Contratar alguém é uma das decisões mais importantes para quem tem uma empresa, e quase sempre esbarra na mesma dúvida: quanto devo pagar? Se você oferece pouco, os bons profissionais nem chegam até a entrevista. Se oferece demais, o orçamento aperta e a folha vira um peso.
A boa notícia é que essa decisão não precisa ser no chute. Existe um caminho seguro para definir um salário justo, competitivo e dentro da lei, que começa por entender o piso e o teto salarial da função que você quer contratar.
Neste Papo de Empregador, você vai ver onde consultar o piso da categoria dos seus funcionários e como montar faixas salariais na sua empresa. Também vai descobrir quanto um colaborador custa de verdade, porque o salário na carteira é só uma parte da conta.
Vamos lá?
O que é piso salarial?
Piso salarial é o menor valor que uma empresa pode pagar a um profissional de determinada categoria. Ele funciona como um “salário mínimo da profissão” e nunca pode ficar abaixo do salário mínimo nacional.
Na prática, o piso costuma ser o salário de entrada: período de experiência, cargos júnior ou profissionais em início de carreira. Ele pode vir de três fontes diferentes:
| Fonte do piso | Quem define | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | Sindicato dos trabalhadores junto com o sindicato patronal ou a empresa | É o caso mais comum; vale para a categoria na região da convenção |
| Lei federal | Congresso Nacional | Algumas profissões específicas têm piso nacional definido em lei |
| Piso regional (estadual) | Governo do estado | Para categorias que não têm piso próprio em lei ou convenção |
Fique esperto: se mais de uma regra se aplicar ao seu funcionário, vale sempre a mais vantajosa para ele.
Qual a diferença entre piso salarial, salário mínimo e piso regional?
Os três parecem iguais, mas não são:
- Salário mínimo nacional: o menor valor que qualquer trabalhador pode receber no Brasil. Em 2026, é de R$ 1.621.
- Piso regional: alguns estados criam o próprio mínimo, sempre acima do nacional. Hoje isso acontece no Paraná, em São Paulo, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
- Piso salarial da categoria: o mínimo de uma profissão específica, definido por convenção coletiva ou por lei.
Para quem emprega no Paraná, como aqui em Londrina, o piso regional de 2026 ficou assim:
| Grupo | Piso regional PR 2026 |
|---|---|
| Grupo I | R$ 2.105,34 |
| Grupo II | R$ 2.181,63 |
| Grupo III | R$ 2.250,04 |
| Grupo IV | R$ 2.407,90 |
Ou seja, se o seu funcionário não tem piso em convenção ou lei, você não pode usar o salário mínimo nacional como base. O mínimo a pagar é o valor do grupo estadual em que a função se encaixa. Veja mais sobre os reajustes em nosso conteúdo sobre salário mínimo e reajustes salariais.
O que é teto salarial?
Ao contrário do piso, não existe um teto salarial definido por lei para trabalhadores CLT. O único limite legal vale para servidores públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
No mercado privado, o teto funciona de outro jeito. Ele indica os salários mais altos que costumam ser pagos a uma função, geralmente para profissionais seniores, especialistas ou líderes.
Dentro da sua empresa, porém, o teto pode ser uma decisão estratégica: você define até quanto aquele cargo pode chegar. Assim, o colaborador enxerga um caminho de crescimento, e você mantém a folha sob controle.
Faixa salarial: o meio-termo entre o piso e o teto
Entre o piso e o teto está a faixa salarial, a ferramenta mais útil para quem quer organizar a remuneração da equipe. Funciona assim:
- Início da faixa: próximo ao piso da categoria, para quem está chegando ou tem pouca experiência.
- Meio da faixa: próximo à média de mercado, para profissionais que já dominam a função.
- Topo da faixa: o teto que a sua empresa definiu para o cargo, para quem entrega acima do esperado.
Com faixas definidas, fica muito mais fácil negociar na contratação, planejar promoções e explicar ao time por que cada um ganha o que ganha. Esse é o primeiro passo para um plano de cargos e salários, mesmo em empresas pequenas.
Como consultar o piso salarial da categoria dos seus funcionários
Descobrir o piso certo é obrigação de quem contrata. Veja o passo a passo:
- Identifique a atividade da empresa: o sindicato que representa seus funcionários costuma estar ligado à atividade principal do seu negócio (o CNAE).
- Descubra o sindicato da categoria: em algumas regiões, a mesma profissão pode ser representada por sindicatos diferentes, conforme o ramo de atuação.
- Consulte a convenção coletiva vigente: as convenções e acordos coletivos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e também podem ser pedidos diretamente ao sindicato.
- Confira a data-base: é o mês em que o piso é reajustado todo ano. Contratar perto dessa data exige atenção, porque o salário pode mudar logo depois.
- Verifique se existe piso definido em lei ou piso regional para aquela função.
Parece trabalhoso? Na prática, quem faz essa consulta é o seu contador, que já acompanha as convenções e os reajustes da sua empresa. 😊
Quer ajuda para definir o salário certo na sua empresa? Fale com a nossa equipe de departamento pessoal

Piso ou teto: quanto pagar ao seu colaborador?
