ATUALIZADO EM 14/03/2024
Impedido de abrir o MEI? Pode parecer uma surpresa para você, mas este é o caso de muitos autônomos que tentam fazer o cadastro no MEI e não conseguem.
Você sabia que a lista de atividades que podem abrir o MEI não contempla todos os tipos de profissões?
Por exemplo, quem exerce atividades intelectuais – como advogados e médicos – está fora da lista. Existem, ainda, exclusões de tempos em tempos. Seja qual for o seu caso, entenda agora qual é a saída para abrir o seu negócio.
Abrir uma empresa envolve muitos processos (e burocracias). Assim, pensando em quem está começando, o MEI foi criado para facilitar a vida. No entanto, estar prestes a começar um negócio e se deparar com a proibição de abrir o MEI pode ser um susto.
Agora você precisa conhecer os tipos de empresa que se enquadram à sua profissão ou atividade. E, para isso, estamos aqui. 😉
Por isso, planejamos este conteúdo para ser sua bússola. Neste post você encontra todas as informações sobre a abertura de uma empresa proibida de ser MEI, o tipo ideal para seu caso, tributação… E logo, logo você já vai ter esquecido que foi impedido de abrir o MEI.
Vamos juntos!
Neste artigo você encontra
Quais atividades não podem abrir o MEI?
Primeiramente, vale deixar aqui uma lista de algumas das atividades impedidas de abrir o MEI. Assim, evitamos qualquer tipo de surpresa.
Já falamos sobre as atividades intelectuais, aquelas de natureza científica, literária ou artística. São elas: médicos, professores, engenheiros, contabilistas, advogados, jornalistas e outras profissões liberais regulamentadas.
Mas não para por aí. Também estão impedidos de abrir o MEI outros profissionais que tiveram as atividades excluídas da lista.
Confira algumas das profissões que foram impedidas de usar o MEI em 2023:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Arquivista de documentos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Balanceador(a) de pneus;
- Editor de jornais;
- Dedetizador(a);
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Aplicador agrícola;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Contador(a)/técnico contábil;
- Fabricante de águas naturais;
- Restaurador de prédios históricos;
- Fabricante de produtos de limpeza.
Porém, vale ressaltar que algumas das atividades apenas foram substituídas por outras parecidas. Seja como for, você pode conferir tudo o que é permitido no Portal do Empreendedor.
Quais são os outros tipos de empresa?
As opções para você que foi impedido de abrir o MEI são muitas. Ainda assim, tudo depende do que será melhor para você e para sua futura empresa. O que podemos fazer aqui é te guiar pelos tipos de empresas mais comuns no Brasil.
Sociedade Simples
Essa é a principal solução para aquelas atividades intelectuais que falamos anteriormente. A finalidade dela é unir esse tipo de prestador de serviço em uma sociedade. É assim que funcionam, por exemplo, alguns escritórios de advocacia e clínicas médicas.
O que é preciso para abertura:
- Registrar o contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- O Documento Básico de Entrada (DBE) gerado deve ser assinado por um representante legal da sociedade;
- Enviar o DBE à Receita Federal para a criação do CNPJ;
- Verificar as regras municipais vigentes, como necessidade de alvarás.
Sociedade Anônima (S/A)
É o formato onde a sociedade tem o capital dividido em ações. Sendo assim, o capital de cada sócio é dividido em quotas e a quantidade investida define a influência e o lucro na sociedade.
Além disso, os acionistas podem comprar e vender essas ações na bolsa de valores ou apenas para os sócios já envolvidos e convidados. Isso dependerá se ela é aberta ou fechada.
O que é preciso para abertura:
- Verificar a viabilidade na Junta Comercial do seu estado;
- Elaborar o contrato social;
- Solicitar alvarás, autorizações e licenças;
- Abrir o CNPJ na Receita Federal;
- Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- Ter a Ata Geral de Constituição da Sociedade.
Sociedade Limitada (LTDA)
Aqui, os sócios são responsáveis de modo financeiro e administrativo pela empresa. No entanto, o tamanho dessa responsabilidade depende do capital social aplicado e qual sócio ficou definido como administrador no contrato social.
