Boa parte das pessoas associa o INSS apenas com a aposentadoria, e por isso deixam de conhecer os demais benefícios que a previdência social garante. Pensando nisso, este post aborda os benefícios do INSS de forma simples e direta – com os tópicos que mais importam para a pessoa física e jurídica. Vamos lá?
Você já deve ter visto a sigla INSS no seu holerite, guia DAS, Pro-Labore ou até mesmo na TV – em algum jornal. Parece que todo brasileiro conhece o INSS, embora nem todo mundo saiba exatamente o que ele significa.
Veja só: você sabia que o INSS não é responsável apenas por aposentadorias?
E você sabia que é possível contribuir de forma automática, mas também voluntária?
Pois é, para entender o INSS é preciso conhecer a importância dessa sigla. E pense em como ele é importante: influencia no salário, influencia na aposentadoria, influencia nos benefícios que você pode receber durante a vida profissional… O INSS é presente para todos que estão ativos no mercado – até mesmo os patrões e empreendedores individuais.
Vamos entender melhor o INSS agora?
Neste artigo você encontra
O que é INSS
A sigla INSS significa “Instituto Nacional de Seguro Social”, o qual é o órgão do governo responsável por gerir o recolhimento da previdência e o pagamento dos benefícios aos contribuintes.
O contribuinte (ou beneficiário) é toda pessoa física que, durante a vida profissional, paga uma parcela de sua renda mensal para o INSS, afim de que esse recurso seja usado na previdência futura. Por isso é que o valor da aposentadoria tende a ser proporcional à contribuição.
Quem tem direito aos benefícios?
Pessoas físicas (que têm um CPF), acima de 16 anos e/ou os seus responsáveis legais, já têm direito aos benefícios do INSS. No entanto, para conseguir esses benefícios, também é preciso comprovar tempo de contribuição (que varia de acordo com gênero e benefício) e necessidade.
- Empregados CLT
- Empregados Domésticos
- Freelancers/Autônomos
- Contribuintes Individuais
- Trabalhadores Rurais
- Empregadores
Para aproveitar dos benefícios do INSS, é preciso ter atenção com:
- Período de contribuição (acumulado);
- Necessidade (por questão de saúde, vulnerabilidade, baixa renda, etc.)
- Prova de vida;
- Comprovação médica ou legal;
- Fazer a contribuição por carteira assinada ou como autônomo.
Como funciona o INSS – do trabalhador ao empresário
Os benefícios do INSS são garantidos para todos que contribuem – de forma compulsória ou de forma voluntária. Isso significa que não é preciso ter carteira assinada para garantir a aposentadoria. O importante é fazer essa contribuição mensal, de acordo com a sua renda.
Para isso, é preciso fazer uma solicitação ao INSS – seja do empregado, pelo RH, como do trabalhador individual. Desta forma, haverá uma guia para ser paga ao órgão intermediador – a CAIXA Econômica Federal.
Veja a seguir alguns tipos mais comuns de contribuição com o INSS e como eles são feitos:
INSS na Folha de Pagamento
Esse é o modo mais comum de contribuição e não depende do trabalhador. É a fonte pagadora – a pessoa física ou jurídica que emprega um funcionário, que deve realizar o desconto direto no salário desse colaborador. Desta forma, quando o holerite for emitido pela contabilidade, o valor do INSS pago estará lá.
Ah, então é por isso que o salário bruto não é o mesmo valor que eu recebo todos os meses? Isso. O desconto é direto na fonte, então uma parte do salário que está registrado na carteira já entra como contribuição para a aposentadoria e previdência social.
INSS na Contribuição MEI
Pode parecer estranho, mas o MEI também contribui com o INSS! Não, não é tão estranho. Afinal, como empreendedor individual, você faz sua própria renda – não há salário no final do mês, mas sim lucro! Para alguns, o MEI é sinonimo de liberdade financeira. Porém, peca quem não se preocupa com as questões mais básicas dessa “liberdade”: cuidar da sua aposentadoria!
O MEI precisa contribuir com o INSS – afim de aproveitar os benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
A emissão do INSS vem junto da guia DAS-MEI, a Declaração de Arrecadamento do MEI.
Quanto paga o MEI? A contribuição do MEI acompanha o salário mínimo. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.302,00, logo, a contribuição DAS mensal é de R$ 65,10.
