ATUALIZADO EM 29/12/2023
A desoneração da folha de pagamento é um benefício para alguns setores da economia. Entenda se você se enquadra neles.
O beneficio de desoneração da folha de pagamento tem os dias contados para 2023.
Para ser mais específico, a Lei Nº 14.288/21 prorrogou para até dia 31 de dezembro a tributação no regime de desonerar a folha. Mas – o que realmente significa a desoneração da folha? Esse benefício é realmente bom para qualquer tipo de negócio?
Neste post falaremos de forma breve sobre a desoneração da folha de pagamentos. Vamos explicar o que é, o que o benefício garante e em quais circunstâncias pode ser aplicado.
Além disso aqui você encontra prazos de adesão e pagamento, como funciona o 13º no regime de desoneração e mais.
Entenda agora a desoneração da folha dos seus funcionários.
Neste artigo você encontra
- O que é Desoneração da Folha de Pagamento
- Por que esse benefício foi criado?
- Setores que podem optar pela Desoneração da Folha de Pagamento
- Como a Desoneração da Folha de Pagamento funciona: CPP x CPRB
- Como recolher essa contribuição – DARF
- Como saber se devo ou não optar pela Desoneração da Folha?
- Prazos Importantes: adesão ao benefício e pagamentos mensais
- Desoneração do 13º: como funciona?
- O caso das Empresas com Atividade Simultâneas
O que é Desoneração da Folha de Pagamento
Quando empregamos a palavra “desoneração” estamos dando o sentido de tirar a responsabilidade de algo. Logo, desonerar a folha de pagamento significa tirar a responsabilidade da folha de pagar o imposto.
Deste modo, a desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituir o tributo da contribuição social calculado pela folha de pagamento. Assim, ao invés de tributar o valor total da folha, tributa-se sobre o valor da receita bruta – ou o faturamento da empresa.
Esse é um benefício pois, comparativamente, diminui o valor pago por funcionário.
Por que esse benefício foi criado?
Para começar, a Desoneração da Folha de Pagamento foi legalmente instituída em 2011, pela Lei 12.546, a qual estabelecia a participação obrigatórias das empresas dos setores envolvidos.
Aliás, de 2011 a 2020, apenas 4 setores eram contemplados pelo benefício. E isso só mudou recentemente, com a prorrogação de 2021 – que estendeu a opção para mais 17 setores.
Este benefício serve como um alívio fiscal, para que as empresas possam aproveitar do encargo tributário mais leve e assim estimular a economia ao gerar mais empregos.
Setores que podem optar pela Desoneração da Folha de Pagamento
No começo, esse regime envolvia apenas 4 setores da economia. Agora, envolve 17.
É possível que, no futuro, o benefício seja estendido para ainda mais setores – ou que termine. Isso só saberemos no final de 2027, quando a medida provisória que garante a prorrogação estiver próxima do fim.
Os setores da economia que podem optar pela desoneração da folha são:
- Calçados;
- Call center;
- Confecção e vestuário;
- Comunicação;
- Fabricação de veículos e carrocerias;
- Máquinas e equipamentos;
- Projetos de circuitos integrados;
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Tecnologia da informação (TI);
- Construção civil;
- Couro;
- Têxtil;
- Proteína animal;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Transporte metroferroviário de passageiros.
Como o intuito da desoneração da folha de pagamento é conseguir mais empregos, os setores escolhidos têm a característica de gerar mais empregos.
Mas, é possível que outros setores também ganhem a chance de usufruir desse regime?
Para responder essa pergunta, é preciso considerar o que os impostos significam para a Receita e o orçamento federal.
Afinal, em 2023, o governo declarou passar por um prejuízo fiscal – em que os impostos não são suficientes para sustentar os gastos do Estado.
Por isso, a expectativa é que a desoneração da folha não englobe mais setores da economia. E, numa situação mais extrema, que se interrompa em dezembro de 2027.
Como a Desoneração da Folha de Pagamento funciona: CPP x CPRB
Antes da desoneração da folha de pagamento, as empresas pagavam a contribuição social sobre seus funcionários através da folha de pagamento – um regime chamado Contribuição Previdenciária Patrimonial (CPP).
Com a desoneração, a nova forma de tributar a contribuição social se chamou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Mas o que difere uma contribuição da outra?
Ambos os regimes precisam efetuar o pagamento mensalmente, e a contribuição social ainda faz parte dos encargos tributários da empresa.
O que muda é o valor retirado e de onde ele é retirado. Em comparação, pode ser mais lucrativo para a empresa tributar sobre o seu faturamento, a uma alíquota menor, do que tributar diretamente na folha de pagamento de seu funcionário.
Desta forma, a tributação foca não no salário dos colaboradores, mas sim na renda gerada ao longo do mês. Se a empresa precisa tributar o valor do salário de seus funcionários, é natural que os salários sejam baixos.
Mas se a tributação é sobre a renda, o peso de empregar um funcionário se alivia.
