Entenda a DIRF, a declaração obrigatória que sua empresa precisa enviar até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Neste começo de ano, muitas obrigações fiscais começam a aparecer com prazo curto de entrega. A DIRF se encontra entre essas obrigações.
Fazer a declaração para a Receita é muito importante, e deve envolver os registros da empresa durante todo o ano. Deste modo, quando você estiver no processo de declarar o imposto de renda retido na fonte, a comunicação com seu contador será fundamental.
Mas como saber exatamente do que o seu contador precisa para entregar uma DIRF sem erros, que não vai parar na malha fina?
Sabemos que esse tipo de tema é bem mais fácil para quem já está no meio – por isso, não fizemos esse conteúdo para contadores e sim para empreendedores e gerentes.
Pensando em facilitar esse processo tanto para a empresa quanto para o escritório, preparamos este post.
Aqui, falaremos brevemente sobre o que é a DIRF, quais empresas devem enviar a declaração, o que é preciso ter em mãos para fazer a declaração, prazo para entrega, consequência de erros e possíveis multas.
Além disso, em 2022 foi anunciado que o DIRF não mais seria usado, por isso é preciso se preparar – explicamos melhor no final do texto.
Vejamos, então, tudo o que é importante sobre a DIRF 2024.
Neste post você encontra
O que é DIRF para as empresas
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, um documento obrigatório e necessário para que os colaboradores possam.
Por sua vez, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto que substitui recolhimento do Imposto de Renda de produtos e rendimentos. Assim, o produto/rendimento não é tributado mais de uma vez, quando sai da fonte. Essa substituição favorece os trabalhadores que precisam declarar imposto de renda o comércio que vende diretamente para o consumidor.
Vale lembrar que nem sempre o fornecedor é o responsável por substituir o imposto de renda. Isso varia e deve ser consultado pela empresa.
Através das informações enviadas à Receita, o governo faz o cruzamento de dados e conclui a empresa está tributando corretamente o imposto de renda, se há restituições ou débitos pendentes.
Prazo de entrega do DIRF 2024
A DIRF deste ano deve ser entregue até as 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro.
Qual a diferença entre ano-calendário e ano vigente?
Outro detalhe que precisamos estar atentos é que o ano-calendário não é o mesmo que ano vigente.
Ano vigente é o ano em que estamos agora – 2024. Já o ano-calendário de apuração do DIRF é 2023. Afinal, é preciso ter todas as informações do ano para poder declarar, não é verdade?
Logo, o DIRF 2024 faz relação com os rendimentos de 2023.
E se a empresa fechar antes do ano acabar?
No caso de extinção da empresa decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, o DIRF relativo ao ano-calendário em que aconteceu a extinção pode ser entregue até o último dia útil de março do mesmo ano-calendário. (IN nº 1990/2020, Art. 7º §1º)
Quais empresas devem declarar o imposto retido na fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo para pessoas físicas e jurídicas que pagarem ou creditarem rendimentos.
Tanto empresas quanto cidadãos devem estar atentos para a declaração desse imposto, caso se encaixem na obrigatoriedade.
Para tal, devem enviar o DIRF à Receita Federal todos que pagaram ou creditaram rendimentos, para que a Receita receba a informação e não cobre injustamente.
Para a maioria das empresas, o IRRF mais importante é a folha de pagamento de seus funcionários, na qual o imposto sobre salário e 13º já são retidos com o empregador. É necessário que a empresa envie esse DIRF, assim o trabalhador pode fazer o seu próprio imposto de renda.
Entre as pessoas jurídicas que devem entregar o DIRF 2024, estão:
- Empresas individuais;
- Condomínios edilícios;
- Instituições intermediadoras de fundo de investimento;
Além desses, as pessoas físicas que mais dependem do DIRF entregue pela empresa são os trabalhadores, que precisam que a declaração esteja em dia para também declarar seu imposto de renda (afinal, os rendimentos do trabalho assalariado também estão sujeitos ao IRRF).
Veja na IN nº 1990/2020 os Artigos 2º e 3º, que especificam todas as empresas que são obrigadas a declarar o DIRF.
Você sabia que o 13º salário do seu funcionário também recolhe o Imposto de Renda na Fonte? Saiba mais sobre a folha de pagamento.
Como fazer a declaração DIRF 2024
Como já explicado, o DIRF é um documento que informa a renda que já teve seu imposto retido na fonte, antes de chegar nas mãos do consumidor final.
Por isso, é importante ter todos os dados dos rendimentos e registros das transações da sua empresa em dia. Isso inclui as compras com fornecedores, recebimento de crédito do exterior…
Para que sua empresa consiga, de forma rápida e simples, entregar a DIRF para a Receita, é imprescindível que tanto o setor financeiro quanto a contabilidade estejam em dia.
Programa Gerador da Declaração (PGD)
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza uma versão nova do Programa Gerador da Declaração, ferramenta que facilita a transmissão dos registros da empresa. Através do PGD, a declaração fica pronta para envio.
O preenchimento é manual, mas também é possível fazer o preenchimento automático através de um sistema ERP – o qual já deve estar em uso pela empresa.
Mas deve-se atentar que este programa é específico para as Fontes Pagadoras – ou seja, quem paga o imposto de renda retido na fonte.
Fazendo o envio da DIRF 2024
Os dados referentes ao IRRF deverão ser entregues via EDF-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais) um novo módulo no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para 2024.
Dessa forma, as empresas que usavam o DIRF, devem se adequar para o uso do EDF-Reinf, que também suporta a integração de sistemas de gestão empresarial.
Posso fazer a declaração sozinho?
É possível, sim. No entanto, os riscos são altos. Qualquer omissão ou erro pode gerar multas que começam em R$20 e podem passar de R$500. Além de deixar a empresa na malha fina.
Por isso, o mais recomendado é ter um profissional da contabilidade ao seu lado. Principalmente se for um profissional da área fiscal.
Por exemplo, a Euro apura a DIRF de seus clientes e fica de olho nos registros enviados, para que todos sejam corretamente entregues. Graças ao departamento fiscal, esse processo recebe bem mais atenção e tem poucas chances de erros.
Então, antes de começar, contate um especialista para tirar suas dúvidas e garantir o CNPJ limpo da sua empresa.
Veja mais sobre fazer a declaração do imposto de renda sozinho:
Multas a pagar em caso de atraso da DIRF 2024
Em caso de atraso do DIRF 2024, a empresa será intimada a apresentar a declaração e/ou prestar esclarecimento para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), além de receber as multas.
A multa mínima aplicada por atrasos e erros no DIRF é de:
- R$ 200,00 para pessoas físicas e empresas do Simples Nacional;
- R$ 500,00 para todos os demais casos (exceto PJ inativa).
A Euro Contábil tem excelência ao atender clientes de 16 estados do Brasil, de forma presencial e online. Há 17 anos priorizamos a paixão por empreender.
Nossos profissionais são capacitados e engajados no desenvolvimento dos negócios de nossos clientes, pois acreditamos que nossa missão não se define apenas pelo fazer contábil – é também uma base para que a sua empresa cresça sem preocupações.
Converse com nosso consultor sobre sua empresa, nos conte quais problemas tem enfrentado e nós cuidaremos das soluções contábeis ideias para o seu caso.
Esperamos que este conteúdo tenha agregado para você e sua equipe.
Agora, veja mais sobre as obrigações fiscais da sua empresa.
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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer
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