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Empresa Inativa: O que é, por que existe e quais as obrigações a cumprir

Mellyne Saboia - 4 de julho de 2023

ATUALIZADO EM 25/04/2024

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Empresa inativa é a estratégia de empreendedores que sabem o que podem perder em meio a um temporal – e por isso preferem seguir o caminho mais seguro. E isso é normal. Muitas vezes, nos vemos em situações em que a melhor opção é jogar em terreno seguro, recuar e apenas esperar as grandes ondas passarem. 

Deixar sua empresa inativa é uma das opções nesse caso. No entanto, você sabe o que isso significa?

empresa inativa

Quando falamos sobre ter uma empresa inativa muitas dúvidas podem aparecer. Isso porque a inatividade de uma empresa é um assunto muito sério, é uma opção a que você pode recorrer por causa de problemas internos, como por exemplo no financeiro.

Mas… é realmente seguro deixar sua empresa inativa assim?

É fundamental que você entenda os prós e contras de desativar sua empresa, desta forma poderá tomar a melhor decisão.

Para te ajudar, fizemos este post. Aqui explicaremos exatamente tudo que você deve saber sobre uma empresa inativa, o que é preciso para desativar e reativar, quais as obrigações junto à Receita Federal e o que você pode fazer como dono de uma empresa em inatividade.

Continue lendo para saber tudo!

Neste artigo você encontra

O que é uma empresa inativa?

Uma empresa (inclusive filial) é considerada inativa após um mês sem realizar suas atividades. Ou seja, uma empresa é inativada quando:

  • Não teve atividade financeira, patrimonial, operacional e não operacional;
  • Não teve informações no e-social;
  • Matriz e filiais não tiveram atividade;

Para que isso aconteça, você não precisa informar a Receita Federal e nem preencher solicitações. No ponto de vista fiscal, sua empresa precisa ficar inativa todos os meses do ano para contar como um ano-calendário inativo. Ou seja, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.

e-Social: O que não pode constar

O e-Social é um dos recursos para a Escrituração Digital da sua empresa, muito importante para a contabilidade e para o seu RH.

Em uma empresa inativa, o e-Social deve também estar “inativo”, ou seja, sem constar informações. Isso significa:

  • Sem remuneração a trabalhadores;
  • Sem pagamento de rendimentos do trabalho (Pró-labore);
  • Sem comercialização da produção rural de pessoa física;
  • Sem contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
  • Sem informações complementares a eventos periódicos.

Isso significa que uma empresa inativa não deve manter funcionários, pois caso haja atividades dentro do e-Social, sua inatividade já será descartada. O mesmo serve para o pró-labore de sócios e o recolhimento de INSS do dono.

Pró-labore:

Uma empresa inativa não tem lucro, logo não há justificativa para tirar o pró-labore. Porém, se isso é importante para você e seus sócios, é possível retirar o pró-labore mesmo que a empresa não tenha outras movimentações. O único detalhe é que, desta forma, ela não será considerada inativa – pois teve atividade no e-Social.

Por que inativar uma empresa?

Como exemplifiquei no começo do conteúdo, uma empresa com problemas financeiros pode escolher a inatividade para contornar essa situação. Porém, desativar uma empresa não é uma resposta definitiva, mas temporária.

Uma empresa inativa na Receita Federal requer menos gastos e menos trâmites burocráticos. Isso lhe dá um fôlego para retomar as rédeas da situação, ou então colocar em prática seu plano.

Mas, é só nesses casos que posso inativar minha empresa? Não.

Se você empresário tem outros planos, está vivendo um outro momento ou precisa focar em um projeto a parte, inativar a empresa pode tirar um peso desnecessário dos seus ombros. Isso irá depender do planejamento que você tem para o futuro e da sua administração.

Toda empresa sem movimento é inativa?

No conceito, uma empresa inativa é uma empresa sem movimento. Porém, para a contabilidade (e principalmente para os setores contábil e fiscal) isso é um pouco diferente. Uma empresa sem movimento não tem movimentação financeira/rendimento (vendas, compras, etc). Porém, ela ainda terá a movimentação operacional e não operacional. Enquanto que uma empresa inativa necessariamente não tem qualquer atividade (nenhuma, mesmo!).

Por isso, na hora de conversar com seu contador, fique atento aos termos.

