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Rescisão sem justa causa de um funcionário: saiba como calcular

Fábio Proença - 23 de abril de 2019

ATUALIZADO EM 06/03/2024

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Uma porção de coisas pode levar você, empresário, a  rescisão sem justa causa de um funcionário. Corte de custos, reestruturação da empresa e desempenho insuficiente são apenas alguns dos motivos. Seja como for, é preciso garantir todos os direitos trabalhistas. Entenda quais são esses direitos e calcule de quanto será a rescisão.

rescisão sem justa causa de um funcionário | Fonte: Freepik

Demissões nem sempre são agradáveis para ambos os lados da relação. Principalmente no caso de uma demissão sem justa causa. Porém, depois de feita, é preciso deixar este antigo funcionário a par dos valores a que se tem direito – e pagá-los em dia.

Se você demitiu um funcionário sem justa causa com menos de 1 ano de vínculo, é direito dele receber por isso. E também outros benefícios trabalhistas como férias e 13º salário.

Neste post, irei te contar o que são Verbas Rescisórias, quais direitos podem ser exigidos e os direitos que você, empregador, tem. Também irei te ensinar a calcular quanto esse funcionário deve receber (com direito a vídeo!).

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Por que fazer a rescisão sem justa causa de um funcionário?

Você pode precisar fazer a rescisão sem justa causa de um funcionário por uma gama variada de motivos – pode ser um corte de gastos na empresa, uma vaga que deixou de ser necessária, ou apenas um atrito entre o que sua empresa quer e o que o empregado pode oferecer.

Sim, pensar desse jeito é um pouco frio – é preciso ter muita razão e pouca emoção para tomar decisões desse jeito. Mas elas ainda são necessárias para que negócios se mantenham em funcionamento. É por esse mesmo motivo que todo o processo de demissão deve ser feito garantindo que todos os direitos sejam garantidos. Assim, nenhuma das partes sai no prejuízo.

Portanto, para realmente oferecer todos os direitos de uma rescisão sem justa causa, é preciso entender o que constitui a justa causa e por que esses direitos existem.

O que é a Justa Causa e como ela pode eliminar direitos

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a justa causa só é justificável se há um motivo grave. E esse motivo pode ser desde danos ao patrimônio da empresa, até danos ao relacionamento da empresa com clientes, documentos importantes e etc. Todo que for grave para o bom funcionamento da empresa pode ser usado como justa causa.

Logo, se o seu funcionário não cometeu nenhum desses erros, está enquadrado como “sem justa causa”, e por isso ele terá direitos garantidos na CLT. Mas vale lembrar que isso só é possível se este for um emprego formal, com carteira assinada.

Quais são os direitos na rescisão sem justa causa de um funcionário

Os benefícios após rescisão sem justa causa de um funcionário são parte das Verbas Rescisórias. Esse é um termo da contabilidade para identificar as responsabilidades do empregador na hora de rescindir um contrato.

Se a demissão se enquadra como “sem justa causa”, então o funcionário está assegurado dos direitos trabalhistas. Esses direitos incluem férias, 13º salário e a contribuição com FGTS. Vamos entender melhor cada uma dessas verbas rescisórias logo abaixo.

Não quer ler o texto? Assista a explicação que gravei para te ajudar.

Aviso Prévio

Como rescisão sem justa causa de um funcionário não pode ser antecipada por ele, você deve dar aviso prévio de 30 dias. Assim, ele pode se preparar para o desvinculo com a empresa. Nesse período ele também já pode procurar por um novo emprego.

O salário deve ser pago nesse período de 30 dias. Então, uma parte do que ele vai receber é equivalente a um salário.

1)

Vamos tomar montar um exemplo

Um funcionário recebeu o aviso prévio da rescisão de contrato sem justa causa.

O salário bruto desse funcionário é R$ 1.500

Então, ao final dos 30 dias de aviso, ele vai receber R$ 1.500 referentes a esse período. Ah, não se esqueça que o aviso começa a contar após ser entregue ao funcionário. Ele ainda vai ter de somar os dias antes do aviso.

