A Reforma Tributária tem sido uma das mudanças mais aguardadas dos últimos 40 anos aqui no Brasil. Agora, prestes a sair do papel, pode ser que a quantidade de informações preocupe quem está por fora do assunto.
No começo de novembro, por exemplo, o Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a reforma tributária e os impostos sobre consumo.
No entanto, o texto precisou voltar para a Câmara dos Deputados – onde já havia sido aprovado – devido a alterações feitas pelos senadores.
Sim, sabemos que os trâmites de votação são complicados, mas o que você precisa saber no momento é bem simples. A proposta para Reforma Tributária está aguardando votação e pode ser aprovada ainda em 2023.
Mas calma, as mudanças não são imediatas. Não é à toa que um período de transição está previsto na PEC, para que todos os brasileiros tenham tempo de se acostumar.
Agora sua cabeça deve estar cheia de perguntas, né? “Mas, afinal, o que é a Reforma Tributária?”; “Como ela me afeta?”; “Vou pagar mais impostos?”; “Quando começa o período de transição?”
São muitas dúvidas que podem – e devem – ser respondidas. Inclusive, é para isso que estamos aqui!
Nós, da Euro, estamos estudando todas as mudanças e resolvemos reunir os pontos mais importantes dessa reforma para você não ficar perdido.
Neste post, você encontrará informações sobre o que a Reforma Tributária pretende, quais serão os novos impostos, alíquotas, período de transição e muito mais.
Continue para não ficar desatualizado!
Neste artigo você encontra
- O que a Reforma Tributária pretende mudar?
- Como vão funcionar os novos impostos?
- Qual será o período de transição?
- E como saber se a carga tributária não vai aumentar?
- Imposto seletivo: tudo o que faz mal paga mais
- E quais são as exceções?
- Quer ser menos afetado pela reforma? Tenha um bom contador por perto!
O que a Reforma Tributária pretende mudar?
Primeiramente, precisamos falar sobre o que é a Reforma e o que ela vai mudar. Basicamente, a proposta deve unificar 5 tributos em apenas 2 sobre Valor Agregado (IVAs). Veja:
IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA)
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
ICMS (estadual) – ISS (municipal)
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
IPI – PIS – Cofins (federais)
Como você pôde perceber, o IVA une impostos federais, estaduais e municipais, e o intuito é esse mesmo: unificar a cobrança de impostos.
Isso, porque um dos principais objetivos da Reforma Tributária é dar fim à chamada “guerra fiscal”. Sabe aqueles benefícios tributários concedidos para algumas cidades e estados para atrair o investimento de empresas? Então, eles mesmos.
Quando a reforma estiver completa, é esperado que as cobranças diferenciadas para alguns setores acabem de vez. Para fazer isso, a cobrança de impostos deixará de ser feita no local de produção e passará a ser feita no local de consumo.
É claro, algumas exceções precisam existir e estão previstas. Já falaremos mais sobre isso, mas você pode pular direto para essa parte clicando aqui.
Por que a Reforma Tributária está acontecendo?
Acabar com a “guerra fiscal” não é o único objetivo da reforma, veja tudo o que ela deve modificar ao longo dos próximos anos:
- Simplificar o sistema tributário e deixá-lo mais transparente;
- Reduzir o número de impostos;
- Corrigir distorções;
- Diminuir o nível de contestações jurídicas e administrativas;
- Aumentar a eficiência da economia;
- Acabar com a bitributação (tributação duas vezes);
- Impulsionar o Produto Interno Bruto do Brasil.
Como vão funcionar os novos impostos?
O ponto principal a saber aqui é: o IVA será não cumulativo. Ou seja, só incide sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de bens ou serviços, excluindo valores pagos em etapas anteriores.
