O décimo terceiro salário é um benefício ao trabalhador muito aguardado no ano. Se você já esteve empregado, deve entender a emoção. Como, então, ver esse pagamento sob o aspecto da chefia? Como calcular o 13º devido? Este é um papo de empregador, e você está convidado.

Se você já esteve empregado, deve se lembrar da emoção em receber o primeiro décimo terceiro salário. O que você sentiu? Como gastou o dinheiro? 

Talvez tenha sido com as compras de Natal, talvez guardou na poupança para comprar aquele tênis que estava querendo muito. O 13º dos funcionários é um fator muito importante para a maioria dos brasileiros.

Esse é um “salário extra” garantido desde 1962 pela Lei Nº 4090, como gratificação de Natal, mas que se instituiu como “13º salário” em 1988 através da Constituição Federal (artigo 7º, inciso VIII). Ou seja, o décimo terceiro é tão importante e obrigatório que se encontra na nossa constituição. Tal é a relação do brasileiro com esse benefício.

No entanto, quando abordamos o assunto sob uma perspectiva de empregador (patrão), talvez ainda surjam muitas dúvidas. É normal. Afinal, pensar no 13º salário no lugar do empregador pode ser bem estranho para quem apenas começou a empreender.

Vamos, então, explorar agora esse tema tão falado neste período.

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O que é o 13º salário?

O décimo terceiro salário, antes de ter este nome, era uma gratificação de Natal obrigatória a todos os empregadores, para agradecer seu funcionário pelo ano trabalhado.

Após receber o nome de décimo terceiro salário, e ser apelidado de 13º, o benefício já sofreu algumas mudanças, mas continua o mesmo em essência.

Para entender o que a constituição entende como 13º, veja o trecho a seguir:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III – fundo de garantia do tempo de serviço;

IV – salário mínimo (…);

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Constituição Federal, artigo 7º inciso VIII

Desta forma, podemos ver como o décimo terceiro é importante. Ele está citado lado a lado com outras questões trabalhistas de extrema relevância como proteção contra dispensa sem justa causa, seguro-desemprego, fundo de garantia e salário mínimo.

Por isso, recursar-se a pagar ou reclamar do 13º salário dos funcionários não pega bem. Além de ser crime 😱. Sabemos que este custo a mais no final do ano não é nada agradável. Mas, para resolver isso, existem outros meios, que não sejam minar sua reputação com a equipe. Então, cuidado. 😉

Como fazer o cálculo do décimo terceiro salário dos funcionários

Para calcular o décimo terceiro salário dos seus funcionários, é simples. Desde que você controle o tempo de trabalho e a progressão salarial de cada um. No caso de médias e grandes empresas, pode ser bom ter a ajuda do RH e do Financeiro para chegar ao cálculo correto.

O 13º salário é calculado com base nos doze meses do ano. Assim, se considera que o empregado trabalhou doze meses (incluindo as férias). No caso de contratações no meio do ano, ou períodos menores que 12 meses, será usado no cálculo o número de meses exato. Por isso, se um colaborador trabalhou 7 meses, os 7 meses serão levados em consideração.

Além disso, é preciso conhecer o valor bruto do salário pago a cada colaborador. Pois assim, é possível chegar a uma base.

Agora, veja como chegar ao décimo terceiro de cada colaborador:

  • Tenha em mãos o salário bruto, registrado na carteira.
  • Divida o salário bruto em 12, que se refere ao ano.
  • Com esse resultado, multiplique o número de meses trabalhados

Exemplo:  7 meses trabalhados = salário bruto/12 x 7 = 13º salário

Esse ainda não é o valor total entregue a seu colaborador. O valor obtido agora deve ser dividido por 2 e fará parte da 1ª parcela do benefício. E não há descontos nela.

No entanto, a 2ª parcela deve ser obtida através da diminuição da 1ª parcela e o desconto do INSS e do Imposto de Renda.

Ou seja: 13º Salário (passo 3) – 1ª parcela – INSS – IR = 2ª parcela

Como saber qual será o 13º dos funcionários?

Mesmo com o cálculo, talvez você ainda esteja em dúvida sobre qual vai ser o valor total a pagar, tanto para o funcionário, quanto para a Receita. Afinal, nem todos os funcionários têm salários regulares, nem todos foram contratados no mesmo período, e ainda temos de levar em consideração as promoções no decorrer do ano.

No caso de mudança salarial, decorrente de promoção, aumentos, reajustes, etc, o que vale é o último salário recebido pelo colaborador. Desta forma, o cálculo é feito usando esse último salário.

Mas se é possível entregar a 1ª parcela em agosto, e em setembro há uma mudança salarial. Como então continuar o cálculo para da 2ª parcela?

Nesse caso, é preciso fazer o reajuste no décimo terceiro. E todo esse reajuste vem na 2ª parcela. Por isso que a 2ª parcela é obrigatoriamente quitada em dezembro.

1ª Parcela

O 13º dos funcionários tem de ser pago em duas parcelas. E existem algumas mais regras para essa primeira parcela.

  • Deve ser pago entre fevereiro e novembro.
  • O prazo limite é 30 de novembro, ignorando o pagamento do salário normal.
  • Não necessariamente é a metade do valor devido, mas a metade do cálculo inicial.

