Neste “post” irei discorrer sobre as verbas rescisórias na rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador para empregado com menos de 1 (um) ano de vínculo empregatício.
Portanto, tratando-se da dispensa do empregado com rescisão sem justa causa, caberá ao empregador decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Entretanto, quando trabalhado, o empregado terá direito a opção de reduzir duas horas da sua jornada de trabalho diária ou faltar sete dias consecutivos, sem prejuízo do seu salário.
Na modalidade de aviso prévio trabalhado o empregado terá direito a remuneração do período como salário, devendo ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente. Caso conclua o mês de trabalho ou, se o encerramento ocorrer no curso do mês, como saldo de salário a ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, calculada normalmente sobre a jornada trabalhada.
Entretanto o empregado que, obtiver novo emprego de forma comprovada, fica dispensado do cumprimento do restante do referido aviso, não lhe sendo descontado este período, bem como não sendo necessário o empregador indenizar os dias faltantes do aviso. Ademais, quando o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
Caso o empregador exija que o empregado trabalhe durante o aviso prévio e este se recuse formalmente em cumpri-lo, terá o empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que o trabalhador dispensado tenha direito são:
- aviso prévio;
- 13º salário;
- saldo de salários;
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias;
- depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive o referente ao mês da rescisão;
- depósito de importância igual a 40% do montante de todos os depósitos de FGTS em conta vinculada, durante a vigência do contrato;
- saque do FGTS em conta vinculada.
- seguro desemprego (observando as regras do seguro desemprego.
Assista ao nosso vídeo e veja de forma exemplificada como fica as verbas rescisórias na demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador para com empregado com menos de 1 (um) ano de vínculo empregatício.
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Autor: Fábio Proença
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