O que a lei diz sobre empresas inativas

O conceito de empresa inativa está na Instrução Normativa RFB Nº 1605 (2015), e já foi revisado pela Lei 14.195/2021. Algumas coisas mudaram, e boa parte da inatividade por burocracia foi retirada. Hoje, a inatividade de uma empresa é mais uma escolha do que uma consequência.

 A mudança mais recente é a de 2021, a qual revoga o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inatividade de empresas que ficassem 10 anos consecutivos sem arquivamento e sem comunicar a Junta Comercial sua intenção de se manter ativa.

Muitas vezes, o processo regularizado de inativação das empresas provocava o cancelamento do registro e consequentemente a perda da proteção de nome empresarial. Hoje, isso não é mais uma ameaça.

Para entender melhor sobre o processo de ter uma empresa desativada, converse com seu contador de confiança e tire as dúvidas.

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa

Não existe um tempo limite para uma empresa ficar inativa (nem inativa há 5 anos, nem há 10), porém essa situação deve ser temporária.

Uma empresa que fique inativa por tempo demais pode acabar ficando esquecida pelo dono e sócios, negligenciando assim o envio de declarações obrigatórias e a contribuição à Receita Federal.

O ideal é que você e seus sócios se planejem sobre isso.

Obrigações que a sua empresa precisa cumprir, mesmo inativa

A inatividade de uma empresa a escusa de ter de cumprir algumas obrigações contábeis, porém, não são todas. Mesmo na inatividade, sua empresa ainda precisa:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Cide-Remessas: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
  • Cide-Combustíveis: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível.

E, como dito, estas são as obrigações a que a empresa fica dispensada:

  • Apresentação do DCTF a partir do 2º mês de inatividade;
  • Declarar informações na EFD-Reinf
    • Retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados;
    • Retenções da contribuição previdenciária dos serviços prestados;
    • Comercialização do produtor rural PJ/agroindústria;
    • Aquisição de produção rural.

(Informações retiradas do Serasa Experian)

DCTF: A Declaração que sua empresa precisa fazer

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é obrigatória no ano-calendário, e tem prazo específico. Não cumprir o prazo inevitavelmente gera multas.

Multa de 2% ao ano ou fração

Vai incidir em cima do total de tributos (impostos e taxas) registrados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mesmo que integralmente pagos, se a declaração não for entregue ou a entrega ocorrer depois do prazo (nesses casos, a multa é limitada a 20%);

Omissão de Informações

Omitir, alterar ou passar informações erradas na DCTF também gera multa. A cada grupo de 10 informações omitidas ou erradas, a multa é de R$ 20,00.

Mas Empresa Inativa precisa de contador?

Como dito, algumas obrigações contábeis são excluídas para a empresa inativa, porém, outras continuam valendo. Por isso, o contador ainda é essencial para você se manter em dia com o governo e com sua administração interna.

Seu contador irá te ajudar e te aconselhar quanto ao momento ideal de inativar e reativar sua empresa. Ele também deve ficar de olho nas dívidas, débitos e pendências – para que nada saia do controle.

Se você tiver uma assessoria tributária, então o planejamento fica ainda mais fácil.

Na Euro Contábil, por exemplo, você tem o auxílio tanto da assessoria contábil quanto da assessoria tributária, e pode confiar em um analista para verificar qual o melhor passo na hora de contornar um problema na empresa.

E isso sem cair na irregularidade. Porque sabemos que a última coisa que sua empresa precisa é de multas e inadimplência, certo?

Corra dos atalhos e procure sempre profissionais qualificados!

Empresa Inativa x Inapta – Qual a diferença?

Uma empresa inativa não é o mesmo que uma empresa inapta, na verdade são duas coisas totalmente diferentes. Enquanto um mantém sua empresa regularizada e sem atividades, o outro é uma inadimplência.

Sua empresa fica inapta ao omitir declarações por dois anos consecutivos.

Como já vimos, até mesmo uma empresa inativa precisa prestar conta de algumas obrigações contábeis junto à Receita Federal e até com a Junta Comercial.

Se a sua empresa ficou inapta, então há um grande problema fiscal. Procure ajuda de profissionais especializados e entregue as declarações atrasadas.

O que é preciso para reativar uma empresa?

Para reativar sua empresa, primeiro é preciso saber se ela ficou realmente inativa (durante todo o ano-calendário) ou se teve apenas alguns meses de inatividade.

Sua contabilidade será capaz de orientá-lo(a) quanto a isso.

