Para incentivar a diminuição do desemprego e o ingresso de pessoas no mercado de trabalho, o governo possui alguns incentivos para empresas. Entenda agora quais são eles!
O cotidiano fiscal das empresas brasileiras é bem movimentado. ISS, ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL… a lista é grande. Por isso, conquistar um desconto ou apenas um benefício pode ser de grande ajuda, não é mesmo?
Sabendo disso, algumas leis estão sendo criadas para aliar o útil ao agradável. Que tal fomentar a contratação de minorias sociais e pessoas inexperientes através incentivos para empresas?
Desde 2000, por exemplo, a Lei do Aprendiz permite que jovens sejam contratados para iniciar a vida no mercado de trabalho.
Similarmente, no último mês, um Projeto de Lei instituiu que a contratação de idosos pode gerar cinco anos de descontos na contribuição patronal.
Neste post, vamos falar tudo sobre esses e outros tipos de contratação. Será que vale a pena para sua empresa?
Vem conferir!
Neste artigo você encontra
Idosos: Incentivos para contratação de pessoas com mais de 60 anos
Com o envelhecimento da população brasileira, teremos cada vez mais trabalhadores com idade avançada circulando pelo mercado de trabalho.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), elaborada pelo IBGE, os idosos são o grupo que menos está presente no mercado de trabalho.
Em 2018, por exemplo, eles representavam 7,2% da força de trabalho – 7,8 milhões de idosos. Em comparação, os 60+ eram apenas 5,9% em 2012.
E não para por aí! Outra pesquisa, desta vez das empresas Ernst & Young e Maturi, mostrou que a maioria das companhias pesquisadas têm de 6% a 10% do quadro funcional com 50 anos ou mais.
Por outro lado, nessa mesma pesquisa, 78% das empresas relataram que se consideram etaristas e possuem barreiras para contratar trabalhadores nessa faixa de idade. E nós nem estamos falando exclusivamente de idosos, hein!
Pois é. A vida dos idosos brasileiros que querem ou precisam se manter ativos no mercado de trabalho é muito complicada. Por isso, os incentivos para empresas são tão essenciais.
Dedução sobre a folha de pagamento
Como uma forma de incentivar a contratação dessa faixa etária, um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, prevê benefícios fiscais para empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos.
A ideia é que seja deduzido um salário mínimo dos 20% de contribuição patronal sobre a folha de pagamento.
O desconto seria feito em cada semestre do contrato de trabalho ativo e só valerá para novas contratações. Ah, e o benefício teria duração de cinco anos.
Por enquanto, resta esperar a aprovação e maiores informações sobre como isso vai funcionar. É claro que, assim que ficarmos sabendo, vamos atualizar o post para você!
Etarismo
Mesmo que os idosos representem 15% da população brasileira, o tratamento dedicado a eles em todas as áreas ainda é muito precário.
Os preconceitos e estereótipos acabam atrapalhando o caminho de pessoas que querem – e devem – viver normalmente com sua renda.
Esse preconceito é conhecido como ETARISMO. Confira a definição do dicionário:
Assim como qualquer outro tipo de preconceito, as manifestações do etarismo podem ser psicológicas, verbais ou físicas.
No mercado de trabalho sem incentivos para empresas, por exemplo, ele se manifesta na não contratação de idosos e pessoas com mais de 50 anos no geral.
Etarismo é crime! No Estatuto da Pessoa Idosa, estão definidos alguns mecanismos de defesa para proteger as pessoas idosas do preconceito em geral.
Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Menores e Jovens: Incentivos para contratação de Jovem Aprendiz
Outra medida que pode modificar a vida de um grande grupo de pessoas é a contratação de jovens aprendizes.
Por lei, todas as empresas com sete ou mais empregados em funções que demandam formação profissional são obrigadas a contratar aprendizes.
Porém, vale ressaltar que a contratação é facultativa para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A Lei da Aprendizagem define, ainda, que esse tipo de contratação deve representar no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionários em cada empresa.
De acordo com um diagnóstico feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, atualmente, o Brasil conta com 500 mil aprendizes entre 14 e 24 anos. Nesse caso, 57% estão na faixa dos 14 a 17 e 42% na faixa dos 18 a 24.