13º Salário

O décimo terceiro é garantido por lei, mesmo se a demissão for antes de dezembro. Para calcular esse salário extra normalmente, é preciso pegar o valor do salário normal, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano.

Desse modo, supondo que o funcionário tenha trabalhado de Janeiro a Outubro e então teve uma rescisão sem justa causa, ele terá 10 meses trabalhados. Ainda usando o salário acima, vamos imaginar a conta:

2)

R$ 1.500 ÷ 12 meses no ano =  125 x 10 meses trabalhados
= R$ 1.250 de 13º Salário

Agora, some esses dois direitos: Aviso Prévio + 13º Salário.

R$ 1.500 + R$ 1.250 = R$ 2.750

Saldo de Salários

Esse direito se refere ao salário devido antes do aviso prévio. Por isso, supondo que você envie o aviso no dia 15 de outubro, ele começa a contar no dia 16, e o dia 15 encerra o salário em outubro. Desta forma, você deve meio mês de trabalho normal.

3)

15 dias de trabalho = R$ 750.

A nossa conta cresce de novo: R$ 1.500 + R$ 1.250 + R$ 750 = R$ 3.500

Férias Proporcionais

Outro direito importante após rescisão sem justa causa de um funcionário é o de férias proporcionais ao período trabalhado. A cada 12 meses, o funcionário tem esse direito obrigatoriamente. Mas, no caso de ser demitido antes de cumprir férias, é preciso usar o mesmo cálculo para o décimo terceiro. 

Só que dessa vez, você conta não apenas a partir do ano atual, mas de todo o tempo de trabalho. Se ele começou a trabalhar no ano passado, mas ainda não deu 12 meses de contrato, então deve contar todos esses meses desde a admissão.

No nosso exemplo, a contratação foi feita em janeiro, então começamos a contar de janeiro até outubro.

4)

Férias = R$ 1.500 (salário bruto) ÷ 12 meses no ano x 10 meses de contrato
= R$ 1.250

Agora, juntando tudo de novo:

Aviso Prévio + 13º Salário +  Saldo de Salário + Férias = R$ 4.750

1/3 Constitucional sobre Férias

Esse é o cálculo mais fácil. Basta voltar ao resultado do valor das férias proporcionais e dividir por 3. 

5)

Assim: R$ 1.250 ÷ 3 = R$ 416,67.

Juntando isso à nossa conta, teremos R$ 5.166,67.

Depósitos do FGTS (referente ao mês da rescisão)

O Depósito do FGTS é equivalente a 8% da soma entre Aviso Prévio + Saldo de Salário + 13º Salário. Então, usando os valores do nosso exemplo, a soma fica em R$ 3.500. Agora precisamos achar os 8% dentro de R$ 3.500.

6)

A conta será: 8 ÷ 100 = 0,08 x 3.500 = R$ 280

40% do montante já depositado no FGTS (com atualização e juros)

Para saber quanto o funcionário já tem acumulado no FGTS, é preciso consultar a Caixa Econômica Federal. Esse valor pode variar de acordo com vários fatores. Por isso, não é possível usar um exemplo fiel. Mas imaginemos que o FGTS só teve contribuições desse emprego. Logo, só estarão acumulados os depósitos de janeiro a outubro.

Na conta, usaremos apenas o recebido mensalmente, sem as férias e o 13º. Assim, temos R$ 1.500 de salário, sobre o qual descontaremos 8% em contribuição com o FGTS.

7)

8% de 1.500 = 0,08 x 1.500 = R$ 120 no mês. 

Até setembro (um mês antes do aviso), o funcionário contribuiu 9 vezes com o FGTS. Por isso devemos multiplicar R$ 120 por 9.

O que nos faz chegar ao valor de R$ 1.080. Agora, devemos encontrar 40% dentro de 1.080.

Por fim, o resultado de 40% do montante já depositado no FGTS é mais ou menos R$ 432.

rescisão sem justa causa

Este foi só um exemplo. O valor do FGTS acumulado é individual para cada pessoa. Você deve consultá-lo na Caixa para saber quanto vai pagar exatamente.

