PIS e Cofins no Lucro Presumido: Descontos, Benefícios e Como Calcular

Beatriz Bandolin - 28 de maio de 2025

O lucro presumido faz uma tabela de presunção para as atividades que sua empresa tem. Veja aqui se sua empresa no Lucro Presumido pode usar benefícios fiscais, quais as alíquotas específicas de PIS e Cofins e como se organizar para contabilizar tudo corretamente.

As tributações arrecadadas para a seguridade social dos trabalhadores – mais conhecidas como PIS e Cofins no Lucro Presumido, voltam todos os meses.

Quem já tem funcionários contratados deve ter visto esses impostos acrescentados às despesas da empresa.

Mas esses tributos podem ser confusos para quem ainda está aprendendo a ser um patrão.

Saber como se faz os cálculos ou se é possível obter algum desconto será imprescindível para que você não cometa erros de gestão financeira!

Para te aliviar um pouquinho, preparamos este post sobre o que é uma empresa no regime de Lucro Presumido, como fazer os cálculos do PIS e do Cofins e te mostrar que há sim possibilidade de obter crédito presumido.

Vamos lá?

PIS e Cofins no lucro presumido | Fonte: Freepik
Contar com a ajuda de um contador pode facilitar a vida de qualquer empresário | Fonte: Freepik

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    O que é o Lucro Presumido, afinal?

    Lucro Presumido é um regime tributário no qual o lucro de um segmento é presumido pela Receita Federal, e as empresas tributam de acordo com essa presunção – podendo lucrar mais ou menos do que o que foi presumido.

    Caso a empresa lucre mais do que a presunção, então estará pagando menos impostos do que no regime de lucro real. Já, se lucrar menos, saí no prejuízo.

    Empresas obrigadas ao Lucro Presumido

    Empresas que se encaixam no regime tributário de Lucro Presumido são aquelas em que apenas um percentual específico de seu faturamento é considerado lucro pela Receita Federal. Ou seja, existe um percentual de presunção de lucro – por isso o nome.

    Bom, essas porcentagens variam dependendo da atividade realizada pela empresa e podem ir de 1,6% até 32% de lucro presumido.

    Por outro lado, o teto de faturamento de todas elas não pode passar de R$ 78 milhões anuais ou R$ 6.5 milhões mensais.

    Cálculo do PIS/Cofins no Lucro Presumido

    A alíquota do PIS/Cofins no lucro presumido é de incidência cumulativa. Isso significa que não é possível descontar crédito de nenhum dos impostos nas aquisições.

    Em outras palavras, a empresa não pode abater valores que já foram recolhidos em operações anteriores.

    Essa alíquota é cobrada sobre a receita bruta da empresa todos os meses.

    O código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do PIS é 8109 e do Cofins é 2172.

    Contribuição Código Alíquota
    PIS 8109 0,65%
    COFINS 2172 3%

    Cálculo do PIS

    Para as empresas do Lucro Presumido, essa é uma alíquota de 0,65% cobrada sobre a receita bruta mensal, sem direito a deduções de custos, despesas e encargos.

    Apesar de parecer complicado na teoria, o cálculo em si é bem simples. Confira o exemplo de uma empresa que obteve receita bruta de R$ 100.000,00:

                        PIS = Receita Bruta da Empresa x Alíquota

                                       PIS = R$ 100.000,00 x 0,65%

                                                 PIS = R$ 650,00

    Cálculo do Cofins

    Empresas que se encaixam no Lucro Presumido pagam uma alíquota de 3%, na incidência cumulativa. O cálculo é quase o mesmo que o do PIS, o que muda é a porcentagem.

