Entender quais documentos serão necessários para seu contador fechar a contabilidade em dia, sem gerar multas ou cair na malha fina, é a base de uma empresa financeiramente saudável. Veja a lista de documentos logo abaixo.

Ficar em dia com a Receita Federal, ter toda a escrituração fiscal arquivada e ainda pagar os tributos dentro do prazo certo. Pode até parecer pouca coisa, mas no dia a dia de uma empresa, tudo sai do controle sem alguém com atenção a esses detalhes.

Para empresas maiores então, nem se fala. Sem um profissional contábil responsável por essa importante parte do setor financeiro, o negócio corre sério risco de cair na malha fina.

E ninguém quer isso, certo?

Então, já entendemos quão importante é registrar e organizar seus documentos contábeis.

A relação entre empresa e contador deve ser próxima, afinal a contabilidade depende dos documentos enviados – e da precisão nas informações.

Pensando nisso, fizemos este conteúdo. Vamos listar todos os documentos mais importantes que sua empresa precisa enviar mensalmente ao contador. Também explicaremos qual área da contabilidade é responsável pelos trabalhos.

Confira agora.

Leia o que mais interessa primeiro

Qual o objetivo do Litígio Zero?

Litígio Zero (ou Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) é um programa recentemente criado que oferece opções de parcelamento, concessão de descontos e a utilização do prejuízo fiscal – para ajudar empresas a quitarem suas dívidas com na Receita Federal.

Para quem é esse programa?

Podem participar do Litígio Zero: pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas em geral. Esse modelo é mais voltado para empresas que tenham dívidas de grande e pequeno valor. Em certos casos, é possível reduzir até 50% do valor da dívida (o que seria o “perdão”).

Prazo para participação do Litígio Zero

O prazo para requerer a entrada no programa de redução era de 1º de fevereiro a 31 de março.

Sim, esse é um período bem pequeno, por isso as empresas interessadas já devem começar a simular o parcelamento para decidir adesão.

litígio zero | ilustração por storyset
prorrogação para julho/2023

Atualmente, o prazo foi prorrogado pela segunda vez, e agora os contribuintes têm até 31 de julho, às 19h, para aderirem ao Litígio Zero.

Como vai funcionar o parcelamento?

Para fazer o parcelamento, é preciso manifestar a opção através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

O e-CAC está disponível neste link.

Além disso, o contribuinte que optar pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também deve aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), e manter essa adesão durante todo o período. O DTE é um sistema eletrônico onde a Secretaria de Estado da Economia mantém atualizados os processos e notifica todos os contribuintes sobre seus programas. A adesão ao DTE também é feita através do site do governo aqui.

Valor mínimo da prestação no parcelamento do Litígio Zero

Independente de qual modelo de parcelamento o contribuinte escolha, o valor mínimo da prestação será de:

  • R$ 100,00 para pessoa física
  • R$ 300,00 para microempresa e empresas de pequeno porte
  • R$ 500,00 para pessoa jurídica em geral

Por isso, o número de parcelas deve se ajustar ao valor mínimo das prestações.

Litígio Zero | ilustração por storyset

Existem vários prós e contras nesse novo modelo de parcelamento. 

Faça as contas antes de aderir ao Litígio Zero.

Ou consulte nossa equipe de analistas fiscais – para receber uma simulação do parcelamento.

Juros sobre as prestações

O valor das prestações (mesmo a parcela mínima) terá um acréscimo de juros equivalente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) a qual pode variar.

A Selic irá acumular mensalmente, e deve ser calculada a partir do mês seguinte ao da opção, até o mês anterior ao de pagamento.

Além disso, há um acréscimo de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Como fazer o parcelamento no Litígio Zero?

Para fazer o parcelamento no novo programa, é preciso cumprir todas as especificações acima já citadas, além de avaliar se esse modelo é vantajoso para seu negócio. Se tudo corresponder, então, prossiga para o passo a passo a seguir:

    • Entre no e-CAC para abrir o processo digital
    • Escolha as opções “Transição Tributária” e então “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
    • Cumpra todos os requisitos para finalizar a abertura do processo digital:
        • preencher o Requerimento de Adesão,
        • ter a prova do recolhimento da prestação inicial (no caso de transacionar as parcelas para o novo programa)
        • ter uma certificação expedida por um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) confirmando a existência e regularidade da escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita Federal (caso a empresa queira usar o prejuízo fiscal)

Em caso de documentação incompleta

Se o pedido não cumprir todos os requerimentos obrigatórios, o contribuinte será notificado (DTE) de que precisa suprir todas as falhas apuradas num prazo de 10 dias.

Modalidade de Transação para o Programa

Se você já tem um parcelamento com a Receita Federal, mas deseja mudar para o Litígio Zero, então é preciso ficar atento aos detalhes abaixo.

Créditos tributários de difícil recuperação

Quando os débitos da pessoa física ou jurídica forem considerados de difícil recuperação, então é possível obter a redução de 100% do valor de juros e multas, desde que não passe o limite de 65% sobre o valor total da dívida.

Desta forma, no mínimo 30% do valor que é devido precisa ser pago em dinheiro, dentro de 9 prestações mensais sucessivas. O restante pode ser abatido com o prejuízo fiscal apurado até 31 de dezembro de 2021.

Créditos tributários com média ou alta chance de recuperação

No entanto, se o pedido receber a classificação de média ou alta chance na recuperação, o pagamento em dinheiro deve ser de no mínimo 48%, dentro de 9 prestações mensais sucessivas. O restante pode ser abatido pelo prejuízo fiscal.

Renegociação de dívidas

Será possível renegociar dívidas que já estejam em julgamento, mediante pagamento (na entrada) de valor equivalente a 4% dos créditos transacionados, e o restante deve ser pago om redução de 100% dos juros e multas – ainda com limites de:

  • 65% sobre o valor total (em até 2 prestações mensais sucessivas)
  • 50% sobre o valor total (em até 8 prestações mensais sucessivas)

Para pessoas jurídicas, e:

  • 70% sobre o valor total (em até 2 prestações mensais sucessivas)
  • 55% sobre o valor total (em até 8 prestações mensais sucessivas)

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades coorporativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.

Valor da entrada

O valor da entrada poderá ser pago em até 4 parcelas mensais sucessivas.

Modalidade de Transação para Pequeno Valor

Existem especificações para dívidas de pequeno valor de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A classificação para pequeno valor considera dívidas com valor de até 60 salários mínimos.

Ou seja, dívidas de até R$ 79.200,00 (considerando o salário mínimo a R$ 1.320,00).

Renegociação de dívidas de pequeno valor

Será possível renegociar dívidas de até 60 salários mínimos que já estejam em julgamento, mediante pagamento (na entrada) de valor equivalente a 4% dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações sucessivas. O restante deve ser pago:

  • Em até 2 meses, com redução de 50% do valor total, ou
  • Em até 8 meses, com redução de 40% do valor total.

Este modelo também se aplica aos créditos inscritos na dívida ativa da União há mais de 1 ano, mas, neste caso, deve-se aderir ao programa por meio do REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, neste portal aqui.

O que é abater o prejuízo fiscal?

No caso de a empresa ter fechado ano em prejuízo fiscal (ou seja, sem faturamento para pagar impostos), então é possível abater os impostos futuros pelo valor em que a empresa ficou no prejuízo. Porém, esse é um caso delicado, pois envolve comprovação contábil. A empresa deve enviar à Receita uma declaração de seu estado de prejuízo, junto da escrituração contábil.

Time de Redação – Euro Contábil
Mellyne Saboia | Head do Time de Redação da Euro Contábil.