Conheça o pacote EuroSmart – Contabilidade Acessível para MEI
O fim de ano está chegando e a correria toma conta, principalmente para os MEIs que fizeram sucesso durante 2023. Com mais gente comprando, surge a dúvida: será que o faturamento anual vai passar do limite? Pode ser que sim, mas isso talvez não se repita no ano que vem. Afinal, um novo limite de faturamento para o MEI pode estar chegando!
Sim, é isso mesmo! A medida ainda não foi aprovada, mas o limite de faturamento pode passar a ser de R$ 144, 9 mil em 2024.
É claro que outras mudanças vêm acompanhando o novo valor e você não pode deixar de saber tudo! Vamos te contar como será a alíquota e o que fazer caso você ultrapasse o limite.
Ficou interessado? É só continuar neste post! 😊
Neste artigo você encontra
O que pode mudar com o novo limite?
Diferente do que acontece atualmente, o MEI passaria a ter duas alíquotas. Uma para o limite antigo de R$ 81 mil e outra para o novo limite de R$ 144,9 mil.
Veja:
Faturamento de até R$ 81 mil:
Continua pagando o valor atual (5% do salário mínimo + ISS e/ou ICMS);
Faturamento de R$ 81 mil até R$ 144,9 mil
O valor a ser pago passa a ser de R$ 181,12 (o que representa 1,5% de R$ 12.076, que é o teto mensal de faturamento dessa faixa).
E não para por aí: o que você acha de uma rampa de transição que prepara o MEI que está próximo de se desenquadrar? Pois é, ela também viria nesse combo.
Assim, ficaria mais fácil mudar de MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Olha só todos os benefícios da rampa de transição:
- O empresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para se ajustar;
- Não seria preciso emitir nota fiscal para todas as vendas nesse período;
- Ajustes na Junta comercial também seriam dispensados nesses 5 meses.
Já ultrapassei o limite anterior, o que fazer? (passo a passo)
O limite atual é de R$ 81 mil e, quando ele é superado, existem dois caminhos a seguir: um caso você tenha ultrapassado até 20% do teto e outro caso seja algo além disso.
Primeiramente, calcule corretamente o seu faturamento para descobrir em qual você se encaixa. Depois, veja como fazer dependendo do seu caso:
Até 20% além do limite de faturamento
Agora que você já sabe onde se encaixa, vamos às regras. Se o seu faturamento anual foi até 20% além do teto, continue emitindo a guia DAS até dezembro do ano em exercício.
Em janeiro, após emitir a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, uma guia DAS complementar será emitida para compensar o valor excedente.
É também nesse momento em que você deverá solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a empresa para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Mais de 20% do teto anual
Nesse caso, o desenquadramento do MEI é imediato e você terá que pagar impostos de forma retroativa – acrescidos de juros e multas. Porém, também é possível se enquadrar em ME ou EPP.
Contabilidade Empresarial
Uma das formas de evitar o pagamento de multas e juros é contar com uma contabilidade empresarial especializada para o seu tipo de negócio, como a da Euro.
Aqui, nós indicamos a necessidade de desenquadramento do MEI antes mesmo de você atingir o limite do faturamento. Isso, porque nossa assessoria contábil está sempre atenta às movimentações da sua empresa.
Também ajudamos nossos clientes a encontrar a melhor forma de lidar com os impostos da ME e EPP, sem que nada pese no seu bolso.
Se você vai precisar deixar de ser MEI para se tornar ME ou EPP ou apenas quer contar com a ajuda de uma equipe de contadores para o seu dia a dia empresarial, converse com o nosso consultor!
Neste post falamos sobre como pode ser o novo limite de faturamento do MEI e quais as soluções caso você já o tenha atingido.
Além disso, demos uma boa dica para que você nem precise se preocupar em atingir o limite com a ajuda da Euro. 😉
Esperamos que as dicas sejam úteis e não deixe de tirar suas dúvidas com o nosso consultor!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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