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Escrituração Contábil Digital: a importância do registro de movimentos financeiros

Beatriz Bandolin - 18 de outubro de 2023

Você era daqueles alunos que gostavam da aula de história? Pergunto isso, porque hoje vamos falar sobre algo que serve para registrar todos os fatos administrativos e econômicos que já aconteceram na história da sua empresa: a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Conhecer a fundo tudo o que acontece na sua empresa te ajuda a manter controle sobre o patrimônio e os processos que acontecem dentro dela. Compras, vendas, empréstimos, recebimento de pagamentos… Sejam erros ou acertos, a ECD registra.

Afinal, como disse Edmund Burke, “um povo que não conhece a própria História está condenado a repeti-la”. E um empresário que não conhece a própria empresa, está condenado a cometer erros e mais erros.

Seguindo no âmbito histórico, é fato que alguns acham difícil guardar informações e datas.

Por isso, a ECD é obrigatória a todas as pessoas jurídicas – menos para MEIs. Além disso, é um bom jeito de registrar os fatos da sua empresa, pois ela comprova para o governo que você realmente está em dia com tudo.

A Escrituração serve como uma garantia, nesse sentido.

Mas vamos ao que interessa! Entender o que é a Escrituração Contábil Digital, quais informações ela precisa trazer, para quais empresas a entrega é obrigatória e muito mais. Neste post te explicaremos tudo o que afeta sua empresa.

Vamos lá?

Neste artigo você encontra

O Que é a Escrituração Contábil Digital?

A Escrituração Contábil Digital nasceu como uma forma de substituir a antiga escrituração em papel.

Antes, eram utilizados: o livro diário, o livro razão, o livro de balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Tudo impresso e acumulando poeira nas salas de arquivo! 😱

Agora, tudo ficou mais fácil. Localizado no programa digital “SPED”, a escrituração é mais transparente e rápida, com comunicação ágil e fiscalização mais rigorosa.

Você só precisa da assinatura do e-CPF do profissional contábil (código de assinante 900) e outra do responsável pela assinatura da ECD (e-CNPJ ou e-CPF, que não use o código de assinante dos profissionais contábeis).

Nós já explicamos aqui no blog como conseguir o e-CPF e o e-CNPJ através do certificado digital, confira.

Em resumo, ele funciona como uma identidade virtual, que valida a assinatura de pessoas físicas e jurídicas eletronicamente.

Ok, mas para que a ECD serve?

Mais do que um registro obrigatório, ela é uma fonte de conhecimento para a sua empresa – indica a situação financeira, patrimonial e os dados usados para diversos interesses do negócio.

Veja todas as utilidades da ECD:

  • Embasar a tomada de decisão;
  • Monitorar a evolução dos resultados alcançados;
  • Definir indicadores de desempenho;
  • Demonstrar resultados do fluxo de caixa;
  • Analisar o nível de endividamento do negócio;
  • Comprovar fatos que dependem de perícia contábil;
  • Estabelecer planos de ação estratégicos que ajudam a aumentar os ganhos do negócio.

Informações necessárias

Como todo tipo de documento contábil, existem informações mínimas que precisam estar na Escrituração Contábil Digital.

Primeiramente, falaremos sobre as regras para elaboração do documento. Ele deve estar em ordem cronológica de dia, mês e ano. A ECD deve ser gerada pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) – disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

De forma geral, essa escrituração deve conter todos os lançamentos contábeis do negócio em ordem cronológica.

Ao todo, são 17 blocos para preenchimento que exigem informações como:

Para ajudar, o SPED organizou um manual com todas as informações necessárias, incluindo os blocos de preenchimento.

O que acontece se eu não entregar?

Como já falamos aqui no post, a escrituração é obrigatória. Por isso, caso você não a entregue, ou entregue com incorreções, as penalidades aplicadas são:

Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta no período da escrituração, caso a ECD não atenda aos requisitos para apresentação;

Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, caso ocorra omissão ou incorreção de informações;

Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta no período, limitada a 1%, no descumprimento do prazo para envio da ECD.

Também há a possibilidade de redução de multas:

Por isso é tão importante (e até obrigatório) para as empresas terem um contador responsável por apurar e registrar a escrituração contábil!

Diferenças entre ECD e ECF

As siglas são bem parecidas, né? Parece até que ser a mesma coisa, mas não é.

Enquanto a Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma substituta dos livros contábeis e representa toda a contabilidade da empresa, a Escrituração Fiscal Digital (ECF) mostra a apuração fiscal da empresa. Ou seja, o cálculo de impostos!

Escrituração Contábil Digital

Escrituração Fiscal Digital

Agora você já sabe tudo o que precisava saber sobre ECD! Neste post, explicamos como a Escrituração Contábil Digital é feita, quais informações são necessárias e quais multas são aplicadas para quem descumpre algum requisito.

Esperamos que as informações sejam úteis e te ajudem no próximo ano!

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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