Veja a seguir a explicação.
Contribuição Previdenciária Patronal
É o método tradicional de calcular a contribuição social de uma empresa.
A alíquota da CPP é 20% sobre o valor total da folha de pagamento do mês. O que engloba boa parte do valor pago do salário dos funcionários.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Em contrapartida, a CPRB é tributada no faturamento, com uma alíquota menor em comparação. Assim, o tributo pode variar entre 1% a 4,5% dependendo do setor da empresa.
As leis que estabelecem a desoneração
Para referência, as leis e medidas que atestam a desoneração são:
- Lei 12.546 de 2011 – Estabelecimento do benefício, era obrigatório;
- Lei Nº 13.161 de 2016 – O benefício passa a ser opcional
- Lei Nº 14.288 de 2021 – Prorrogou o fim do benefício e o expandiu para 17 setores.
Como recolher essa contribuição – DARF
O recolhimento da contribuição social acontece por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para emitir o DARF de pagamento, é preciso ir até o portal do governo e pedir a emissão de um documento que pode conter código de barras e ser pago em terminais de autoatendimento ou bancos virtuais.
Essa emissão pode ser feita tanto pelo contribuinte (diretor, CEO, sócio) quanto pelo representante legal (contador, administrador financeiro, etc).
Para calcular o DARF, você pode usar o Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais.
Será preciso informar o CPNJ da empresa e o código do DARF para apuração, que é: 2985-01 e 2991-01. Veja as especificações:
- 2985-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011 (Comércio e Serviços).
- 2991-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011 (Indústria).
Note que é possível usar o DARF para declarar o imposto de renda da pessoa jurídica, também. Neste caso, o código muda, então fique atento.
Como saber se devo ou não optar pela Desoneração da Folha?
A desoneração da folha de pagamento continua sendo um benefício para apenas alguns setores. Se o seu negócio faz parte, é provável que aderir ao benefício seja a melhor opção.
No entanto, vale considerar que o faturamento e a folha de pagamento de cada negócio são diferentes. Por isso, a forma mais sensata de saber se a desoneração será boa é simular os impostos e compará-los lado a lado.
Prazos Importantes: adesão ao benefício e pagamentos mensais
Existe prazo para aderir ao CPRB, que é em janeiro do ano-calendário vigente.
E por quê?
Porque a partir de janeiro, a escrituração contábil já precisa seguir, corretamente, o regime escolhido pela empresa – seja ele o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Então, todas as decisões tributárias para seguir o planejamento acontecem em janeiro. Desta forma, é bom que o planejamento já esteja pronto desde o ano anterior, para assim evitar perda de prazos ou benefícios.
Já o prazo para os pagamentos do DARF é até o dia 20 de cada mês. Por isso, sua contabilidade já deve se mobilizar nesse período.
Desoneração do 13º: como funciona?
As regras mudam um pouco no caso do 13º. Dependendo de como a empresa usou a desoneração.
Por exemplo, caso a empresa tenha usado a desoneração da folha de pagamento apenas por uma parte do ano, deve pagar a contribuição social referente aos meses em que a folha de pagamento era tributada.
Assim, se foram 3 meses com CPP e 9 meses com CPRB, os 3 meses iniciais serão cobrados na contribuição social do 13º.
No entanto, caso a empresa tenha desonerado sua folha durante 100% do ano calendário, então não deve pagar a contribuição social – pois ela incide apenas sobre a receita bruta, e não haveria faturamento no mês fictício do 13º.
Além disso, algumas empresas podem desonerar apenas metade de sua folha de pagamento, a depender das atividades que ela exerce sob um mesmo CNPJ.
Dessa forma, a parte que é 100% desonerada, não precisa pagar a contribuição social, mas a parte que é tributada na folha, precisa.
Por isso busque o auxílio de profissionais qualificados da área contábil para administrar todas essas nuances.
O caso das Empresas com Atividade Simultâneas
Algumas empresas exercem atividades em que uma pode participar do CPRB e outra não pode – ou seja, uma tributação mista.
Quando isso acontece, a tributação deve ser calculada usando a receita bruta referente apenas à atividade que pode ser desonerada. Já a tributação da outra atividade, fica atrelada à folha de pagamento dos colaboradores envolvidos nela.
No entanto, há uma forma de diminuir os 20% de tributação do CPP. Se a receita bruta dessa atividade ultrapassa 5% da receita bruta total, então o tributo pode ser ajustado por um coeficiente.
Em muitos casos, isso torna a tributação mais econômica. Por isso, é bom conversar com seu contador sobre.
A Euro Contábil tem 18 anos de experiência na área tributária e trabalhista.
Temos orgulho de nossa equipe capacitada e levamos a sério a nossa missão: ajudar empreendedores a desenvolverem suas empresas através de uma gestão inteligente e econômica.
Fale conosco e tire todas as suas dúvidas tributárias.
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Redação Euro Contábil
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