    Veja o exemplo da mesma empresa, com renda bruta de R$ 100.000,00:

                      Cofins = Receita Bruta da Empresa x Alíquota

                                       Cofins = R$ 100.000,00 x 3%

                                              Cofins = R$ 3.000,00

               

                 Outra opção é calcular PIS e Cofins ao mesmo tempo:

     PIS e Cofins = Receita Bruta da Empresa + Somas das alíquotas

                            Pis e Cofins = R$ 100.000,00 + (3% + 0,65%)

                                  Pis e Cofins = R$ 100.000,00 + 3,65%

                                            Pis e Cofins = R$ 3.650,00

    Descontos no Pis/Cofins através do crédito presumido

    Agora você deve estar se perguntando: “Acabei de ler que o regime de incidência cumulativa dos impostos não me permite crédito. Como é que vou conseguir algum desconto?”

    Pois é, parece impossível, mas não é! 😉

    Há algumas barreiras que a contabilidade especializada consegue ultrapassar – isso porque temos conhecimento no assunto. Então, veja só a nossa dica:

    Primeiramente, o que é o crédito presumido?

    O Crédito Presumido é uma possibilidade, uma hipótese, de desconto sobre as tributações. Em resumo, há desconto na tributação.

    No caso de empresas do regime de Lucro Presumido – incidência cumulativa –, esse desconto só existe para algumas exceções. São elas:

    1 – Bebidas Frias

    A partir da Lei nº 13.097/2015, pessoas jurídicas do regime cumulativo podem descontar créditos presumidos das contribuições de PIS e Cofins em compras no mercado interno de produtos considerados “bebidas frias”.

    Mas o que é considerado uma bebida fria?

    • Água, refrigerantes,
    • chás,
    • refrescos,
    • cerveja sem álcool,
    • repositores hidroeletrolíticos,
    • bebidas energéticas e
    • compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

    Esse crédito é igual ao valor devido de PIS e Cofins pelo vendedor, que devem ser informados no documento fiscal desse fornecedor.

    2 – Medicamentos

    Regulamentado na Lei nº 10.147/2000, esse desconto é concedido a pessoas jurídicas – tanto do regime cumulativo quanto do não cumulativo – que industrializam ou importam medicamentos para a venda no mercado interno.

    Nesse sentido, são admitidos apenas medicamentos sujeitos à prescrição médica e identificados como tarja vermelha ou preta.

    O desconto só é admitido caso a empresa tenha firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União.

    É preciso, ainda, cumprir a sistemática estabelecida pela Câmara de Medicamentos (CMED) para utilização do crédito presumido.

    3 – Aquisições para consumo na ZFM

    As alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre as receitas de vendas de produtos destinados ao consumo e a industrialização na Zona Franca de Manaus são reduzidas a zero.

    O desconto de créditos nesse caso também é independente do regime – cumulativo ou não cumulativo.

    4 – Selos de controle e equipamentos contadores de produção

    Algumas pessoas jurídicas são obrigadas pela Receita Federal a usar instrumentos de controle fiscal.

    Por exemplo, produtos estrangeiros – e alguns nacionais – precisam de rotulagem, marcação e numeração específicos.

    Como isso é obrigatório, essas pessoas jurídicas podem se apropriar de crédito presumido referente a taxa efetivamente paga em cada período – seja ela uma empresa de regime cumulativo ou não.

    Reduzir o PIS e Cofins no Lucro Presumido só é possível com o auxílio de um contador

    Não é muito simples entender e aplicar cada uma dessas exceções. Mas é para isso que existem os contadores especialistas em assessoria contábil.

    Podemos ajudar você não apenas a diminuir o o PIS e Cofins no lucro presumido, mas muitos outros benefícios na hora de calcular os impostos – evitando, assim, que você perca dinheiro.

    Aqui na Euro, aplicamos todos os benefícios possíveis aos nossos clientes, por isso fazemos uma análise aprofundada assim que sua empresa se junta a nós.

    Se reduzir os impostos no Lucro Presumido faz sentido para sua empresa, converse com o consultor e descubra ainda outros serviços que podemos oferecer.

    Redação Euro Contábil em 08/09/2023
    Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

    Conteúdo atualizado em 28/05/2025
    Mellyne Saboia | Jornalista e Editora no Blog Euro Contábil

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