Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabando, quem ainda não declarou deve começar a se preocupar. Afinal, um mês passa muito rápido e é preciso ter todos os documentos necessários em mãos. Além disso, é preciso saber o fundamental antes de declarar.
Até o momento, mais de 20 milhões de declarações já foram recebidas pela Receita Federal, mas esse número ainda não é o esperado. Para 2024, foram previstas 43 milhões de declarações, com a maioria sendo pré-preenchida.
Mesmo que ainda esteja um pouco distante dos números finais, é provável que a maior parte dos declarantes consiga fazer a entrega até 31 de maio. Isso porque, após o final do prazo, uma multa de 1% ao mês é cobrada sobre o valor devido de imposto.
Se você ainda não declarou, mas não deseja ficar entre aqueles que receberão uma multa, faça isso o quanto antes! Seja sozinho ou com um contador, declarar é sempre a melhor opção para não acabar com mais problemas do que o necessário.
Para ajudar, neste post vamos falar mais sobre a declaração do IR como um todo: regras, documentos, malha fina, isenções, como um contador pode ajudar e mais.
Vamos começar?
Neste artigo você encontra
Prazo para entrega e multas: não deixe para depois
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda já está contando há algum tempo. Tudo começou no dia 15 de março e acaba em 31 de maio. Para quem já declarou, resta aguardar a restituição, que será de direito de quase 80% das declarações já entregues.
Por outro lado, quem não declarou precisa começar a se preocupar e entender as consequências de esperar demais para cumprir essa obrigação. Vamos começar da mais leve para a mais pesada. Veja:
Entregas feitas no prazo, porém próximas ao último dia
No caso de entregas feitas com o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabando, você não recebe multa, mas pode acabar entre os últimos para receber a restituição. Também pode ter problemas ou dificuldades para corrigir erros após a entrega, e acabar caindo na malha fina.
Entregas feitas no último dia, porém com erros ou informações faltando
Se você deixar para declarar nas últimas horas do prazo, a chance de as informações conterem erros ou deixarem de ser preenchidas é muito maior. Isso porque tudo é feito com pressa, deixando mais difícil a atenção plena aos detalhes.
Nesse sentido, você consegue se livrar da multa por conta da entrega fora do prazo. No entanto, ainda pode acabar pego pela malha fina e recebendo a multa da mesma forma (além de precisar corrigir o erro).
Entregas feitas após o prazo final
Para as entregas feitas após o prazo, a única opção é fazer a declaração com atraso e pagar a multa correspondente. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, limitado a 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Quem está obrigado a declarar em 2024?
Logo antes do início do prazo para a entrega da declaração, a Receita Federal redefiniu diversos valores que tornam a declaração obrigatória. Veja os itens da lista:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Tem empresa ou participação societária com valor de participação superior a R$ 1.000,00;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
ITENS ISENTOS OU DEDUTÍVEIS
Se você se encaixa em um ou mais itens que tornam a declaração obrigatória, será necessário declarar todo e qualquer rendimento, gasto ou ganho de capital. Mas não se desespere, o imposto a pagar não será muito grande. Isso porque existem os itens isentos e dedutíveis.
São dedutíveis
- Gastos com saúde;
- Gastos com educação;
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Previdência privada;
- Doação diretamente na declaração;
- Despesas de profissionais autônomos;
- Previdência social.
São isentos
A lista de isenção é bem grande, mas os principais são:
- Bolsas de estudo ou pesquisa;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho e FGTS;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Transferências patrimoniais, doações e heranças;
- Pensão alimentícia;
- Ganho de Capital na alienação de bem ou direito, desde que seja em um mesmo mês e de valores até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos;
- Ganho de capital na alienação de imóvel único, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que não tenha efetuado nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
- Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a 5 mil dólares.
*O programa de declaração traz a lista completa.
Declarar sozinho ou contar com a ajuda de um contador
Fazer a declaração do Imposto de Renda é uma tarefa complexa. Apesar de serem os seus dados a serem preenchidos, muitos acabam esquecendo informações, cometendo erros de digitação e outros. Por isso, mesmo sendo possível declarar sozinho, é recomendado a ajuda de um contador.
Esse profissional está preparado e acostumado a declarar, sabe quais são os erros mais comuns e está mais atento aos erros possíveis. Além disso, contratar um contador diminui a quantidade de trabalho exigida de você – que precisaria apenas enviar documentos e comprovantes.
Com o contador você fica longe da malha fina e pode continuar focado nas suas atividades cotidianas. Aqui na Euro, por exemplo, contamos com uma equipe de profissionais trabalhando especialmente com as declarações de IR.
São mais de 18 anos de experiência, o que torna o nosso escritório mais do que pronto para cuidar da sua declaração com atenção e cuidado. Se você está interessado em entregar uma declaração impecável dentro do prazo, nos envie uma mensagem por WhatsApp agora mesmo (é só clicar no banner abaixo):
Mas atenção! Devido à alta demanda, só receberemos novas solicitações até o dia 26 de maio.
Quais são os documentos necessários
Agora que você já sabe que pode ficar apenas como responsável por enviar os documentos, é hora de saber quais são eles. Inclusive, mesmo que você declare sozinho, é importante tê-los por perto para esclarecer dúvidas. Veja tudo o que é necessário:
- Documentos básicos (Nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- O mesmo para dependentes, incluindo, porém, endereço, profissão e parentesco;
- Comprovantes de renda;
- Comprovantes de bens e direitos;
- Comprovantes de pagamentos;
- Comprovantes de renda variável.
No post de hoje, falamos sobre o que fazer com o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabando. Você pôde conhecer mais detalhes sobre possíveis multas, itens isentos ou dedutíveis, a importância de um contador e quais são os documentos necessários.
Espero que as informações tenham sido úteis!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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