Resultado do que será recebido pela rescisão sem justa causa de um funcionário

Ao somar todos os tópicos acima, você chegará ao resultado aproximado de quanto deve pagar pela rescisão sem justa causa de um funcionário. Aliás, precisamos dizer que é aproximado, pois depende de vários fatores contábeis, os quais o contador da sua empresa vai resolver. Mas é bom que você saiba quanto deve pagar mais ou menos. Para assim, nenhum direito passar batido.

No nosso exemplo, de um funcionário que trabalhou 10 meses, recebendo o salário de R$ 1.500, sabemos que ele deve receber em torno de R$ 5.878,67 ao final da rescisão.

No entanto, esse valor pode ser alterado de acordo com o que você optar para o aviso prévio. Essa escolha faz parte de um direito seu ao fazer uma demissão. Vamos entender melhor isso.

Os direitos do empregador que podem mudar a quantia recebida

Se a iniciativa da rescisão de um contrato empregatício vem da sua parte, empregador, também é você quem deve decidir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

Se for trabalhado, o empregado terá direito à opção de reduzir duas horas da sua jornada de trabalho diária ou faltar sete dias consecutivos, sem prejuízo do seu salário.

Ainda nessa modalidade, o empregado terá direito a remuneração do período como salário, devendo ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Esse é o saldo de salário.

Se o empregado conseguir um novo emprego

Entretanto, o empregado que obtiver novo emprego de forma comprovada, fica dispensado do cumprimento do restante do aviso. E não há desconto de qualquer valor nessa data, bem como não é necessário indenizar os dias faltantes do aviso.

Se o empregador não permitir a permanência do empregado

Ademais, quando você não permite que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, é preciso obedecer na rescisão as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

Se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio

Caso você exija que o empregado trabalhe durante o aviso prévio, mas o empregado se recuse formalmente em cumprir, o empregador pode descontar o salário do período.

Ficou alguma dúvida?

Sou contador há muito tempo e, antes de fundar a Euro Contábil, também fui professor. Sei que as dúvidas são comuns e que elas só mostram que você está aprendendo algo novo.

Então, se ficou com qualquer dúvida sobre a rescisão sem justa causa de um funcionário, é só colocar nos comentários. Ficarei feliz em responder.

Neste post falamos tudo sobre a rescisão sem justa causa de um funcionário. Passamos por possíveis motivos, como fazer o cálculo e os seus direitos como empregador.

Espero que o conteúdo tenha sido útil!

Escrito por

Fábio Proença

Fábio sempre teve o sonho de ser empreendedor, como seu pai, que tinha um pequeno negócio (e ainda tem). Mas se apaixonou pela contabilidade no meio do caminho, se tornando contador e professor. Um dia, Francisco Bortoluzzi, antigo colega de faculdade, sugeriu abrir um escritório. Juntos, eles fundaram a Euro Contábil – uma empresa de excelência no atendimento presencial e online, que atende mais de 980 empresas em todo país.

Também é escritor, palestrante, assessor e consultor contabilista.

8 Comments

  • Tainá Oliveira, 17 de fevereiro de 2023Responder

    A empresa que trabalhei é varejo de brinquedos. A proprietária possui 3 lojas físicas em 3 cidades próximas. A unidade da minha cidade fechou, pois o locatário do imóvel propôs subir o aluguel e a proprietária não aceitou.
    Tive uma proposta indireta de ir para unidade da cidade vizinha, o que seria inviável para mim, então acabei recebendo a dispensa agora dia 8/2/23, hoje dia 17/02/23 ainda não recebi nem ao menos notícias sobre minha recisão. Entrei em contato com a minha gerente (que agora gerência a loja da outra cidade), ela me informou que será feito somente quarta dia 22/02/23 após carnaval, com a alegação da proprietária que o escritório hoje trabalhou hoje somente ate as 15h e retorna na quarta.
    Se são 10 dia corridos, não estaria estourando o prazo? Teria direito sobre esse possível atraso?

