Habilitar o Radar Siscomex é aquela oportunidade de você, que lida com o comércio, apresentar novidades para os clientes. Afinal, nunca se sabe quando algo vai virar uma febre e vender feito água por aí. E é por isso que o comércio exterior pode ser tão importante.
Seja qual for o seu tipo de empresa, do atacado ao varejista, do físico ao dropshipping, importar mercadorias pode ser sinônimo de habilitar o Radar Siscomex. Se você ainda não conhece, ele basicamente é uma plataforma que controla todos os processos de importação e exportação do país.
Sem essa habilitação, é impossível importar valores superiores a R$ 3 mil e exportar valores superiores a R$ 50 mil.
Se você está por aqui, é porque quer saber mais sobre o Radar. E nós falaremos exatamente sobre ele neste artigo. Veja o que é o Sistema Radar, como você pode implementar no seu negócio e quais as melhores práticas para se anteceder às tendências!
Então, vamos logo!
Neste artigo você encontra
O que é o Sistema Radar/Siscomex para o comércio exterior?
Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Essa é a plataforma do governo federal que controla o acesso a todos os sistemas de comércio exterior.
Nela, a Receita Federal tem acesso a dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.
Em outras palavras, é como o governo controla o contato entre pessoas físicas/empresas nacionais e o comércio exterior.
O Radar cria e estabelece os perfis de risco, auxilia na fiscalização e ajuda a identificar comportamentos que podem estar relacionados a fraudes.
Ele também é usado para controlar o acesso aos sistemas de comércio exterior, como:
- Declaração Única de Exportação (DU-E): Define o enquadramento da operação e subsidia o despacho aduaneiro da exportação;
- Declaração Única de Importação (Duimp): Reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal;
- Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex): Plataforma utilizada para solicitar a Licença de Importação (LI).
Para poder importar ou exportar, você precisa obrigatoriamente se habilitar no Radar Siscomex.
Assim, a habilitação é uma forma do fisco controlar as importações e exportações. Isso evita fraudes, contrabando e crimes tributários.
Variações do Radar Siscomex
Dentro do Sistema para habilitar o Radar Siscomex, existem variações que classificam as pessoas físicas e jurídicas. Cada variação do Siscomex tem um limite de importação, de 6 em 6 meses. Veja:
Expresso
Usado por pessoas jurídicas no formato Sociedade Anônima de capital aberto, empresas públicas ou Sociedade de Economia Mista. A habilitação nesse caso é mais ágil e feita de forma totalmente digital. O limite é de US$ 50.000,00 mensais na importação – R$ 249.655,00
Documentos necessários para solicitar a versão expressa:
- CNPJ regular;
- Tributos em dia;
- CPF do representante legal do CNPJ;
- e-CPF ativo (Certificado digital);
- Empresa deve ter aderido ao DTE (Domicílio tributário eletrônico);
- Acesso ao Portal Único Siscomex.
Limitado
Operações de até US$ 150 mil – R$ 748.965,00. *Essa é a opção recomendada para MEIs.
Ilimitado
Operações com valores superiores a US$ 150.000,00.
*Vale reforçar que esses limites são exclusivos para importação. Em nenhuma das variações existe limite para exportação.
Documentos necessários para solicitar a versão limitada e ilimitada:
- Requerimento de Habilitação no RADAR;
- Documento de constituição da empresa;
- Certidão da Junta Comercial;
- Comprovante de endereço da empresa;
- Cartão CNPJ;
- Identidade do representante legal;
- CPF do representante legal.
Modalidades para habilitar o Radar Siscomex
Existem, ainda, modalidades distintas dependendo do seu tipo de empresa:
1 – Ordinária: atende pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior e são acompanhadas pela Receita Federal após análise de sua capacidade econômica e financeira
2 – Simplificada: para pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas que se enquadram em algumas situações específicas
3 – Especial: atende órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais
4 – Restrito: atende pessoa física ou jurídica, que já operou no Comércio Exterior (consulta ou retificação de declaração)
Passo a passo para habilitar o Radar Siscomex
1) Acesse o Portal Único Siscomex;
2) Faça login no gov.br;
3) Selecione a opção desejada;
4) Preencha o formulário;
5) Se escolher o radar expresso, você será direcionado para o Radar de deferimento;
6) Se escolher limitado ou ilimitado, o sistema vai analisar os dados da empresa no banco de dados da Receita e vai emitir um parecer;
7) Quando a sua empresa for habilitada, o Siscomex pode exigir a apresentação de uma lista de documentos no formato requerido.
MEI pode importar?
Sim, desde que os produtos sejam revendidos diretamente ao consumidor final (no varejo). Assim como outros tipos de pessoa jurídica, o MEI precisa estar habilitado junto ao Siscomex e cadastrado no Radar.
Não existe capital mínimo ou máximo exigido para realizar operações de comércio exterior, mas é preciso observar para não ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil. No entanto, o cadastro deve ser feito na categoria limitada.
O limite de faturamento do MEI pode mudar, veja o que já se sabe sobre as mudanças.
O que fazer depois do cadastro?
Solicite ao exportador, antes de importar a mercadoria, uma fatura Pro Forma e a Licença de importação (LI) no site do Siscomex. Pois só é possível seguir com o processo de importação com a aprovação dos órgãos anuentes. Depois da licença ser deferida, você pode importar a mercadoria.
No caso do MEI, como a importação e exportação são consideradas situações especiais, além de recolher o DAS, é preciso recolher os impostos de importação durante o despacho.
Portanto, para retirada do produto junto a aduaneira, o empreendedor deverá recolher:
- O Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros;
- Ou o Imposto Sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados.
Ainda para os MEIs, a única regra nas importações é: a importação de produtos não pode exceder 80% do faturamento da empresa.
Já para exportar produtos, o MEI deve adequar o CNPJ à atividade a ser exercida e ao produto a ser comercializado.
Isso, porque a autorização para importar produtos pelo MEI está relacionada à atividade praticada. Por exemplo, você não pode estar cadastrado como cabeleireiro e importar coisas relacionadas a decoração.
Neste post, te explicamos tudo sobre como habilitar o Radar Siscomex, um dos primeiros passos para começar a lidar com o comércio exterior e importação.
Esperamos que as informações te ajudem que os produtos importados ou exportados rendam muito! 😉
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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