Se você estava conferindo a fatura do cartão ou o extrato do banco, deve ter se deparado com a sigla “IOF” e o seu valor.
É super normal encontrá-la ao conferir as transações financeiras realizadas na sua conta – principalmente se você costuma comprar online do exterior.
IOF é a sigla do Imposto sobre Operações Financeiras. E já dá para ter uma ideia do porquê ele é tão recorrente.
O IOF ocorre em toda operação financeira, e nós iremos te contar quais são elas. Também há taxas diferentes para cada tipo de operação, formas de calcular o imposto dentro de um período e se planejar para pagá-lo.
Continue lendo para entender tudo!
Neste artigo você encontra
O que é IOF
Como já contamos, IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Este é um tributo federal, que incide sobre pessoas físicas e jurídicas.
Então, tanto nós pessoas quanto as empresas devem pagar o IOF.
Este imposto incide especificamente sobre operações financeiras como: operações de crédito, câmbio, seguro, títulos e valores mobiliários.
Você provavelmente encontrará o IOF no(a):
- Fatura do cartão de crédito
- Extrato bancário
- Cheque Especial
- Cálculo de empréstimo ou financiamento
- Contratação de seguro
- Resgate de títulos e valores mobiliários
- Compra e venda de moeda estrangeira
IOF X Juros – Não, IOF não é juros
Embora você veja esse imposto frequentemente perto do calculo de juros de empréstimos, cheques e da fatura vencida de um cartão, ele não chega a ser uma taxa de juros do banco.
Na verdade, o IOF é um imposto do governo federal, logo, não é o banco que o aplica ou que fica com o valor recolhido.
Pelo contrário, o banco deve repassar o IOF para o governo. Por isso não é possível renegociar seu valor ao renegociar uma dívida.
Quando vou ser ter de pagar o IOF?
A cobrança do IOF é automática nas operações que você fizer, principalmente as operações de crédito.
Não se preocupe em pagar o IOF, ele é calculado junto dos juros e do valor original da operação.
No entanto, vale saber onde você deve ficar atento:
- Em compras internacionais
- Compra e venda de moeda estrangeira
- Nos cheques especiais
- Resgate de títulos – com exceção da renda variável
Estas são as cobranças mais comuns de IOF que você encontrará.
Aprenda como calcular o IOF, e se programe financeiramente
O IOF é um imposto aplicado sobre vários tipos diferentes de operações financeiras, por isso sua alíquota e cálculo variam. Veja como calcular cada uma dessas operações a seguir:
Tabela de alíquotas do IOF
O IOF é um imposto aplicado sobre vários tipos diferentes de operações financeiras, por isso sua alíquota e cálculo variam. Veja como calcular cada uma dessas operações a seguir:
Como vimos, as alíquotas do IOF dependerão do tipo de operação realizada. A seguir, confira quanto você paga nas transações que cobram IOF:
Operação | Alíquota IOF |
Compras internacionais no cartão | 6,38% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Cheque especial | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Crédito pessoal | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Financiamentos (exceto imóveis residenciais) | 0,38% + 0,01118% ao dia |
Seguro de vida e acidentes pessoais | 0,38% |
Seguro de saúde privado | 2,38% |
Seguro de bens (inclusive veículos) | 7,38% |
Compra de moeda estrangeira | 1,10% |
Remessa de recursos do exterior para o Brasil | 0,38% |
Remessa de recursos do Brasil para o exterior | 1,1% (mesma titularidade) e 0,38% (terceiros) |
Investimentos de renda fixa | Até 96% sobre o rendimento, dependendo do momento do resgate |
Empréstimos e Financiamento
Normalmente vindas do cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, as operações de crédito têm uma alíquota calculada diariamente. Ou seja, a dívida é recalculada todos os dias.
Para a pessoa física, a alíquota diária é de 0,0082% ou 3% ao ano. Já para a pessoa jurídica, a alíquota muda.
Além disso, existe a alíquota fixa de 0,38% cobrada em toda operação de crédito, mesmo que ainda não tenha vencido o prazo. Essa alíquota é um adicional, feito logo a contratação do empréstimo ou do financiamento.
Compras internacionais ou câmbio de moeda
Toda compra internacional, no cartão de crédito ou débito, gera a alíquota de 6,38% de IOF.
Compras internacionais são aquelas feitas em sites do exterior e com moeda do exterior, por quem reside no Brasil.
Operação de Câmbio
A compra de moeda estrangeira gera 1,1% de IOF sobre o valor trocado. A incidência do imposto é igual quando há troca de moeda estrangeira para a moeda nacional, também – desde que com o mesmo titular no Brasil.
Se a transição for para a conta de um terceiro, a cobrança de IOF é de 0,38%.
Contratação de Seguro
O IOF incide sobre o valor pago no seguro contratado, e seu valor varia de acordo com o seguro.
- Seguro de Vida – 0,38%
- Seguro de Saúde Privada – 2,38%
- Seguro de Bens – 7,38%
Resgate de Investimento
Os resgates aqui referidos são aqueles de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto. No entanto, o IOF só tem incidência se o rendimento for resgatado com menos de 30 dias desde a aplicação. A alíquota diminui dia a pós dia, até chegar a 0 no 30º dia desde a aplicação.
Por exemplo: no dia seguinte à aplicação, a alíquota de IOF é de 96%. Já no terceiro dia desde a aplicação, a alíquota cai para 93%. Todos os dias, a alíquota cai 3%. Logo, no dia 30, ela estará em 0.
Operações em que não incide o IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras não é cobrado em financiamentos imobiliários para fins residenciais, nem a seguros ligados a esses financiamentos; financiamento de veículo para portadores de deficiência que precisem de adaptações também não têm imposto.
Já nos investimentos, o IOF não incide sobre ativos da renda variável da bolsa (como ações, debêntures e fundos imobiliários), nos fundos de renda fixa, nos Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs) e nas Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs). Aqui o IOF não é cobrado mesmo se o resgate ocorrer antes do 30º dia desde a aplicação.
Informações e tabela retirados de Infomonkey.
Espero que este conteúdo sobre IOF e sua incidência em operações de crédito e de investimentos tenha feito a diferença para o seu conhecimento!
Agora, explore mais do universo financeiro que cerca a sua pessoa física! Veja se alguns dos posts a seguir te interessa:
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content | UX Designer e Copywriter | Formada pela Universidade Estadual de Londrina e Universidade Filadélfia de Londrina – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.
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