Calendário do 13º. Só quem passa o ano inteiro trabalhando sabe a importância que um benefício como o 13º salário tem.
Quitar as contas e planejar os gastos de final e início de ano, seria mil vezes mais complicado sem ele, né?
Por isso, conforme dezembro se aproxima, a expectativa para a liberação do calendário do 13º em 2023 vai aumentando. Mas calma, estamos aqui para te ajudar a diminuir a ansiedade e já marcar no calendário a data para o pagamento do décimo terceiro.
Então, vamos logo ao que interessa! Neste post, além de falar sobre o calendário do 13º, vamos trazer a lista com todos os beneficiados.
É só continuar no post para descobrir tudo!
Neste artigo você encontra
Como será o pagamento do 13º em 2023?
Todos os anos, o calendário do 13º dos trabalhadores segue a mesma regra: a primeira parcela pode ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Também há a possibilidade de o pagamento ser feito em parcela única.
De modo geral, esse benefício assegura que o trabalhador receba 1/12 do salário mensal multiplicado pelos meses trabalhados. Basicamente, é um salário extra.
Veja o nosso exemplo:
Maria recebe R$ 2.500,00 mensais de salário bruto e trabalhou durante os 12 meses do ano. Sendo assim, o valor do 13º recebido será o mesmo do que o salário – R$ 2.500,00.
Já João, que recebe a mesma quantia mensal (R$ 2.500,00), só foi contratado em julho – ou seja, trabalhou apenas cinco meses. Nesse caso, o 13º salário será de R$ 1.041,50.
Quer entender como fazer o cálculo? Confira este post: 13º Salário: Aprenda Como Calcular e já se Programar pro Final de Ano
Além de fazer o cálculo, você deve manter em mente que o resultado não será exatamente o que você deve receber no final do ano. Isso, porque tanto INSS quanto o Imposto de Renda são retirados. 😉
E quem faz parte dos pagamentos no calendário do 13º?
Tem direito ao benefício todos aqueles que possuem registro em carteira de trabalho, ou seja:
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores avulsos;
- Jovem-Aprendiz.
Portanto, qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais como CLT durante o ano tem direito a receber o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado.
Da mesma forma, a Previdência Social fica responsável por fazer o pagamento de parte ou todo o benefício em caso de:
- Aposentadoria;
- Auxílio-pensão;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Licença-maternidade.
Todos os segurados e dependentes da Previdência Social podem receber o 13º salário de forma adiantada, caso assim seja definido pelo governo federal. Em 2023, por exemplo, os valores foram distribuídos entre maio e junho.
Informações importantes sobre o 13º salário
1) Valores a serem recebidos
Se o trabalhador realiza horas extras ou ganha aumento salarial após ter recebido a primeira parcela, a segunda será equivalente aos novos valores.
Isso, porque o valor do benefício leva em consideração o último salário recebido pelo empregado, os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade e comissões.
2) Comissões
Para trabalhadores que recebem apenas comissões, o benefício corresponde à média dos valores recebidos ao longo do ano ou um pagamento aprovado em convenção coletiva da categoria.
Na primeira parcela, a média é calculada a partir das comissões de janeiro a outubro. Já para a segunda, são consideradas as comissões até novembro.
Se em dezembro você ainda tiver comissões a receber, a diferença pode ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
3) Faltas
Todas as faltas não justificadas pelo empregado, podem diminuir o valor final do décimo terceiro.
Portanto, o trabalhador que faltar sem justificativa por mais de 15 dias em um mês, poderá ter o benefício relativo àquele mês descontado.
4) Demissão
Ao ser demitido sem justa causa, você deve receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado na rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.
Já os demitidos por justa causa, estagiários e quem está cumprindo o serviço militar obrigatório não terão direito ao recebimento do benefício.
Neste post você pôde conhecer melhor o calendário do 13º e quem tem direito a recebê-lo. Além disso, trouxemos algumas informações importantes e que poderiam se tornar dúvidas no futuro.
E aí? Conhecer o calendário do 13º te deixou mais tranquilo para o prazo de espera? Agora o pagamento já está bem próximo!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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