Pensar em uma alteração contratual, depois de toda a elaboração e consolidação de um Contrato Social, pode ser um pouco incômodo. São diversos documentos e papelada, para além das questões que motivaram a mudança…
Nós sabemos que esse momento é caótico e queremos te ajudar. O que fazer primeiro? Onde devo registrar as alterações? Também preciso consolidar a alteração? Seja qual for a sua dúvida, nós a responderemos aqui.
A partir desse post, você poderá entender as diferenças entre a alteração simples ou consolidada, quais taxas têm que ser pagas e por quais órgãos o novo documento precisa passar.
Se você está passando por alguma mudança na sociedade e não sabe se deve ou não fazer uma alteração contratual, o conteúdo também é para você.
Vamos nessa?
Neste artigo você encontra
Como saber se preciso de uma alteração contratual?
Milhares de coisas podem acontecer durante a vida de uma sociedade empresarial – desde questões pessoais envolvendo diretamente a sociedade, até questões relacionadas à empresa, de modo geral.
Vamos ver, a seguir, os motivos mais comuns, apenas para que você se localize. Isso pode te ajudar a decidir se medidas devem ser tomadas. Mas saiba que a alteração contratual também pode ter outras razões. 😉
Olha só:
- Mudança de endereço da sede (ainda que seja no mesmo município/estado);
- Alteração no quadro societário;
- Tipo jurídico;
- Aumento ou redução no capital social;
- Inclusão ou exclusão da atividade exercida (código CNAE);
- Mudança na razão social;
- Alteração na administração;
- Mudança no nome fantasia;
- Alteração na sucessão da empresa;
- Mudança nas cláusulas contratuais.
Antes de oficializar a mudança
Como você já viu, atualização de dados cadastrais da empresa deve ser feita sempre que alguma informação for modificada.
Mas, antes de partir para a ação, é preciso avaliar todo o Contrato Social com atenção.
Por qual motivo? Bom, já pensou se você alterar a razão social da empresa e descobrir logo depois que também precisava mudar o nome fantasia?
Pois é, por isso é importante fazer uma análise atenta do conteúdo do contrato.
Também é necessário, depois de redigir o novo documento, realizar uma assembleia de sócios – para aprovar ou não a mudança.
Passo a passo para a alteração contratual
A renovação precisa ser feita nos mesmos órgãos em que você inscreveu seu negócio. Sim, todos eles – de nível nacional, estadual e municipal.
É um pouco trabalhoso, mas garante que sua empresa estará regularizada.
1 - Elaborar o documento
Depois de descobrir tudo o que precisa ser alterado, será necessário redigir o novo documento.
Você até pode encontrar modelos prontos pela internet, mas o ideal é pedir ajuda à um profissional.
2 - Receita Federal
O primeiro registro para oficialização das mudanças deve ser na Receita Federal.
Essa parte é feita pelo “Coletor Nacional”, processo que gera o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ – que é utilizado na próxima fase.
3 - Junta Comercial
Depois de conseguir o DBE, você deve fazer a regularização na Junta Comercial.
Nesse passo, mais documentos precisarão ser preenchidos e taxas pagas (procedimento e valores dependem do estado onde está cadastrada a empresa).
O pedido pode ser aprovado ou rejeitado. Se reprovado, é preciso rever a papelada e começar um novo processo.
Se for aprovado, o CNPJ e o contrato social são alterados – mas o registro das atualizações continua.
Dependendo da situação, também é preciso atualizar o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda.
4 - Estudo de viabilidade
Em caso de mudança de endereço, o estudo de viabilidade deve ser realizado novamente.
5 - Prefeitura
É a última etapa do processo. Aqui, você deve atualizar a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e outros documentos.
6 - Órgãos de Classe
Depende da atividade exercida na empresa.
Se for de contabilidade, advocacia, medicina ou algo do tipo, será preciso atualizar o cadastro nos órgãos regulamentadores de classe (cada um com suas exigências e condições).
Alterações no quadro societário da empresa
Como estamos falando de sociedade empresarial, é importante esclarecer o que fazer quando há alteração no quadro societário – seja por conta de falecimento ou em caso de saída do sócio.
Se a empresa tiver só dois sócios e algum deles falecer, por exemplo, o que permaneceu tem 180 dias para registrar a mudança da natureza jurídica da empresa.
Ele deverá enquadrar a empresa em um dos tipos de sociedade individual – EI ou SLU, por exemplo.
Nesse caso, são duas alterações no contrato: a retirada do sócio e a mudança na natureza jurídica da empresa.
Simples x Consolidada
Todas as mudanças podem ser registradas de duas formas: a simples ou a consolidada. Na primeira, como o próprio nome diz, tudo é mais simples.
Apenas um anexo tem que ser acrescentado ao contrato social original. Assim, não existe uma nova versão do documento, apenas alguns papéis extras indicando que algo foi modificado.
Já a consolidada reúne todas as alterações contratuais em um único documento. Ela anula as versões anteriores, tornando o seu entendimento mais fácil. Interessante, né?
Taxas para alterar Contrato de Sociedade
Os valores a serem cobrados dependem das modificações que serão feitas, quais órgãos serão envolvidos e onde sua empresa está localizada. Os valores por todo o Brasil variam de R$ 85,00 a R$ 1026,00.
Neste post, você pôde conhecer melhor todas as fases de uma alteração contratual em sociedade.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil!
Confira mais sobre o assunto:
- Contrato Social: Como Montar o Contrato Perfeito?
- 5 Coisas para Ficar Atento em uma Sociedade
- Abrir uma empresa com sócio: tipos de sociedade, tempo médio e divisão ideal
- Sociedade em Conta de Participação (SCP): o que é e tudo o que você precisa saber
Redação Euro Contábil
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