INSS no Pró-Labore
O Pró-Labore é considerado o salário do empresário, pois é o valor que ele e seus sócios estabelecem para ser retirado mensalmente por quem trabalha na própria empresa. É através dessa declaração que o empreendedor pode fazer a contribuição da previdência.
Assim como o DAS-MEI, o Pró-Labore depende do salário mínio atual. Mas nem todos os Pró-Labore recolhem INSS como custo direto. É preciso observar o regime tributário da empresa (se for do Simples Nacional ou Lucro Presumido) e o seu enquadramento (Anexo IV do Simples Nacional).
No SIMPLES, o recolhimento do INSS sobre o valor bruto do salário é de 20%. Já para os sócios (que não são administradores), a alíquota é 11%.
Já no Lucro Presumido, o recolhimento é de 11%, independentemente do valor total do salário bruto, mas respeitando o teto de contribuição (hoje de R$ 7.087,92).
Benefícios do INSS
Existem dois tipos de benefícios da previdência social no Brasil: os acumulativos e os não acumulativos. Eles servem para auxiliar o contribuinte em momentos de necessidade – e não necessariamente por motivos de renda. Isso se dá porque a previdência é um direito de todos os brasileiros, como a aposentadoria e os direitos trabalhistas.
Conheça os benefícios que a sua contribuição garante:
Aposentadoria
Este é um benefício acumulativo, ou seja, ele pode incidir mais de uma vez e é recorrente. Uma vez que o indivíduo tenha se aposentado, o terá pelo resto da vida.
Por definição, a aposentadoria é um “repouso remunerado” para pessoas que não podem mais contribuir economicamente com o país, e por isso, não conseguem gerar renda própria.
Existem 3 formas de aposentadoria no Brasil. Que são:
1) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta aposentadoria se dá quando o contribuinte atinge o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar. Para conseguir esse benefício, é preciso:
- Ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, para mulheres
- Ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para homens;
Esse modelo sofreu uma mudança em 2019 com a Reforma da Previdência, a qual estipulou uma idade mínima para se aposentar. Antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não tinha idade mínima, desde que o contribuinte contasse o tempo necessário.
2) Aposentadoria por Idade
Provavelmente, este é o tipo mais comum de aposentadoria, e é justificada por motivos óbvios: chegada certa idade, participar do mercado de trabalho se torna mais difícil e também mais perigoso, já que nós, seres humanos, perdemos algumas capacidades físicas e mentais.
As chances de que uma pessoa idosa adquira doenças ou problemas de saúde por exaustão física são muito maiores do que em uma pessoa jovem – sem contar que poucas empresas dão preferência por contratar idosos.
Assim, a aposentadoria por idade é uma forma moral e ética de cuidar da população da terceira idade – e zelar por sua qualidade de vida.
Para se aposentar por idade, é preciso:
- Ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, para homens;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, para mulheres.
3) Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício para pessoas que desenvolveram, ao longo da vida, doenças e problemas de saúde que a incapacitaram a trabalhar normalmente. O motivo da doença não é levado em consideração, podendo ser uma causa genética, acidental ou por anos de trabalho em circunstâncias prejudiciais.
Ademais, a aposentadoria por invalidez só é permitida enquanto houver incapacidade. Caso a pessoa recobre sua capacidade laboral, o benefício é encerrado.
Para conseguir esse benefício, é preciso:
- Laudo médico atestando a invalidez;
- Tempo mínimo de contribuição de 12 meses;
- Estar contribuindo com o INSS no período em que ocorre a incapacidade;
- Estar no período de graça (período pós-demissão);
- Estar recebendo benefício previdenciário (menos Auxílio-Acidente);
Dentro das doenças englobadas pela invalidez, há 3 tipos que descartam a necessidade de um tempo mínimo de contribuição, que são:
- 1. Acidentes de qualquer natureza
- 2. Acidentes ou doenças de trabalho
- 3. Doenças graves, irreversíveis e incapacitantes (Parkinson, Câncer, Cegueira, etc)
É preciso que a incapacidade seja comprovada por um médico. Além disso, mesmo que o indivíduo fique incapacitado de continuar exercendo sua profissão atual, caso ele ainda possa ser reinserido no mercado de trabalho em outro cargo/emprego, a aposentadoria não é concedida!
Auxílios
Se por um lado as aposentadorias são acumulativas, os auxílios não o são.
Isso significa que eles têm caráter temporário determinado, um período de duração. E nem sempre podem ser cumulativos entre si. Por exemplo, o recebimento de múltiplos Auxílios-Acidente ou o acumulo de outros benefícios com o Benefício de Prestação Continuada.
