os impostos pagos? Sair do prejuízo? Quitar dívidas?
Antes de começar a montar o planejamento tributário, converse com seu contador, para assim recolher todos os dados importantes nessa projeção. Ele será capaz de auxiliá-lo no planejamento, sem deixar que os detalhes passem despercebidos.
Através do Lucro Real, é possível fazer um planejamento tributário mais flexível. Sua projeção pode prever crises, prejuízos, economias; mas sempre visar pela saúde financeira.
Confira como o planejamento tributário auxilia sua empresa.
1) Elisão fiscal
A elisão fiscal é uma estratégia do planejamento tributário no Lucro Real (e dos outros regimes) que reduz a carga de tributos sobre uma empresa, através da omissão do fator gerador desse tributo. Pode até soar como uma manobra ilegal, mas, embora sirva para achar brechas na legislação, é totalmente legal e permitida.
Benefícios fiscais
Em geral, as empresas utilizam os benefícios fiscais (ou incentivos fiscais) para abater impostos. Para as empresas de regime de Lucro Real, é possível participar de todos os benefícios fiscais que envolvem impostos federais, algo que não é permitido para os demais regimes.
Redução da Base de Cálculo
Os impostos sempre têm uma base de cálculo, ou alíquotas. Através do planejamento, é possível fazer alterações à atividade econômica e aos produtos vendidos que alterem essa base. Um exemplo clássico é do bombom Sonho de Valsa, que ao trocar de embalagem e classificação no seu produto, reduziu em muito o imposto pago.
2) Escolha do regime tributário
Ao montar o planejamento tributário da sua empresa, você vai se deparar com três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Cada regime tem uma regulamentação específica para os tributos.
No entanto, alguns são mais vantajosos que outros, dependendo da empresa. Não existe uma regra. Em certas empresas, o Lucro Real vai ser mais vantajoso que o Presumido ou o Simples, e vice-versa. Isso porque é preciso levar em consideração a atividade econômica, seu porte e o seu faturamento.
Organização financeira
O planejamento financeiro é tão importante para os negócios quanto o planejamento tributário. Ele vai ajudar sua empresa a se organizar com orçamentos, metas e investimentos. Se a sua empresa tem organização financeira, dificilmente será abalada por prejuízos. Isso não quer dizer que eles não venham a acontecer. Apenas que a instituição estará pronta para lidar com esses momentos.
3) Simulação de cenários
Se você tem controle das finanças e está planejando os tributos, pode fazer simulações de cenário para entender melhor o futuro dos negócios. Essa simulação é a sua expectativa para o futuro.
Com ela, sua empresa pode prever riscos e se preparar para enfrentá-los. Ou então, aproveitar oportunidades para investir em uma determinada estratégia. Tudo vai depender da análise dos dados e da simulação.
Corte de gastos e substituições
Ao se organizar, será possível perceber os gastos excedentes, que não condizem com o orçamento da empresa e que podem ser substituídos. Muitas vezes, eles são imperceptíveis no agora, e muito danosos no futuro. Por isso, cuidar do seu planejamento pode corrigir esses erros com antecedência e garantir saúde financeira a longo prazo.
Orçamentos anuais
O Lucro Real é apurado trimestral e anualmente. Por isso, ter uma organização financeira que te possibilite montar um orçamento para o ano, é um grande ponto positivo. Assim, a tributação estará de acordo com o que foi planejado pela empresa.
Tenha suas finanças sobre controle.
Evitar autuações
Como o Lucro Real é apurado pelo detalhamento de toda movimentação feita na empresa, seus registros tendem a ser confiáveis e averiguados pelo Fisco. Logo, as chances de ser autuado são menores. Mas apenas se a contabilidade estiver em dia.
Além disso, o planejamento tributário no Lucro Real assegura que nenhuma responsabilidade contábil acabe esquecida na hora de passar para o seu contador.
E agora, o que fazer?
Depois de aprender tanto sobre o planejamento tributário no Lucro Real, resta tomar a decisão: regime de Lucro Real ou não?
Essa é uma decisão da empresa, que deve ser considerada por toda a diretoria. Mas, principalmente, por quem entende de contabilidade e tributação. Consulte-se com um especialista se for necessário, e lembre-se que o regime tributário só pode ser mudado no começo de cada ano.
Então, se você quer mudar para o Lucro Real, precisa calcular os prós e contras ainda em outubro deste ano e entrar em contato com um escritório de contabilidade que trabalha com apuração do Lucro Real.
Para sua sorte, a Euro Contábil é uma empresa especializada em atender empresas de todos os portes em todo Brasil. Temos uma equipe de assessoria tributária capacitada e treinada para pensar o plano tributário que melhor se encaixa aos seus negócios.
Se a sua empresa precisa de contabilidade em Lucro Real, não hesite em nos contatar. Estaremos prontos para conversar e descobrir os melhores benefícios fiscais vigentes.
Afinal, legislação e cartório são duas coisas que estão em constante atualização no nosso país. E apenas especialistas se mantém atualizados para captar todas as nuances que podem oferecer redução de taxas e aumento de lucro. 😎
Neste post falamos sobre como funciona o planejamento tributário no lucro real, suas principais aplicações e outras características desse regime tributário.
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer
Pesquisar
Posts recentes
- Qual a diferença entre Dissolução Total e Dissolução Parcial em uma Sociedade?
- Sociedade Anônima (S.A.): O que é, como funciona e principais vantagens
- Abertura de filial em UF diferente da matriz
- Glow Up: As melhores práticas de gestão financeira para sua clínica de estética
- 28 Formas de Expandir seu Negócio em 2024 (+Bônus)
0 Comments