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Conteúdo feito por humano

Impedido de abrir o MEI? Veja as alternativas para quem não pode abrir o MEI!

  • Beatriz Bandolin
  • outubro 4, 2023
  • JORNADA DO EMPREENDEDOR, MEI, NEGÓCIOS

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ATUALIZADO EM 14/03/2024

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Impedido de abrir o MEI? Pode parecer uma surpresa para você, mas este é o caso de muitos autônomos que tentam fazer o cadastro no MEI e não conseguem.

Você sabia que a lista de atividades que podem abrir o MEI não contempla todos os tipos de profissões?

Por exemplo, quem exerce atividades intelectuais – como advogados e médicos – está fora da lista. Existem, ainda, exclusões de tempos em tempos. Seja qual for o seu caso, entenda agora qual é a saída para abrir o seu negócio.

Empresário que foi impedido de abrir o MEI colocando a placa de "aberto" no seu novo negócio. | Fonte: Freepik
Mesmo impedido de abrir o MEI você pode abrir o seu negócio | Fonte: Freepik

Abrir uma empresa envolve muitos processos (e burocracias). Assim, pensando em quem está começando, o MEI foi criado para facilitar a vida. No entanto, estar prestes a começar um negócio e se deparar com a proibição de abrir o MEI pode ser um susto.

Agora você precisa conhecer os tipos de empresa que se enquadram à sua profissão ou atividade. E, para isso, estamos aqui. 😉

Por isso, planejamos este conteúdo para ser sua bússola. Neste post você encontra todas as informações sobre a abertura de uma empresa proibida de ser MEI, o tipo ideal para seu caso, tributação… E logo, logo você já vai ter esquecido que foi impedido de abrir o MEI.

Vamos juntos!

Neste artigo você encontra

  • Quais atividades não podem abrir o MEI?
  • Quais são os outros tipos de empresa?
  • Qual será o porte da minha empresa?
  • Escolhendo o regime tributário
  • Impedido de abrir o MEI? Procure um contador!

Quais atividades não podem abrir o MEI?

Primeiramente, vale deixar aqui uma lista de algumas das atividades impedidas de abrir o MEI. Assim, evitamos qualquer tipo de surpresa.

Já falamos sobre as atividades intelectuais, aquelas de natureza científica, literária ou artística. São elas: médicos, professores, engenheiros, contabilistas, advogados, jornalistas e outras profissões liberais regulamentadas.

Mas não para por aí. Também estão impedidos de abrir o MEI outros profissionais que tiveram as atividades excluídas da lista.

Confira algumas das profissões que foram impedidas de usar o MEI em 2023:

  • Abatedor(a) de aves;
  • Adestrador(a) de animais;
  • Arquivista de documentos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Editor de jornais;
  • Dedetizador(a);
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Aplicador agrícola;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Contador(a)/técnico contábil;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Restaurador de prédios históricos;
  • Fabricante de produtos de limpeza.

Porém, vale ressaltar que algumas das atividades apenas foram substituídas por outras parecidas. Seja como for, você pode conferir tudo o que é permitido no Portal do Empreendedor.

Quais são os outros tipos de empresa?

As opções para você que foi impedido de abrir o MEI são muitas. Ainda assim, tudo depende do que será melhor para você e para sua futura empresa. O que podemos fazer aqui é te guiar pelos tipos de empresas mais comuns no Brasil.

Sociedade Simples

Essa é a principal solução para aquelas atividades intelectuais que falamos anteriormente. A finalidade dela é unir esse tipo de prestador de serviço em uma sociedade. É assim que funcionam, por exemplo, alguns escritórios de advocacia e clínicas médicas.

O que é preciso para abertura:

  • Registrar o contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • O Documento Básico de Entrada (DBE) gerado deve ser assinado por um representante legal da sociedade;
  • Enviar o DBE à Receita Federal para a criação do CNPJ;
  • Verificar as regras municipais vigentes, como necessidade de alvarás.

Sociedade Anônima (S/A)

É o formato onde a sociedade tem o capital dividido em ações. Sendo assim, o capital de cada sócio é dividido em quotas e a quantidade investida define a influência e o lucro na sociedade.

Além disso, os acionistas podem comprar e vender essas ações na bolsa de valores ou apenas para os sócios já envolvidos e convidados. Isso dependerá se ela é aberta ou fechada.

O que é preciso para abertura:

  • Verificar a viabilidade na Junta Comercial do seu estado;
  • Elaborar o contrato social;
  • Solicitar alvarás, autorizações e licenças;
  • Abrir o CNPJ na Receita Federal;
  • Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
  • Ter a Ata Geral de Constituição da Sociedade.

Sociedade Limitada (LTDA)

Aqui, os sócios são responsáveis de modo financeiro e administrativo pela empresa. No entanto, o tamanho dessa responsabilidade depende do capital social aplicado e qual sócio ficou definido como administrador no contrato social.

