Se você se viu como “doméstica do lar” ou tem cumprido esse papel nos últimos anos, mas ficou preocupada com a aposentadoria, este post é para você!

Falaremos como funciona a aposentadoria para a dona de casa, o que pode te impossibilitar de receber, como agir para conseguir os benefícios e o que fazer se você não tem direito a receber.

Vem comigo! 😉

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Neste artigo você encontra

Dona de Casa tem direito a se aposentar?

Sim! Na verdade, todo brasileiro pode se aposentar pelo INSS, mesmo sem ter trabalhado com registro CLT.

O único “porém” é que você deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos (180 contribuições mensais).

Para isso, sua contribuição é facultativa – quando alguém não tem a obrigação de contribuir, mas opta por, para poder se aposentar.

Homens também podem se aposentar como dono de casa (doméstico do lar)
Homens também podem se aposentar como dono de casa (doméstico do lar) by Jimmy Dean (Unsplash)

Já trabalhei, mas agora sou dona(o) de casa

Você ainda pode se aposentar, utilizando os anos de contribuição para isso. Mas, se o mínimo não for atingido (15 anos de contribuição), então terá de contribuir voluntariamente o período que estiver faltando.

Nunca trabalhei, mas tenho filhos

No Brasil, ainda não há leis para beneficiarem as mães e pais que criam seus filhos em casa, como cuidadores primários. Mas essa é uma realidade que pode mudar no futuro, visto que outros países já têm formas de ajudar aqueles que ficam em casa cuidando da família a se aposentar.

Posso pedir aposentadoria por invalidez?

É muito comum que acidentes com donas de casa aconteçam, afinal a maioria dos acidentes são domésticos. Em casa, há muitas formas de escorregar, perder o equilíbrio e cair, cortar a mão, queimar-se, entre outros.

Para a dona de casa que teve algum problema de saúde, resultante de trabalho ou acidente doméstico, é possível pedir a aposentadoria por invalidez!

Desde que, como já dito acima, você já contribua com o INSS.

Por isso, o mais importante na hora de cuidar das finanças da casa, é se lembrar de contribuir com o INSS.

Qual o valor da contribuição para aposentadoria da Dona de Casa?

A contribuição mínima para quem contribui por opção varia entre 20% sobre um salário mínimo e o teto do INSS.

Atualmente, o:
salário mínimo é R$ 1.320,00 e o
teto do INSS é R$ 7.507,49.

Dessa forma, se você quer contribuir por conta, poderá pagar entre:

  • R$ 264,00 e R$ 1.501,50 mensalmente para o INSS.
É comum mulheres optarem por ser donas de casa após ter filhos by Unsplash+
É comum mulheres optarem por ser donas de casa após ter filhos by Unsplash+

Sou Dona de Casa mas também trabalho como empregada doméstica, e agora?

É muito comum que as donas de casa encontrem trabalho como empregada doméstica no próprio bairro ou na própria região em que moram – isso porque é sempre bom fazer uma renda extra e porque é de fácil locomoção.

Mas na hora de contribuir com o INSS, pode surgir a dúvida: e agora? Eu contribuo ou não?

Existem duas opções: se você é registrada ou não. Caso trabalhe com carteira assinada, o próprio empregador já paga o INSS relativo ao seu salário. Porém, se não for um trabalho registrado, mas autônomo, é preciso contribuir como autônomo.

Neste caso, a alíquota de recolhimento cai de 20% para 11%.

Assim, o mínimo de recolhimento do Contribuinte Autônomo é R$ 145,20.

Mas preste atenção aos comprovantes serviço. Guarde todos os recibos de pagamento e faça a declaração de Imposto de Renda para conseguir comprovar o direito à aposentadoria no futuro.

Como se inscrever no INSS Facultativo

Primeiro, você não deve ter vínculos empregatícios registrados. Ou seja, empregada doméstica não pode recolher o INSS no modo facultativo, uma vez que ela já recolhe através de seu salário como doméstica.

Depois, veja se você já tem o número PIS/PASEP. O número existe caso já tenha trabalhado com carteira registrada. Se nunca tiver trabalhado com registro, fique tranquila.

Vá para o site do Meu INSS (pode ser no site ou no aplicativo) e clique no botão “Inscrever no INSS”.

Preencha as informações necessárias e escolha o modo “contribuição facultativa”, em um dos seguintes códigos:

  • Código 1406 – Facultativo Mensal (20%)
  • Código 1457 – Facultativo Trimestral (20%)
  • Código 1473 – Facultativo Mensal (11%)
  • Código 1490 – Facultativo Trimestral (11%)
  • Código 1929 – Facultativo Baixa Renda + CadÚnico Mensal (5%)
  • Código 1937 – Facultativo Baixa Renda + CadÚnico Trimestral (5%)

É possível “compensar” essa contribuição?

Algumas pessoas podem perceber que ficaram meses ou até anos sem contribuir, e então decidem colocar tudo em dia.

Se você pensou na possibilidade de pagar o INSS atrasado, então saiba que é possível sim. No entanto, há acréscimos de juros e multa.

Nos casos de até 5 anos em atraso, o contribuinte pode optar se quer gerar as guias de pagamento com base no salário mínimo ou em outro valor com limite no teto da previdência. Porém, se o atraso for maior que 5 anos, a base será as contribuições anteriores.

Faça as contas e some o resultado:

Suponhamos que alguém tem 5 anos em atraso no recolhimento, e decide por pagar com base no salário mínimo.

R$ 264 x 60 (meses) = 15.840,00 (sem contar juros e multa)

Este número te assustou? Sim, ficar sem contribuir com o INSS pode virar uma bola de neve mais tarde!

Se você tem cinco ou mais anos de atraso, talvez não seja vantajoso quitar essa pendência, mas sim continuar contribuindo pelo tempo futuro.

Ainda tenho dúvidas sobre aposentadoria...

Talvez este post não seja o suficiente para sanar todas as suas dúvidas. E isso é totalmente compreensível, afinal, nós somos um escritório de contabilidade e o que entendemos são números! Se você precisa de orientação mais aprofundada, sugerimos buscar um advogado com especialização na área previdenciária.

Podemos, inclusive, recomendar alguns vídeos no YouTube, confira:

Espero que este post tenha feito a diferença para você. Agora, continue aprendendo mais e descobrindo os benefícios que ninguém te conta (só a Euro).

Até o próximo conteúdo!

Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content | UX Designer e Copywriter | Formada pela Universidade Estadual de Londrina e Universidade Filadélfia de Londrina – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.