Não existe um valor certo para todas as empresas. Existe o valor certo para o profissional que você precisa. Uma referência:
| Perfil da vaga | Onde posicionar o salário |
|---|---|
| Estágio de entrada, júnior ou primeiro emprego | No piso ou um pouco acima |
| Profissional que já domina a função (pleno) | Perto da média de mercado |
| Sênior, especialista ou liderança | Acima da média, próximo ao teto |
| Função difícil de preencher ou com alta rotatividade | Acima da média, mesmo em cargos de entrada |
Antes de bater o martelo, responda:
- Qual é o orçamento da empresa para essa vaga, já incluindo encargos?
- Qual nível de experiência a função realmente exige?
- Quanto empresas do mesmo porte e região pagam pelo cargo?
- Existe espaço para crescimento salarial nos próximos anos?
- Quais benefícios (plano de saúde, vale-refeição, horário flexível) podem tornar a vaga mais atrativa sem pesar tanto na folha?
Quanto custa um funcionário além do salário?
Aqui está o ponto que muitos empresários esquecem: o salário registrado na carteira não é o custo real do colaborador. Sobre ele incidem encargos e provisões, que variam conforme o regime tributário da empresa.
Veja uma estimativa simplificada para um salário de R$ 3.000:
| Item mensal | Simples Nacional (Anexos I a III e V) | Lucro Presumido ou Real |
|---|---|---|
| Salário | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| FGTS (8%) | R$ 240,00 | R$ 240,00 |
| INSS patronal (20%) | Incluído no DAS | R$ 600,00 |
| RAT e terceiros (cerca de 7,8%) | Incluído no DAS | R$ 234,00 |
| Provisão de 13º salário | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 333,33 | R$ 333,33 |
| Custo aproximado | R$ 3.823,33 | R$ 4.657,33 |
Ou seja, no Lucro Presumido ou Real, o funcionário pode custar mais de 50% acima do salário, e isso antes de benefícios como vale-transporte e vale-refeição. Por isso, o salário oferecido precisa caber no orçamento com os encargos já somados. Os percentuais de RAT e terceiros variam conforme a atividade, e o seu contador calcula o valor exato para o seu caso.
Erros comuns ao definir salários
- Pagar abaixo do piso da convenção: gera diferenças salariais retroativas, com correção, e risco de ação trabalhista.
- Esquecer o piso regional: em estados como o Paraná, o salário mínimo nacional não serve de base para categorias sem piso próprio.
- Ignorar a data-base: o reajuste da convenção vale para todos os funcionários da categoria, inclusive os recém-contratados.
- Pagar salários diferentes para a mesma função: pela CLT, profissionais com a mesma função e produtividade podem pedir equiparação salarial. Além disso, a Lei de Igualdade Salarial exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial.
- Definir o salário sem calcular os encargos: a vaga que parecia caber no orçamento vira um problema no fim do mês.
Como a Euro Contábil pode ajudar
Definir salários é uma decisão estratégica, e ela fica muito mais segura quando você tem os números certos em mãos. Aqui na Euro Contábil, o nosso departamento pessoal acompanha as convenções coletivas e os reajustes da sua categoria, calcula o custo real de cada contratação e cuida da folha de pagamento do começo ao fim.
São mais de 20 anos de experiência e mais de 780 empresas atendidas em todo o Brasil, sempre com uma contabilidade próxima e estratégica para o seu negócio crescer com tranquilidade.
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Perguntas frequentes
Posso pagar abaixo do piso salarial da categoria?
Não. O piso definido em convenção coletiva, lei ou piso regional é o mínimo obrigatório. Se a empresa pagar menos, o funcionário tem direito às diferenças, com correção, e a empresa fica exposta a ações trabalhistas.
Existe teto salarial para funcionário CLT?
Não. O teto salarial previsto em lei vale apenas para servidores públicos. Na iniciativa privada, cada empresa pode definir o teto de cada cargo na sua política interna.
O piso regional do Paraná vale para todas as empresas?
Ele vale para os trabalhadores que não têm piso definido em lei federal ou em convenção e acordo coletivo. Se a convenção da categoria tiver um piso maior, vale o da convenção.
Funcionário de meio período pode receber menos que o piso?
Pode receber proporcionalmente à jornada, desde que o valor por hora respeite o piso e a convenção da categoria não proíba o pagamento proporcional.
Quando o piso salarial é reajustado?
Na data-base da categoria, que é definida na convenção coletiva e muda de um sindicato para outro. O piso regional e o salário mínimo nacional costumam ser reajustados no início de cada ano.
Quanto custa contratar um funcionário?
Depende do salário e do regime tributário da empresa. No Simples Nacional, o custo costuma ficar cerca de 25% a 30% acima do salário; no Lucro Presumido ou Real, pode passar de 50%, antes dos benefícios.
Agora você já sabe como usar o piso, o teto e a faixa salarial a favor da sua empresa. Com essas informações, dá para montar uma equipe motivada sem perder o controle da folha. Sucesso nessa jornada!
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