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Abrir uma Empresa com Sócio: Tipos de sociedade, tempo médio e divisão ideal

Beatriz Bandolin - 13 de setembro de 2023

ABRA UMA SOCIEDADE NA EURO CONTÁBIL

ATUALIZADO EM 25/04/2024

Abrir uma empresa com sócio pode parecer extremamente complicado quando pensamos sobre o assunto de forma muito rápida. Escolher a pessoa ideal, que tenha objetivos e valores semelhantes, complementar às nossas habilidades…

Depois, ainda vem a parte burocrática com preparação e assinatura de contratos. Mas, antes de tudo isso, é importante levar em consideração os tipos de sociedade existentes.

Três pessoas que decidiram abrir uma empresa com sócio se cumprimentando. Eles estão na calçada, em frente à vários prédios, vestindo terno e gravata. São dois homens e uma mulher.
Conhecer todos os tipos de sociedade é importante | Fonte: Freepik

O Brasil conta com 30 tipos de sociedades empresariais. Simples, Limitada, Aberta, Anônima, Unipessoal, Individual… São tipos variados para representar as muitas possibilidades de começar um negócio.

Por isso, quem está começando a jornada do empreendedorismo (com ou sem sócio), precisa saber o que cada uma delas envolve. Assim, você não corre o risco de fazer a escolha errada e ter problemas no futuro.

Quais são as mais utilizadas? Como elas funcionam? Qual o tipo ideal para o seu negócio? Preparamos este post para responder a essas e outras dúvidas que podem estar circulando a sua cabeça e a do seu sócio.

Neste artigo você encontra

É obrigatório abrir empresa com sócio?

Falando de forma bem direta: não, não é obrigatório ter sócio para abrir uma empresa. Inclusive, alguns tipos de sociedade são feitas para apenas 1 pessoa, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Agora, se você deseja passar longe do título “sociedade”, pode optar pelo Microempreendedor Individual (MEI) ou um Empresário Individual (EI). 

Mas eu quero abrir uma empresa com sócio!

Enquanto algumas pessoas acabam caindo de paraquedas em uma sociedade – acreditando ser impossível abrir uma empresa sozinho – outras, sonham em começar um negócio acompanhado de um familiar, amigo ou colega de profissão.

Para isso, é preciso ter muita calma em todos os processos. O primeiro passo é escolher com quem você irá iniciar essa jornada.

Falamos um pouco mais sobre isso no post:
5 coisas para ficar atento em uma sociedade.

Depois que essa parte foi definida e que você já considerou todos os prós e contras, chega a hora de escolher qual tipo de sociedade vocês irão abrir.

É preciso entender o que mais se encaixa nos seus sonhos, desejos e possibilidades. Por isso, estamos aqui para ajudar!

Tipos de sociedade mais usadas no Brasil

Primeiro, vamos apresentar os tipos de sociedade mais usadas no Brasil e qual a função de cada uma delas.

Lembre-se, não precisa ter pressa nesse momento. Leia e escolha com calma. Se precisar de ajuda, fale com um de nossos especialistas em abertura de empresas.

Sociedade Limitada (LTDA)

Com quase 500 mil empresas abertas apenas em 2023 – segundo dados do Mapa de Empresas -, a Sociedade Limitada é o tipo de sociedade mais comum no Brasil.

O capital aqui é dividido em quotas, ou seja, cada sócio precisa investir uma quantia no capital social da empresa. Quem investe mais, tem a maior porcentagem de quotas. E são essas quotas que definem as obrigações e direitos de cada um – dependendo da proporção na participação. 

Diferente do que se pensa, os bens pessoais dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa.  Por isso, todas as partes ficam “protegidas” diante da lei.

TIPOS DE SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA:

SÓCIO

Pessoa física ou jurídica que participa do capital da empresa, responde apenas a parte que lhe cabe.

SÓCIO ADMINISTRADOR

Também participa do capital da empresa, tem responsabilidades restritas à sua participação, mas representa legalmente a sociedade e pode praticar todo e qualquer ato de gestão referente ao objeto social.

SÓCIO DE SERVIÇO

Diferente do quotista, ele não participa do capital social da empresa, apenas presta serviço, mas participa dos lucros na proporção média do valor das quotas da sociedade.

Para oficializar a Sociedade Limitada (Ltda), é preciso um Contrato Social com aprovação da Junta Comercial e Receita Federal.