Apesar dos dados animadores, o número de jovens desempregados nessa mesma faixa etária é muito maior. São 5,2 milhões de jovens entre 14 e 24 anos, representando 55% do total de pessoas desempregadas no país.
É claro que os motivos para o desemprego desses jovens são variados.
Muitos focam apenas nos estudos, outros trabalham informalmente, mas podemos concordar que os incentivos para empresas aumentarem o número de jovens aprendizes devem continuar, né?
Regras para contratação
Se você está pensando em contratar um jovem aprendiz, saiba que existem algumas regras. Afinal, a contratação é CLT – apenas possui algumas diferenças básicas.
Vamos às regras:
- O jovem precisa estar matriculado em um curso profissionalizante vinculado ao programa (Sesc, Senac, Senat...);
- Idade mínima para contratação é de 14 anos e a máxima é de 24 anos;
- O programa dura no máximo dois anos para um indivíduo (se ele já trabalhou por um ano em outro lugar, deverá trabalhar só mais um ano com você);
- Ao fim do segundo ano, o empregador deve escolher entre a contratação ou a finalização do contrato;
- O jovem deve ter boa frequência e desempenho escolar comprovados pela escola;
- O salário é de, no mínimo R$ 6,00 por hora (considerando o salário mínimo atual);
- São 6 horas diárias e 30 horas semanais de trabalho – pode chegar a 8 horas caso o aprendiz tenha completado o ensino fundamental;
- O jovem trabalha 5 dias na semana, mas um deve ser dedicado exclusivamente à capacitação;
- Não são permitidas horas extras e nem carga horária noturna (entre 22h e 5h).
O que cada lado ganha com a contratação?
Bom, a nossa promessa para este post é indicar quais são os incentivos para empresas, não é mesmo? Então, vamos a eles.
Antes, ressaltamos que essa é uma contratação CLT e deve seguir a maioria das suas regras. Inclusive, a demissão por justa causa.
Benefícios para a empresa
- Dispensa da obrigatoriedade de multa de rescisão de contrato;
- Pagamento de apenas 2% do FGTS;
- Dispensa de aviso-prévio remunerado;
- Isenção de acréscimo na contribuição previdenciária para empresas cadastradas no Simples Nacional.
Benefícios para o jovem
- Carteira assinada;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional;
- 13º salário;
- Saque do FGTS;
- INSS e todos os seus benefícios;
- Vale-transporte.
Vítimas: Incentivos para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica
Essa é outra novidade que estava sendo discutida atualmente no Senado, mas, diferente da contatação de idosos, é uma medida já aprovada.
Agora, as empresas que receberem o selo Empresa Amiga da Mulher vão poder usá-lo por dois anos como forma de desempate em licitações públicas. A ideia é incentivar a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Um estudo, publicado em 2021 pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), mostra que a violência contra as mulheres produziu um impacto negativo de aproximadamente R$ 215 bilhões no PIB ao longo de dez anos.
Seguindo essa mesma lógica, quase 2 milhões de postos de trabalho foram fechados.
Requisitos que a empresa deve seguir
Para conseguir o selo, a empresa precisa implementar algumas medidas e cumprir alguns requisitos. O principal, porém, se trata da manutenção do anonimato da condição da mulher contratada. Ou seja, é proibido divulgar para a empresa que essa mulher foi vítima de violência.
- Reserva de, no mínimo, 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- Política de ampliação da participação de mulheres em cargos da alta administração da sociedade;
- Adoção de práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
- Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
No post de hoje, você pôde conhecer alguns dos incentivos para empresas ao contratar jovens, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica.
Esperamos que o conteúdo seja útil e que, além de garantir seus benefícios, você torne sua empresa mais inclusiva.
Leia mais em:
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
Pesquisar
Posts recentes
- Como Criar um Plano de Negócio para Sua Loja de Varejo do Zero
- Qual a diferença entre Dissolução Total e Dissolução Parcial em uma Sociedade?
- Sociedade Anônima (S.A.): O que é, como funciona e principais vantagens
- Abertura de filial em UF diferente da matriz
- Glow Up: As melhores práticas de gestão financeira para sua clínica de estética
0 Comments