O que é preciso para abertura:
- Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Registrar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) no site da Receita Federal;
- Após conseguir o CNPJ, conseguir os alvarás e liberações.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Essa é para aqueles que querem abrir uma empresa sem sócio. Portanto, a única diferença da LTDA é a quantidade de sócios.
O que é preciso para abertura:
- Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Registrar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) no site da Receita Federal;
- Após conseguir o CNPJ, conseguir os alvarás e liberações.
Empresa Individual (EI)
A Empresa Individual é outro tipo bastante usado por quem não deseja ter sócios. Inclusive, diferente da SLU, quem abre esse tipo de empresa não é considerado sócio e, sim, o único proprietário.
Outra diferença para as anteriores é que o empreendedor não pode separar os bens pessoais dos da empresa.
O que é preciso para abertura:
- Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Registrar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) no site da Receita Federal;
- Após conseguir o CNPJ, conseguir os alvarás e liberações.
Qual será o porte da minha empresa?
A definição do porte depende de vários fatores: o faturamento anual ou o número de colaboradores. Entretanto, vamos focar no indicador mais usado, de faturamento anual.
Vale ressaltar que para fazer essa primeira definição, você pode precisar da ajuda de um contador.
Geralmente, a primeira escolha é baseada no quanto você pretende faturar. Depois, a Receita Federal verifica anualmente se o porte segue correto a partir da declaração de faturamento.
Provavelmente, você irá iniciar a sua empresa como microempresa. Apesar disso, ao longo do tempo, é possível que você precise mudar o porte e o regime tributário.
Os tipos de porte são:
MICROEMPRESA
Faturamento igual ou abaixo de R$ 360 mil.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
EMPRESA DE GRANDE PORTE
Faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.
EMPRESA DE MÉDIO PORTE
Faturamento superior a R$ 300 milhões
Escolhendo o regime tributário
Depois de confirmar o tipo de empresa e o porte, você precisará se encaixar em um regime tributário. No geral, o regime também é definido pelo seu faturamento, mas é preciso ficar sempre atento a exceções.
Simples Nacional
Assim como acontece com MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também possuem menores cargas tributárias. O faturamento máximo aqui é de R$ 4,8 milhões anuais.
Não são permitidos no Simples Nacional
- Serviços financeiros;
- Serviços de transporte, exceto fluvial;
- Importação de combustíveis;
- Fabricação de veículos;
- Distribuição de energia elétrica;
- Locação de imóveis próprios.
Lucro Presumido
Possui uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse tipo de regime, o limite de faturamento é de R$ 78 milhões.
As alíquotas para os dois impostos citados são de 8% para empresas voltadas para a indústria e 32% para prestação de serviços.
Não são permitidos no Lucro Presumido
- Empresas com capital vindo do exterior;
- Empresas que possuem benefícios fiscais;
- Faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Bancos, corretoras, financeiras e outras empresas do setor financeiro.
Lucro Real
São cobrados os mesmos impostos que o Lucro Presumido, com alíquotas de 5% e 9% para o IRPJ e o CSLL.
A diferença, além das alíquotas, é que as alíquotas são calculadas sobre o lucro real – relação entre a receita e as despesas da empresa. Por último, o faturamento deve ser acima de R$ 78 milhões.
Impedido de abrir o MEI? Procure um contador!
Caso você tenha pensado em abrir um MEI, mas percebeu que não se enquadra, talvez o melhor seja procurar a ajuda de um contador.
Para abrir sua empresa, você deve estar atento a tudo isso que acabamos de falar e mais as regras do seu município, ferramentas de abertura e prazos.
Por isso, a melhor opção é contar com a ajuda de um contador. É ele quem vai te guiar para a melhor escolha e ainda poderá te ajudar a seguir todos os passos.
Aqui na Euro Contábil, por exemplo, você terá a assessoria completa para abertura do seu negócio em todas as etapas. Conte com a gente para realizar esse sonho!
Neste post você aprendeu tudo o que precisa fazer caso esteja impedido de abrir o MEI. Agora, você já sabe quais são os outros tipos de empresa, regimes tributários e portes disponíveis no Brasil.
Daqui em diante é com você! Não deixe seus planos para depois por conta de um empecilho.
Converse com nossos consultores hoje mesmo e descubra mais sobre como abrir uma empresa na sua região.
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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