Por mais obscuro e misterioso que o nome pareça, a Sociedade Anônima foi criada para tornar os negócios ainda mais competitivos, sem depender da personalidade única dos sócios para isso.
Então, quando você empresário, pensa em abrir uma sociedade anônima, existem dois motivos plausíveis: ou você quer expandir seus negócios e investir pesado para ter lucro alto no futuro; ou você vai começar uma empresa que depende de um altíssimo investimento logo de início.
Mas calma, abrir uma sociedade anônima não é apenas para multimilionários. Na verdade, empresas que visam obter investimentos de fora podem se beneficiar mais com esse modelo.
O que vai determinar se a S.A. é para sua empresa ou não será o motivo por trás desta escolha e o peso dos prós x contras.
Se você quer conhecer mais sobre S.As, este é o seu post! Vamos abordar a definição de Sociedade Anônima, por que ela pode ser uma boa escolha e em quais desvantagens ficar de olho. Você sairá deste blog com confiança da sua decisão!
Vamos lá?
Neste artigo você encontra
O que é a Sociedade Anônima
S.A. ou Sociedade Anônima é uma natureza jurídica empresarial. Ou seja, é um dos modelos aceitos pela constituição brasileira, para estruturar e organizar as empresas. Sua principal característica é a pouca participação e responsabilidade dos sócios no business real (ou seja, na administração e operação). Por isso, podemos dizer que o sócio de uma S.A. serve mais como aporte de capital do que como cabeça da organização.
Deste modo, os sócios não são chamados de “sócios anônimos” mas de acionistas. Sua parcela dentro da sociedade/empresa depende de quantas ações ou de quanto valor ele já agregou à sociedade. É possível que um sócio compre muitas ações, e acabe se tornando majoritário – mas isso não lhe dá poder e nem responsabilidade sobre a empresa, apenas aumenta sua participação nos lucros.
Internamente, a empresa já terá sua equipe administrativa responsável pela logística. Para isso, os cargos são eleitos (presidência, vice-presidência, chefe de setor, etc).
O que diz a legislação das sociedades anônimas
A Lei 6.404/76 é conhecida como a lei das sociedades anônimas e determina regras importantes para as S.A.s:
- A responsabilidade dos sócios e acionistas é limitada ao preço da emissão das ações;
- A empresa tem, obrigatoriamente, fins lucrativos;
- A S.A. pode ter como objetivo participar de outras sociedades;
- O nome da empresa deve acompanhar as expressões “companhia” ou “sociedade anônima”;
- É necessário definir se a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de emissão; O capital social pode ser composto por valor em dinheiro ou bens e propriedades;
- O acionista pode fiscalizar a gestão da empresa, participar dos lucros, participar da divisão de bens, adquirir ações ordinárias ou preferenciais, deixar a sociedade a qualquer momento.
Além destas características gerais, a sociedade anônima é uma boa escolha para sócios que querem separar completamente seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Desta forma, o patrimônio pessoal fica seguro, sem que eventuais problemas da S.A. venha influenciar.
Por exemplo, caso a empresa entre em falência ou dívida, os sócios ficam seguros de não precisar ‘tirar do bolso” para quitar essas despesas.
Vantagens da S.A.
Agora, vamos avaliar os prós e contras da sociedade anônima, a começar pelas vantagens.
- O patrimônio pessoal do acionista fica separado da sociedade;
- Capital social só pode ser providenciado pelos participantes da sociedade;
- A contribuição pode ser em dinheiro ou com bens móveis/imóveis;
- Para isso, será preciso incorporar esses bens após avaliação de peritos para definir o valor exato deles (e o quando agregam à sociedade)
- A responsabilidade do sócio se limita ao valor de emissão da sua ação;
- Ações podem ser transmitidas a qualquer pessoa;
- O acionista pode fiscalizar a gestão da empresa, participar dos lucros, participar da divisão de bens, adquirir ações ordinárias ou preferenciais, deixar a sociedade a qualquer momento.
- Por sua natureza mercantil, ela é passível de falência e recuperação;
Desvantagens da S.A.
- Mais complexidade administrativa:
- mais regras, mais obrigações contábeis, mais investimento interno de manutenção;
- Qualquer pessoa pode “comprar” parte da empresa;
- Uma vez que se torne S.A., é quase impossível voltar atrás;
- A empresa passa a responder apenas o interesse de lucro mercantil;
- Não permite uso do Simples Nacional;
- É necessário fazer assembléia com os acionistas;
- Proibido ter um sócio que trabalhe na empresa;
Além destas características atrativas ou não, existem dois tipos de sociedade anônima que determinam seu capital: o capital aberto ou capital fechado. A seguir, explicarei o que significa isso.
Sociedade anônima de capital aberto
Capital aberto ou fechado tem a ver com as negociações das ações. Para o capital aberto, é permitido que se negocie ações junto ao mercado de valores mobiliários, em outras palavras, do jeito que nós podemos investir no mercado (Bolsa de valores, debêntures, etc).
Por causa disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é que irá regulamentar os valores e observações das ações emitidas.
Nestes casos, o investidor e futuro acionista também não tem poder de gerenciamento direto, e precisa utilizar uma instituição financeira para viabilizar todos os processos.
Sociedade anônima de capital fechado
Se a S.A. de capital aberto permite negociar ações no mercado financeiro, a S.A. de capital fechado, não permite. Deste modo, cabe à própria empresa apresentar suas ações a possíveis investidores, atrás de eventos, networking ou outras estratégias. Isso permite que as ações sejam mais controladas pela S.A., mas limita seu sucesso a curto prazo, por depender de esforços internos para captar acionistas.
Acionistas: tomadas de decisão e tipos de ações
Como já tratamos, os acionistas de sociedade anônima tendem a ter pouca participação e responsabilidade na sociedade, porém, isso não é regra. Há definições para os tipos de ações e valor de ações que um sócio tem.
Em geral, as empresas S.A. emitem ações ordinárias e preferenciais. Nas ações ordinárias, os acionistas têm direito a votar em questões de decisão do negócio. Já as ações preferenciais, não conferem esse direito.
Por fim, existem formas de chamar os acionistas da S.A. que evidenciam sua participação no negócio. Para que você não fique confuso, veja quais são:
- Acionistas majoritários: detém ao todo 50% das ações ordinárias;
- Acionistas controladores: pessoas ou empresas encarregadas do controle do negócio, determinadas por votação dos acionistas.
Há ainda muitos detalhes do direito e da contabilidade que envolvem uma S.A., mas não trataremos destes detalhes aqui, uma vez que eles são mais importantes quando você já estiver decidido a abrir uma sociedade anônima.
Avaliando os prós e contras, você acha que a sociedade anônima é a melhor escolha para a sua empresa?
E agora, compensa ou não?
Você provavelmente já chegou a uma conclusão. Mas caso ainda precise da opinião de um profissional, entre em contato com nosso consultor de negócios, o qual avaliará sua situação e te ajudará a escolher a natureza jurídica que mais beneficie seus planos.
Para conversar com o consultor de negócios, clique neste link, ou na imagem abaixo:
Neste post, deciframos a sociedade anônima, suas principais características, vantagens e desvantagens. Espero que estes minutos tenham sido esclarecedores para sua jornada empreendedora, e desejo a você e ao seu negócio, todo o sucesso!
Prossiga aprendendo mais sobre negócios.
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista e Redatora SEO
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