Veja como funcionaria o cálculo caso a alíquota seja de 20% – valor menor que os 27,5% esperados (mas não confirmados):
| Valor do serviço | Valor da aquisição | IVA pago anteriormente | IVA a ser pago agora |
Produtor rural | R$ 50 | x | x | R$ 10 |
Ind. de tecelagem | R$ 5 | R$ 60 | R$ 10 | R$ 3 |
Fábrica de roupas | R$ 34 | R$ 78 | R$ 13 | R$ 9,4 |
Loja de roupas | R$ 90 | R$ 134,4 | R$ 22,4 | R$ 22,4 |
*O IVA pago pelo consumidor é a soma do imposto recolhido em todas as etapas anteriores: R$ 10 + R$ 3 + R$ 9,4 + R$ 22,4 = R$ 44,8
Qual será o período de transição?
Tantas mudanças não podem ser feitas do dia para a noite. É preciso um tempo para que os novos impostos sejam implementados e para que os antigos sejam extintos. Sem falar que a população precisa se preparar, né?
Ainda que as votações estejam sendo feitas neste ano, o período previsto para a transição deve começar só em 2026. Assim que for iniciada, uma série de medidas serão aplicadas até 2032 -quando o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão extintos de vez.
Olha só o cronograma de transição completo:
2024-2025
Após a aprovação oficial, que deve acontecer até o final de 2023, leis complementares vão precisar ser criadas para completar o PEC. Entre as necessidades estão:
- Complementar o regulamento do IBS e da CBS;
- Criar o Conselho Federativo do IBS;
- Iniciar o Fundo de Desenvolvimento Regional;
- Realizar o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS.
Além disso, pretende-se criar a Lei Ordinária do Imposto Seletivo e desenvolver o sistema de cobrança da CBS e do IBS.
2026
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai começar a ser implementada com alíquota teste de 0,9% e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 0,1%.
2027
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada, enquanto a alíquota do IBS continua em 0,1%.
*Até 2028, o IBS com alíquota de 0,1% vai conviver com o ICMS e o ISS, sem mudança de alíquotas nos tributos antigos.
2029 – 2032
As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas e o IBS será elevado gradualmente, até o novo modelo ser oficial em 2033.
2029 – 2078
Período de 50 anos para a transição da cobrança de impostos da origem para o destino.
E como saber se a carga tributária não vai aumentar?
Ser transparente é parte importante nessa Reforma Tributária e, como falamos antes, um dos objetivos principais. Por isso, também faz parte do PEC uma “trava de referência”, que não permite o aumento de impostos para o contribuinte.
A regra é a seguinte: o limite para carga tributária deve ser a média representada pelas receitas com PIS, Cofins, ISS, IPI e ICMS entre 2012 a 2021, proporcionalmente ao Produto Interno Bruto (PIB).
Mas qual é esse valor? Nesse período, a média dos impostos é de 12,5% do PIB.
Outro ponto é que, quando o PIB for zero ou negativo, o governo não pode aumentar a carga tributária.
Além disso, a trava vai obrigar uma redução da CBS e do IBS em 2030, caso as receitas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI entre os mesmos dez anos citados.
Em 2035, outra avaliação será feita e todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 tiver sido maior que a média de arrecadação entre 2012 e 2021 dos impostos extintos.
Imposto seletivo: tudo o que faz mal paga mais
Pois é, além do IBS e da CBS, um tributo específico para bens e serviços prejudiciais à saúde está sendo criado.
Chamado de “imposto do pecado”, essa tributação tem como objetivo desestimular o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas.
Portanto, essa taxa vai ser cobrada na produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
E quais são as exceções?
Algumas exceções são necessárias, até mesmo para que a transição seja mais “suave”. Veja quais são algumas delas e para que cada uma serve:
IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Sabia que iates, lanchas e jatinhos não pagam impostos? Para mudar isso, a proposta de Reforma Tributária prevê que um IPVA progressivo passe a ser cobrado dos donos desses veículos.
Veja o que continua isento do IPVA:
- Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
- Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência, plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma);
- Tratores e máquinas agrícolas.
