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PIS e Cofins no Lucro Presumido: Descontos, Benefícios e Como Calcular

Beatriz Bandolin - 8 de setembro de 2023
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Elas voltam todos os meses: as tributações arrecadadas para assegurar a seguridade social dos trabalhadores – mais conhecidas como PIS e Cofins no lucro presumido.

Esse assunto pode ser confuso para quem ainda está aprendendo a ser um patrão.

Mas saber como se faz os cálculos ou se é possível obter algum desconto será imprescindível para que você não cometa nenhum erro na gestão financeira!

São muitas informações para se considerar e pouco tempo para lidar com esses e outros impostos.

Afinal, há milhares de outras questões que surgem durante a gestão de uma empresa, não é mesmo?

Tempo é precioso!

PIS e Cofins no lucro presumido | Fonte: Freepik
Contar com a ajuda de um contador pode facilitar a vida de qualquer empresário | Fonte: Freepik

Para te aliviar um pouquinho, preparamos este post sobre o que é uma empresa no regime de Lucro Presumido, como fazer os cálculos do PIS e do Cofins e te mostrar que há sim possibilidade de obter crédito presumido.

Enfim, vamos ao que interessa!

Neste artigo você encontra

O que é o Lucro Presumido, afinal?

Empresas que se encaixam no regime tributário de Lucro Presumido são aquelas em que apenas um percentual específico de seu faturamento é considerado lucro pela Receita Federal. Ou seja, existe um percentual de presunção de lucro – por isso o nome.

Bom, essas porcentagens variam dependendo da atividade realizada pela empresa e podem ir de 1,6% até 32% de lucro presumido.

Por outro lado, o teto de faturamento de todas elas não pode passar de R$ 78 milhões anuais ou R$ 6.5 milhões mensais.

Cálculo do PIS/Cofins no Lucro Presumido

A alíquota do PIS/Cofins no lucro presumido é de incidência cumulativa. Isso significa que não é possível descontar crédito de nenhum dos impostos nas aquisições.

Em outras palavras, a empresa não pode abater valores que já foram recolhidos em operações anteriores.

Essa alíquota é cobrada sobre a receita bruta da empresa todos os meses. O código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do PIS é 8109 e do Cofins é 2172.

Cálculo do PIS

Como falamos logo no início desse texto, as arrecadações feitas através do Programa de Integração Social (PIS) financiam a seguridade social do trabalhador brasileiro.

Assim, eles podem ter acesso ao seguro-desemprego, receber abono salarial, entre outros.

Para as empresas do Lucro Presumido, isso significa que uma alíquota de 0,65% será cobrada sobre a receita bruta mensal.

Apesar de parecer complicado na teoria, o cálculo em si é bem simples. Confira o exemplo de uma empresa que obteve receita bruta de R$ 100.000,00:

                    PIS = Receita Bruta da Empresa x Alíquota

                                   PIS = R$ 100.000,00 x 0,65%

                                             PIS = R$ 650,00

Cálculo do Cofins

Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), recolhe fundos para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo a Previdência Social e a Assistência Social.

Empresas que se encaixam no Lucro Presumido pagam uma alíquota de 3% na incidência cumulativa. O cálculo é quase o mesmo que o do PIS, o que muda é a porcentagem.

Veja o exemplo da mesma empresa, com renda bruta de R$ 100.000,00:

                  Cofins = Receita Bruta da Empresa x Alíquota

                                   Cofins = R$ 100.000,00 x 3%

                                          Cofins = R$ 3.000,00

           

             Outra opção é calcular PIS e Cofins ao mesmo tempo:

 PIS e Cofins = Receita Bruta da Empresa + Somas das alíquotas

                        Pis e Cofins = R$ 100.000,00 + (3% + 0,65%)

                              Pis e Cofins = R$ 100.000,00 + 3,65%

                                        Pis e Cofins = R$ 3.650,00

Descontos no Pis/Cofins através do crédito presumido

Agora você deve estar se perguntando: “Acabei de ler que o regime de incidência cumulativa dos impostos não me permite crédito. Como é que vou conseguir algum desconto?”

Pois é, parece impossível, mas não é! 😉

Há algumas barreiras que a contabilidade especializada consegue ultrapassar – isso porque temos conhecimento no assunto. Então, veja só a nossa dica:

Primeiramente, o que é o crédito presumido?

O Crédito Presumido é uma possibilidade, uma hipótese, de desconto sobre as tributações. Em resumo, há desconto na tributação.

No caso de empresas do regime de Lucro Presumido – incidência cumulativa –, esse desconto só existe para algumas exceções. São elas:

1 – Bebidas Frias

A partir da Lei nº 13.097/2015, pessoas jurídicas do regime cumulativo podem descontar créditos presumidos das contribuições de PIS e Cofins em compras no mercado interno de produtos considerados “bebidas frias”.

Mas o que é considerado uma bebida fria?

Água, refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

Esse crédito é igual ao valor devido de PIS e Cofins pelo vendedor, que devem ser informados no documento fiscal desse fornecedor.

2 – Medicamentos

Regulamentado na Lei nº 10.147/2000, esse desconto é concedido a pessoas jurídicas – tanto do regime cumulativo quanto do não cumulativo – que industrializam ou importam medicamentos para a venda no mercado interno.

Nesse sentido, são admitidos apenas medicamentos sujeitos à prescrição médica e identificados como tarja vermelha ou preta.

O desconto só é admitido caso a empresa tenha firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União.

É preciso, ainda, cumprir a sistemática estabelecida pela Câmara de Medicamentos (CMED) para utilização do crédito presumido.

3 – Aquisições para consumo na ZFM

As alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre as receitas de vendas de produtos destinados ao consumo e a industrialização na Zona Franca de Manaus são reduzidas a zero.

O desconto de créditos nesse caso também é independente do regime – cumulativo ou não cumulativo.

4 – Selos de controle e equipamentos contadores de produção

Algumas pessoas jurídicas são obrigadas pela Receita Federal a usar instrumentos de controle fiscal.

Por exemplo, produtos estrangeiros – e alguns nacionais – precisam de rotulagem, marcação e numeração específicos.

Como isso é obrigatório, essas pessoas jurídicas podem se apropriar de crédito presumido referente a taxa efetivamente paga em cada período – seja ela uma empresa de regime cumulativo ou não.

Reduzir o PIS e Cofins no Lucro Presumido só é possível com o auxílio de um contador

É… não é muito simples entender e aplicar cada uma dessas exceções. Mas é para isso que existem os contadores especialistas em assessoria contábil.

Podemos ajudar você não apenas a diminuir o o PIS e Cofins no lucro presumido, mas muitos outros benefícios na hora de calcular os impostos – evitando, assim, que você perca dinheiro.

Aqui na Euro, aplicamos todos os benefícios possíveis aos nossos clientes, por isso fazemos uma análise aprofundada assim que sua empresa se junta a nós.

Se reduzir os impostos no Lucro Presumido faz sentido para sua empresa, converse com o consultor e descubra ainda outros serviços que podemos oferecer.

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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