O que é preciso para abertura:

  • Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  • Registrar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) no site da Receita Federal;
  • Após conseguir o CNPJ, conseguir os alvarás e liberações.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essa é para aqueles que querem abrir uma empresa sem sócio. Portanto, a única diferença da LTDA é a quantidade de sócios.

O que é preciso para abertura:

  • Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  • Registrar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) no site da Receita Federal;
  • Após conseguir o CNPJ, conseguir os alvarás e liberações.

Empresa Individual (EI)

A Empresa Individual é outro tipo bastante usado por quem não deseja ter sócios. Inclusive, diferente da SLU, quem abre esse tipo de empresa não é considerado sócio e, sim, o único proprietário.

Outra diferença para as anteriores é que o empreendedor não pode separar os bens pessoais dos da empresa.

O que é preciso para abertura:

  • Registrar o contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  • Registrar o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) no site da Receita Federal;
  • Após conseguir o CNPJ, conseguir os alvarás e liberações.

Qual será o porte da minha empresa?

A definição do porte depende de vários fatores: o faturamento anual ou o número de colaboradores. Entretanto, vamos focar no indicador mais usado, de faturamento anual.

Vale ressaltar que para fazer essa primeira definição, você pode precisar da ajuda de um contador.

Geralmente, a primeira escolha é baseada no quanto você pretende faturar. Depois, a Receita Federal verifica anualmente se o porte segue correto a partir da declaração de faturamento.

Provavelmente, você irá iniciar a sua empresa como microempresa. Apesar disso, ao longo do tempo, é possível que você precise mudar o porte e o regime tributário.

Os tipos de porte são:

MICROEMPRESA

Faturamento igual ou
abaixo de R$ 360 mil.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Faturamento entre
R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

EMPRESA DE GRANDE PORTE

Faturamento entre R$ 4,8
milhões e R$ 300 milhões.

EMPRESA DE MÉDIO PORTE

Faturamento superior a
R$ 300 milhões

Escolhendo o regime tributário

Depois de confirmar o tipo de empresa e o porte, você precisará se encaixar em um regime tributário. No geral, o regime também é definido pelo seu faturamento, mas é preciso ficar sempre atento a exceções.

Simples Nacional

Assim como acontece com MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também possuem menores cargas tributárias. O faturamento máximo aqui é de R$ 4,8 milhões anuais.

Não são permitidos no Simples Nacional

  • Serviços financeiros;
  • Serviços de transporte, exceto fluvial;
  • Importação de combustíveis;
  • Fabricação de veículos;
  • Distribuição de energia elétrica;
  • Locação de imóveis próprios.

Lucro Presumido

Possui uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse tipo de regime, o limite de faturamento é de R$ 78 milhões.

As alíquotas para os dois impostos citados são de 8% para empresas voltadas para a indústria e 32% para prestação de serviços.

Não são permitidos no Lucro Presumido

  • Empresas com capital vindo do exterior;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;
  • Faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
  • Bancos, corretoras, financeiras e outras empresas do setor financeiro.

Lucro Real

São cobrados os mesmos impostos que o Lucro Presumido, com alíquotas de 5% e 9% para o IRPJ e o CSLL.

A diferença, além das alíquotas, é que as alíquotas são calculadas sobre o lucro real – relação entre a receita e as despesas da empresa. Por último, o faturamento deve ser acima de R$ 78 milhões.

Impedido de abrir o MEI? Procure um contador!

Caso você tenha pensado em abrir um MEI, mas percebeu que não se enquadra, talvez o melhor seja procurar a ajuda de um contador.

Para abrir sua empresa, você deve estar atento a tudo isso que acabamos de falar e mais as regras do seu município, ferramentas de abertura e prazos.

Por isso, a melhor opção é contar com a ajuda de um contador. É ele quem vai te guiar para a melhor escolha e ainda poderá te ajudar a seguir todos os passos.

Aqui na Euro Contábil, por exemplo, você terá a assessoria completa para abertura do seu negócio em todas as etapas. Conte com a gente para realizar esse sonho!

abrir empresa em Londrina

Neste post você aprendeu tudo o que precisa fazer caso esteja impedido de abrir o MEI. Agora, você já sabe quais são os outros tipos de empresa, regimes tributários e portes disponíveis no Brasil.

Daqui em diante é com você! Não deixe seus planos para depois por conta de um empecilho.

Converse com nossos consultores hoje mesmo e descubra mais sobre como abrir uma empresa na sua região.

Leia mais em:

  • 5 coisas para ficar atento em uma sociedade
  • Abrir uma Empresa com Sócio: Tipos de Sociedade, Tempo Médio e Divisão Ideal
  • Contrato Social: Como Montar o Contrato Perfeito
  • 4 Motivos Porque sua Empresa Precisa de um Contador

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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