Tributação progressiva sobre heranças
Hoje, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual com teto de 8%, mas cada estado tem liberdade para decidir a alíquota.
Com a reforma, o ITCMD vai continuar sendo cobrado sobre herança recebida, mas a alíquota passa a ser progressiva de acordo com a faixa de valor.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
Aqui, o objetivo é diminuir as desigualdades regionais e sociais através da distribuição de recursos. Ou seja, a União deve enviar a estados e ao Distrito Federal verbas destinadas a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
Os repasses anuais podem chegar a R$ 40 bilhões até 2033 e atingir o teto de R$ 60 bilhões em repasses anuais a partir de 2043.
A divisão de recursos será de:
- 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- 30% para estados mais populosos.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Esse fundo fará parte do período de transição e é uma forma de compensar pessoas físicas ou jurídicas por benefícios fiscais já concedidos. Além disso, a União terá que compensar a perda de arrecadação dos estados e municípios com a criação do IVA.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável
Será destinado aos estados do Norte com áreas de livre-comércio. Portanto ele será restrito ao Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Setores com alíquotas reduzidas
Alguns setores, como o de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários, terão as alíquotas reduzidas para 40% do total. Veja quais são:
- Educação;
- Saúde;
- Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança;
- Setor de eventos;
- Nutrição enteral ou parental (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
Já os profissionais liberais com atividades regulamentadas vão precisar pagar 70% da alíquota do IVA.
Lembrando que isso beneficia empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano, já que os incluídos no Simples Nacional pagam menos impostos.
Setores com alíquota zero
Junto às reduções, foram aprovados os setores que terão alíquota zerada, ou melhor, serão isentos do IVA. Confira:
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos;
- Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões.
*Você deve ter percebido que alguns itens são iguais aos da alíquota reduzida. Nesses casos, a alíquota zero vale apenas para pessoas de baixa renda.
Incentivo para carros
Até 2032, as empresas que produzem veículos elétricos ou flex poderão usar crédito presumido como parte da transição. Ou seja, terão ressarcimento do imposto pago. A medida é uma forma de fazer a transição gradual.
Cesta básica
A Cesta Básica Nacional de Alimentos dará isenção a itens com caráter de enfrentamento à fome e redução de 60% na alíquota para a “cesta básica estendida”.
O desconto, na verdade, será oferecido como cashback, uma forma de devolver os impostos cobrados para famílias de baixa renda.
Essa mesma modalidade de cashback será implantada na conta de luz e gás de cozinha.
Quer ser menos afetado pela reforma? Tenha um bom contador por perto!
Assim como funciona com as regras tributárias atuais, são os contadores quem possuem as cartas certas para otimizar a tributação da sua empresa.
Sim, alguns benefícios tributários vinculados ao PIS, ISS, ICMS, Cofins e o IPI vão acabar, mas pode ter certeza que um contador especialista jamais te deixará na mão.
Aqui na Euro, nossa equipe está se preparando para entrar nas novas regras com tudo, sabendo o que fazer e como fazer.
Não é à toa que temos mais de 700 clientes por todo o Brasil, com 99,8% de aprovação e recomendação e uma história de 18 anos!
Se você ficou interessado e também deseja estar preparado, não deixe para depois. Fale com o nosso consultor agora mesmo!
E aí? Achou muita coisa? É claro que uma reforma esperada por mais de trinta anos teria uma leva gigantesca de demandas como essa. Mas, no final das contas, a ideia é deixar tudo mais transparente e simplificado para você.
Seja na união de cinco impostos em dois, nas alíquotas diferenciadas, nos setores beneficiados e prejudicados… agora você já está atualizado e pode se considerar preparado para a Reforma!
Como falamos lá no início, mudanças podem assustar, mas também deixam de ser monstros quando olhamos para elas com um pouquinho mais de atenção.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e que você não deixe de se atualizar conforme mais mudanças forem acontecendo.
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Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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