No entanto, se você inativou sua empresa por escolha (e não por inadimplência), então tudo fica mais simples, pois não é preciso corrigir qualquer inadimplência.

Porém, a empresa está inativa com pendências (dívidas, impostos em atraso, etc), é necessário fazer todos os procedimentos de correção destes problemas! Deste modo, cada caso é um caso. Nenhuma empresa as exatas mesmas pendência. Será preciso uma avaliação profissional.

É possível reativar um CNPJ?

Existem dois casos em que você pode querer reativar o CNPJ:

  • Ele está inapto ou suspenso – É possível sim reativá-lo.
  • Ele está nulo ou em baixa – Não é mais possível reativar, pois já foi “excluído”.

Se o seu CNPJ está nulo ou já foi dado baixa na empresa, então tudo o que você pode (e deve) fazer é abrir uma nova empresa e gerar um novo CNPJ.

Lembre-se: inativar uma empresa não é o mesmo que suspender o CNPJ.  O CNPJ é uma segurança para você, empresário. A suspensão só é feita se empresa estiver inadimplente na Receita Federal.

É possível dar baixa em uma empresa inativa

Às vezes, o primeiro passo para o fechamento de uma empresa (encerramento de tudo) é torná-la inativa. E sim, é possível dar baixa no CNPJ de uma empresa inativa. Basta informar à sua contabilidade responsável.

Sócios: É possível receber seguro-desemprego se a empresa ficar inativa?

Uma dúvida que talvez te assombre sobre este tema é: se a empresa deixou de gerar lucro, e até ficou inativa, o que acontece comigo e com os sócios que recebiam a renda mensalmente?

Neste caso, nos baseamos na decisão do desembargador federal Gilberto Jordan (9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que assegura ao sócio de uma empresa inativa o pagamento bloqueado do INSS – que seria o seguro-desemprego.

No entanto, devemos notar que essa decisão só cabe aos sócios que tinham o sustento pela atividade laboral remunerada dentro dessa empresa.

(Fonte: Jusbrasil.com.br / Correção FGTS / 2017)

Já entendi, quero inativar minha empresa

Neste post te explicamos tudo o que você precisa saber sobre empresas inativas. Vimos que uma empresa inativa não pode ter qualquer tipo de atividade, nem mesmo o recolhimento de INSS do dono.

Também vimos que existem obrigações contábeis mesmo para as empresas inativas, e que é isso que as mantém regularizadas e as distingue de ser uma empresa inapta.

Por fim, entendemos melhor a baixa do CNPJ, como isso se difere da inatividade e como fica os direitos do sócio que deixa de receber renda.

Como eu disse, este foi um conteúdo completo. Espero que nenhuma dúvida tenha ficado.

Se ainda está inseguro ou gostaria da opinião de um profissional, converse com nosso consultor.

E caso tenha se decidido sobre inativar a sua empresa, informe a sua contabilidade.

Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content | Copywriter | Formada pela Universidade Estadual de Londrina e Universidade Filadélfia de Londrina – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.

3 Comments

  • Edmundo, 23 de agosto de 2023Responder

    Pode explicar o que es isso "Nós Empresa Inativa Não teve atividade financeira, patrimonial, operacional e não operacional"?

    • Mellyne Saboia, 24 de agosto de 2023Responder

      Olá, Edmundo. Tudo bom?
      Claro, vou explicar! As atividades que nos referimos aqui significam:
      > Atividade Financeira - Entrada de dinheiro no caixa, saída de dinheiro do caixa.
      > Atividade Patrimonial - Compra ou venda de bens que agregam ao patrimônio da empresa, ou seja, terrenos, carros, etc.
      > Atividade Operacional - Toda atividade necessária para que a empresa continue funcionando, isso inclui funcionários, produção, etc.
      > Atividade Não-Operacional - São as atividades que não englobam a atividade principal da empresa, mas sim outros tipos de receita como investimentos, imobilizado e intangíveis.
      Resumidamente, uma empresa inativa não tem NENHUMA movimentação.
      Respondeu a sua dúvida?
      Qualquer coisa, clique aqui que nós entramos em contato com você e aí você explica sua dúvida!
      Obrigada e sucesso!

  • Leonardo, 6 de janeiro de 2024Responder

    Bastante conteúdo na internet falando sobre esse assunto, mas nada que me deixasse 100% sem dúvidas. Mas ainda bem que encontrei essa matéria aqui, me ajudou demais!


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