    • euro, 22 de fevereiro de 2023Responder

      Olá Tainá, tudo bom?
      Consultamos os especialistas aqui da área trabalhista e eles disseram o seguinte:
      Considerando a demissão dia 08/02, o prazo são dez dias corridos, finalizando dia 17/02. No caso de algum tipo de indenização, você teria que procurar um advogado trabalhista para ajudá-lo, e na mesma ação pode verificar as verbas rescisórias, se estão sendo pagas corretamente. Deste modo, o passo certo é procurar um advogado trabalhista para que ele recorra a indenização, pois faz parte do seu direito esses 10 dias corridos. Certo?
      A Euro Contábil não teria os advogados para ajudar nessa questão, por isso, o melhor é procurar um advogado de confiança na sua cidade. Espero que isso tenha respondido sua dúvida ;)
      Bjs da Mell.

  • Janiely, 10 de maio de 2023Responder

    Olá, trabalhei e uma empresa durante 4 anos e 8 meses, ele me deu a rescisão e os 40% da multa, mas pelo que sei tenho direito a uma parte das férias e tbm do décimo terceiro. já faz um mês da minha saída e ele não comentou nada. Como posso proceder? Por que ele só falou em rescisão e seguro, nada mais.

    • euro, 11 de maio de 2023Responder

      Oi, Janiely! Espero que você tenha passado bem de ontem pra hoje!
      Sobre a sua pergunta, realmente você tem direito a receber as férias que não chegou a cumprir e o 13º salário referente a este ano. Se já faz mais de 30 dias e sem notícias, o ideal é perguntar à empresa se não houve equívoco. Se mesmo assim eles não cooperarem, então o melhor é entrar em contato com o sindicato da sua categoria ou recorrer a um advogado. Como você trabalhou 4 anos e 8 meses, e foi despedida sem justa causa, é certo que ganhe o processo trabalhista. Boa sorte! o/

  • Elaine, 10 de janeiro de 2024Responder

    Eu trabalhei 1 ano e 3 meses em um hotel e 5 meses sem registro com o salário de 1845 quanto vou receber de rescisão

    • Fábio Proença, 11 de janeiro de 2024Responder

      Boa tarde, Elaine! Tudo bem?

      O cálculo da rescisão depende de diversos fatores: os dias de aviso prévio que foram cumpridos, saldo de salário (considerando o dia que você começou o aviso), se você cumpriu ou não as férias proporcionais e o montante depositado no FGTS. Sem todas as informações, não conseguimos fazer o cálculo, infelizmente. Por isso, sugerimos duas coisas:

      1º: Busque os seus direitos para comprovar e receber os valores da rescisão sobre todo o período trabalhado.
      2º: Recomendamos a calculadora de rescisão do Catho. Lá você consegue preencher todas as informações e saber quanto deve receber. O link do site é esse aqui

      Espero ter ajudado!

  • Roni, 23 de julho de 2024Responder

    Olá, poderia fazer o mesmo calculo pra mim que você fez no post por favor? Só trocando o valor do salário de 1.500 para 1.900 e o tempo de trabalho seria de 13 meses, ainda não peguei férias, o valor do FGTS não quero calcular! E o aviso prévio será indenizado pela empresa! Agradeço a atenção e espero que possam me ajudar

    • Fábio Proença, 24 de julho de 2024Responder

      Olá, Roni
      O exemplo usado no artigo é fictício, porém, para fazer o cálculo da sua rescisão, é preciso informações de que não dispomos. O que posso fazer por você é passar um cálculo POR CIMA, que não vai ser fiel ao valor final, por não termos as informações necessárias.

      CÁLCULO FICTÍCIO

      Vamos supor que você foi demitido este mês (julho), então esses 13 meses começam em junho de 2023. Logo, você trabalhou 6 meses este ano, e o 13º salário da rescisão é referente a estes 6 meses. A rescisão indenizada: R$ 1900. Vou supor que você recebeu o aviso no dia 22/07, então trabalhou 22 dias. Férias: proporcionais - 1 mês, então R$ 158,33 + vencidas - 12 meses, R$ 1900 = R$ 2.058,33.

      -------------------------------------------
      Através da calculadora da Catho, o valor da rescisão fica R$ 7.000,84.

      NOSSO CONSELHO: não confie neste cálculo. Use a calculadora de rescisão da Catho ou consulte o RH da empresa.


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