Conheça alguns dos auxílios garantidos no Brasil:
1) Auxílio-Doença
Este benefício sofreu algumas alterações por causa da pandemia nos últimos anos. Em resumo, ele serve para auxiliar a pessoa doente, seja uma doença causada pelo trabalho ou não.
De acordo com a lei, o contribuinte deve ter um laudo médico que atesta sua incapacidade para trabalhar durante um período de tempo – normalmente o período de recuperação por causa da doença.
A perícia médica deve ser agendada pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS. Em caso de perda do horário ou do dia da consulta, o reagendamento deve ser feito em até 3 dias úteis.
Após adquirir o Auxílio-Doença, o segurado não poderá mais recorrer a esse benefício pelos próximos 30 dias. A não ser que o tempo inicial determinado pela perícia médica seja considerado insuficiente ao final de 15 dias. Por isso, quem estiver recebendo o Auxílio-Doença deve ficar atento aos prazos e perícias médicas – para não perder o benefício antes da hora.
2) Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório do INSS, que serve como uma indenização pelos danos decorrentes de um acidente no trabalho ou fora dele, mas que cause diminuição de sua capacidade laboral. Ou seja, as sequelas devem ser permanentes para que uma pessoa possa requerer ao auxílio.
Não existe grau para medir essa redução no trabalho – mas qualquer tipo de sequela que diminua sua força de trabalho já pode ser considerada para o benefício.
3) Salário Maternidade
O salário maternidade é um benefício mensal pensado para auxiliar famílias que acabaram de crescer – seja por nascimento ou por adoção. Também é um benefício importante para as mamães, que não conseguem trabalhar nesse período.
No caso de eventuais abortos ou fetos natimortos, embora seja um acontecimento triste, a mãe ainda tem o benefício.
Prova de Vida e Novas Regras
Em decorrência da pandemia e com o alto número de idosos aposentados, viu-se a necessidade de adaptar a prova de vida. Afinal, para parte dos aposentados, sair de casa pode ser um verdadeiro desafio.
A partir de 2023, o INSS não será mais o órgão responsável pela verificação de prova de vida. Por isso, o beneficiário não precisa comparecer ao local, mas pelo contrário, terá formas mais acessíveis de fazer essa comprovação.
O que mudou?
- O próprio INSS fará a prova de vida, cruzando dados e informações do própria pessoa, o que inclui:
- Consultas médicas;
- Entradas em hospitais;
- Aquisições no CPF;
- Entre outras formas que ainda são estudadas pelo órgão.
E caso a prova de vida não seja confirmada automaticamente, o segurado pode recorrer;
Não haverá bloqueio do benefício pela falta de prova de vida.
Espere, é isso mesmo?
Sim. De acordo com a essa nova organização no INSS, os benefícios não serão mais bloqueados caso o segurado faça sua prova de vida.
Isso significa que o INSS agora abre margem para fraudes? Não mesmo.
Prova de Vida pelo Banco
Você sabia que é possível fazer a prova de vida através da biometria, em um caixa eletrônico? Basta que o aposentado vá até o banco em que recebe o benefício e use o caixa para isso. Para quem pode se locomover, essa, sem dúvida, é a forma mais fácil e rápida de realizar esse procedimento.
Agendar a Prova de Vida pelo Meu INSS
A melhor forma de fazer a prova de vida para quem não pode comparecer ao banco é através do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser baixado direto no celular.
No aplicativo, a Prova de Vida pode ser agendada totalmente online – ou então feita de forma online. Para isso, é preciso cadastrar uma biometria do rosto do beneficiário, com uma foto. Dessa forma, as fraudes são evitadas.
Como funciona a Prova de Vida em 2023?
O governo ainda não anunciou exatamente como será a prova de vida deste ano – porém deixou claro que algumas regras devem mudar por causa das consequências da pandemia.
Assim que mais notícias surgirem, iremos atualizar este post – então fique tranquilo, você não perde nada no blog da Euro.
Aqui vimos o que são os benefícios do INSS e por quê esse órgão regula a aposentadoria. Também aprendemos mais benefícios que estão garantidos pela contribuição social – e como eles impactam no salário de colaboradores e patrões.
Salve esta página nos favoritos, para voltar aqui quando tiver alguma dúvida 😉.
Manteremos tudo atualizado.
Espero que este conteúdo tenha sido útil.
Até o próximo post!
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