Aniversários

O mais importante em um negócio, e para você empreendedor, é usar tudo de forma estratégica. Pensando assim, algumas empresas optam por pagar a 1ª parcela do décimo terceiro no mês de aniversário de seus contribuintes. Ou até mesmo no dia do aniversário, o que, além de alegrar o colaborador, facilita o trabalho do financeiro e do RH.

2ª Parcela

Como já dito, a segunda parcela deve ser feita em dezembro. Aliás, mais especificamente até o dia 20 de dezembro. Esta é a data limite.

Por isso, faça os cálculos antecipadamente e já aproveite as últimas semanas antes dos feriados para entregar o 13º dos funcionários. Assim todos garantem suas festas tranquilamente.

O Imposto de Renda sobre o 13º

O décimo terceiro está sujeito ao imposto de renda retido na fonte (IRRF). Assim, é papel do empregador quitar o valor com a Receita (RIR/2018, artigo 700, inciso II).

Prazo

Tal qual para qualquer outro rendimento, essa declaração tem prazo:

  • PRAZO: entre os dias 1 e 10 do mês seguinte à quitação do décimo terceiro.
  • Normalmente entre o dia 1º e o dia 10 de janeiro, no ano seguinte.

Cálculo

De acordo com o artigo 677, inciso VI do RIR/2018, o 13º salário deve ser calculado em separado dos demais rendimentos do mês de dezembro do ano calendário. Isso significa que o décimo terceiro será um rendimento pago separado do salário e das férias.

Deste modo, o valor usado para calcular o IRRF deve ser o total no mês da quitação. Ou seja: o valor total do décimo terceiro pago, considerando os reajustes da segunda parcela.

Além disso, o cálculo do IRRF usa a tabela progressiva de 2015, ainda não atualizada.

TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de Cálculo (R$)Aliquota (%)Desconto (R$)
Até 1.903,98Isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
Atualização da Tabela do IR
Uma pauta quente nos últimos meses é a atualização da tabela de imposto de renda. Essa promessa esteve presente na campanha de ambos os candidatos à presidência, e espera-se que mudanças aconteçam em 2023. Por isso, fique atento às notícias!

Lembre-se: o imposto de renda é descontado da segunda parcela do 13º. Logo, o valor obtido deve ser retirado da parcela. Por isso é imprescindível fazer o cálculo antes do dia 20 de dezembro. Isso faz parte do fechamento de folha.

O que posso deduzir do cálculo?

A palavra deduzir (ou dedução) significa tirar, diminuir. Logo, quando seu contador fala sobre deduzir algo da base de cálculo, ele quer dizer que existem valores para tirar do valor usado na hora de calcular o imposto.

Em relação ao décimo terceiro, é possível deduzir alguns benefícios garantidos ao trabalhador, os quais não constituiriam seu salário bruto. Como:

  • Pensão Alimentícia;
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente);
  • Previdência Social;
  • Previdência Privada.

Existe alguma isenção?

Normalmente, o IRRF não é cobrado para valores inferiores a R$10,00. Mas isso é diferente para o décimo terceiro. Como esse é um rendimento exclusivamente tributado na fonte, é obrigatório fazer sua declaração e pagamento, mesmo em valores pequenos.

Para além disso, em paralelo à tabela progressiva, está isento todo 13º que seja igual ou abaixo de R$1903,98.

DARF – Declaração Arrecadação de Receitas Federais

Por fim, o recolhimento do imposto de renda sobre o 13º dos seus funcionários é feito com o DARF. Para isso, usa-se o código 0561 para identificar o tipo correspondente do tributo.

Como empresa, já se faz essa declaração, que é o pagamento do imposto de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ). Então, fique atento para que o cálculo e o envio de todos esses documentos coincidam.

A contabilidade e a folha de pagamento

Agora que você já conhece a importância e o passo a passo para obter o décimo terceiro dos seus funcionários, já deve ter uma ideia de como a folha de pagamento é fechada. 

Na folha de pagamento da sua empresa deve constar as antecipações (1ª parcela) e quitações (2ª parcela), assim como os descontos de IRRF, INSS, e afins.

Dessa forma, cabe ao seu escritório de contabilidade fazer o fechamento correto da folha, com todos os cálculos feitos. 

Responsabilidade do escritório

Como os contadores também detém outras informações relevantes para as declarações de arrecadação da empresa, é bom que o mesmo escritório, e até os mesmos profissionais, estejam envolvidos no DARF. 

No caso da Euro Contábil, temos 4 divisões dentro do escritório: Departamento PessoalDpto. ContábilDpto. Fiscal Dpto. Societário. Esses quatro pilares conversam entre si, cooperam e estão sempre traçando planos juntos. 

Cada um de nossos clientes é designado a um contador do departamento, de modo que  formam um time. Assim, todo o trabalho fica mais rápido e com qualidade. Já que não sobrecarrega as partes.

Por isso, no momento em que você precisar de contabilidade séria, estaremos prontos para te atender. Agora mesmo, converse com nossos consultores especialistas. 

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Esperamos que este papo tenha rendido frutos para você, empreendedor. 

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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer