Apesar de chegar em um momento tão triste como o de luto, as burocracias relacionadas a heranças e testamento precisam ser discutidas. Inclusive, entender antecipadamente como fica o imposto sobre heranças e doações na Reforma Tributária pode evitar dores de cabeça caso esse momento chegue de surpresa.
A Reforma Tributária está chegando para transformar PIS, ISS, ICMS, Cofins e IPI no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No entanto, ela também modifica outros pontos relacionados à tributação, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Hoje, o ITCMD é estadual e possui alíquotas que podem chegar a 8%. Em alguns estados ela é fixa, independentemente do valor do patrimônio, já em outros, é progressiva em outros.
A proposta é que, a partir da implantação da reforma, o imposto se torne progressivo em todos os estados.
Quer saber mais detalhes sobre como será a cobrança do ITCMD, se o imposto fica mais caro e onde ele passa a ser recolhido? É só continuar até o final do post!
Vamos nessa?
Neste artigo você encontra
O que estabelece a PEC da Reforma Tributária sobre o ITCMD?
Como já explicamos, o imposto sobre heranças e doações na Reforma Tributária será progressivo, com base no valor da doação ou herança de qualquer bem ou direito. A alíquota máxima ainda será definida, mas sabe-se que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada.
Porém esse índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou legado, não o da herança total. Ah, e os estados com alíquotas menores podem acabar tendo um aumento nessa cobrança.
O que significa?
Quinhão: é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro.
Legado: São todos os bens individualizados (não é o total da herança, é a parte individualizada que o testador deixou para cada herdeiro).
Herança: É o conjunto de bens não individualizados do espólio.
As doações para entidades sem fins lucrativos também será assim?
Diferente do que acontece atualmente, o imposto sobre heranças e doações na Reforma Tributária as doações a entidades sem fins lucrativos, organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos terão isenção do imposto.
Hoje, quem faz a doação é que precisa pagar o ITCMD.
Onde o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis será recolhido a partir da Reforma?
A partir da Reforma Tributária, o imposto sobre heranças e doações passará a ser cobrado onde o falecido morava e deixou seus bens, onde o doador morar ou levando em consideração o Distrito Federal. Atualmente, o imposto é recolhido onde o inventário está sendo processado.
Essa mudança pretende acabar com a busca pela menor alíquota pelos estados do país, já que propõe unificar o processo em apenas uma porcentagem.
Neste post, você pôde entender mais implicações da Reforma Tributária para os brasileiros. E especificamente, já sabe quais são as mudanças no imposto sobre heranças e doações. Não se esqueça de procurar mais informações nos nossos outros posts:
- Saiba tudo sobre a Reforma Tributária: período de transição, novos impostos e muito mais!
- ICMS, PIS, ISS, IPI e Cofins serão extintos? Entenda como a Reforma Tributária vai afetar as empresas
Esperamos que todas as informações sejam úteis!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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