Sociedade Anônima (S/A)

Só no primeiro quadrimestre de 2023, 3.539 Sociedades Anônimas foram abertas segundo o Mapa de Empresas.

Elas podem ser comparadas com as Limitadas. A diferença é que a Limitada é para casos mais simples e já a S/A mais recomendada para grandes corporações.

Nesse tipo de empresa, o capital é dividido por ações e os sócios são chamados de acionistas. Mas, assim como na Limitada, são divididos em três tipos:

TIPOS DE SÓCIO NA SOCIEDADE ANÔNIMA:

Acionista Controlador

É nomeado através de assembleia geral e tem o controle da companhia. Ele é quem possui a maioria dos votos nas assembleias e tem poder de eleger os administradores e orientar o funcionamento dos órgãos da empresa.

Acionista Majoritário

Possui mais da metade das ações. Ele tem direito a voto em assembleia e está no controle da empresa.

Acionista Minoritário

Possui quotas da companhia, tem direito a informações e participação nos resultados, mas não participa do controle da empresa.

Além do Contrato Social, a Sociedade Anônima precisa de ata da assembleia de constituição, Estatuto Social, relação completa dos participantes do capital social, comprovantes de depósito bancário e outros documentos.

Por fim, a S/A pode ter capital aberto ou fechado. Se for aberto, pode ser negociado na bolsa de valores. Se for fechado, não pode ter negociação e nem transação na bolsa.

Sociedade Simples

Nesse caso, dois profissionais prestadores de serviço de uma mesma área – e com registro em conselho de classe – se unem em sociedade para atuar na carreira.

Como ela não se enquadra em atividade empresarial, não precisa ser registrada em uma Junta Comercial. A única regra é que deve seguir o Código Civil e ser registrada em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Os bens da empresa e dos sócios são vistos como uma coisa só. Ou seja, não há separação. Caso ocorra um endividamento, o débito pode ser pago com bens pessoais. Isso é perigoso caso não haja gestão financeira para controlar os gastos. Deste modo, recomendamos que escritórios e consultórios tenham contabilidade!

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Geralmente, a Sociedade em Conta de Participação é feita de forma temporária, apenas para realização de transações comerciais. Depois de obter os resultados, ela é dissolvida.

Por ter esse caráter temporário, não é necessário registro na Junta Comercial. É feito apenas um contrato entre as partes. Segundo o Mapa de Empresas, 106 foram abertas em 2023. No total, são 34.147 empresas ativas.

TIPOS DE SÓCIO NA SCP:

Sócios Ostensivos

Tem o nome na função social e administra

SÓCIOS Participativos

Só investe no capital.

Sociedade Cooperativa

Como a Sociedade Cooperativa é de natureza civil, ela não está sujeita à falência. Também é por isso que ela não pode ter fins lucrativos.

Por outro lado, os sócios têm participação livre e ilimitada – desde que respeitando os direitos e deveres de cada um de seus cooperados, para quem presta serviços. Em 2023, 167 sociedades desse tipo foram abertas.

TIPOS DE SÓCIO NA SOCIEDADE COOPERATIVA:

Cooperativa Singular

Mínimo de 20 sócios, pessoas físicas, para compor a administração.

Cooperativa central ou federação

Formada por três cooperativas singulares.

Confederação de cooperativas

Formada por três cooperativas centrais ou federação.

Cooperativa de trabalho

Formada por, no mínimo, 7 sócios.

Uma equipe de uma empresa com sócios do tipo cooperativa. Em uma mesa, cinco pessoas estão analisando dados em papéis.
Fonte: Freepik

Outras formas de abrir empresa com sócio

É claro, ainda existem muitos outros tipos de empresas com sócios. Caso você ache que o seu tipo ideal de sociedade é alguma delas, converse com um contador. Ele pode te ajudar a esclarecer se vale a pena investir nelas e quais as diferenças entre uma e outra.

São 25 no total, confira:

Divisão do lucro entre as partes da sociedade

A divisão de lucros é, na maioria das vezes, feita proporcionalmente a parte da quota de cada sócio. Quem possui uma quota maior, recebe mais lucros – distribuídos uma vez por ano.

É preciso, porém, considerar sócios administradores, que trabalham ativamente na empresa e não podem realizar outra atividade remunerada.

Nesses casos, é instituído o Pró-Labore, uma espécie de salário. Ele garante que todos os direitos desse sócio serão garantidos – incluindo a aposentadoria.

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Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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