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Fator R: Entenda o incentivo do Simples Nacional que reduz a carga tributária

Beatriz Bandolin - 22 de janeiro de 2024

Com a aprovação da Reforma Tributária, muitos empreendedores começaram a se questionar sobre os benefícios fiscais. E essa é uma preocupação genuína. Os descontos e isenções relacionados ao ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI vão acabar, já que esses impostos serão extintos. No entanto, outros benefícios fiscais continuarão, e o Fator R é um deles.

como o Fator R reduz a carga tributária. | Fonte: Freepik
Saber como reduzir os impostos é importante para a sua empresa

Pode parecer besteira para quem vê de fora, mas todo dono de empresa sabe o quanto uma alíquota menor nos impostos pode fazer a diferença no final do mês e do ano. Por isso, qualquer oportunidade é bem-vinda.

Mas você sabe como o Fator R reduz a carga tributária? Ele determina a faixa de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional e, dependendo do seu resultado, pode tornar a alíquota paga em impostos um pouco menor.

Que tal entender melhor isso? Vamos falar sobre qual porcentagem garante desconto na alíquota, como calcular o seu Fator R e outras dicas com a redução de impostos.

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Neste artigo você encontra

O que é o Simples Nacional?

Criado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional é um dos regimes tributários mais simplificados. Seu principal objetivo é unificar a cobrança de impostos, que é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O limite de faturamento do Simples é de R$ 4,8 milhões, mas cada porte de empresa possui o seu próprio limite.

MEI – R$ 81 mil

ME – R$ 360 mil

EPP – R$ 4,8 milhões

Além de simplificar o pagamento de impostos por meio da DAS, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter a alíquota de impostos reduzida através do Fator R.

Anexos do Simples Nacional

Antes de te explicar como o Fator R reduz a carga tributária, é necessário falar sobre os anexos do Simples. São eles que definem a forma como as empresas serão tributadas, considerando sua atividade e faturamento.

Cada anexo possui a sua própria progressão de impostos. Portanto, quanto maior o faturamento dentro da sua atividade, maior o imposto a ser pago. Confira os anexos:

Anexo I – comércios

Anexo II – indústrias

Anexo III – prestadores de serviço

Anexo IV – prestadores de serviço

Anexo V – prestadores de serviço

Já publicamos aqui no blog como os anexos funcionam e todas as tabelas, mas, hoje, vamos focar nos dois que fazem parte do Fator R: os anexos III e V.

Anexo III – Prestação de serviços (instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia).

Faturamento

Alíquota

Desconto

Até R$ 180 mil

6%

Zero

De R$ 180.000,01 até R$ 360 mil

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 até R$ 720 mil

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 até R$ 1.8 milhão

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.6 milhões

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.8 milhões

33%

R$ 648.000,00

Anexo V – Prestação de serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros).

Faturamento

Alíquota

Desconto

Até R$ 180 mil

15,5%

Zero

De R$ 180.000,01 até R$ 360 mil

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 até R$ 720 mil

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 até R$ 1.8 milhão

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.6 milhões

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.8 milhões

30,5%

R$ 540.000,00

Como o Fator R reduz a carga tributária

Percebeu que as alíquotas do anexo V são um pouco maiores do que as do anexo III, né? E é aí que o Fator R entra. Ele determina qual será a base de tributos cobrados – dependendo do faturamento e o valor gasto com a folha de pagamento.

Em outras palavras, ele determina qual será o anexo de tributação da empresa prestadora de serviços que apura pelo Simples.

Portanto, se você pertence ao anexo III, pode acabar sendo tributado no anexo V e vice-versa. O cálculo é feito dividindo dois valores:

O total de gastos em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados (INSS, CPP e FGTS).

A receita bruta da empresa, sem levar em conta os custos e outras deduções.

Acompanhe o exemplo:

Se a sua empresa obtiver faturamento mensal de R$ 15.000,00, você terá acumulado R$ 180.000,00 em 12 meses. Nesse caso, com uma folha de pagamento de R$ 6.500,00, você acumula R$ 78 mil nos mesmos 12 meses. Veja, portanto, como como o Fator R reduz a carga tributária:

Fator R = Folha de Pagamento / Faturamento

Fator R = R$ 78.000,00 / R$ 180.000,00

Fator R = 0,43*100 = 43%

Se o resultado for igual ou superior a 28% ou 0,28, você será tributado pelo Anexo III. Se for abaixo, será pelo Anexo V.

Isso significa que, quanto maior é o seu gasto com folha de pagamento, menor é a alíquota de imposto.

Outras formas legais de conseguir redução nos impostos

Além de aprender como o Fator R reduz a carga tributária – e também os extintos benefícios para os impostos sobre o consumo- vale conhecer mais sobre meios legais de redução de impostos. Existe uma prática muito comum, que usa oportunidades dentro da lei para reduzir os impostos: a elisão fiscal.

É possível reduzir impostos sem cometer crime?

Sim. É totalmente possível e não é tão complicado quanto pode parecer. Tudo o que você vai precisar é de um contador que conhece formas inteligentes de conseguir descontos nos impostos.

O processo é mais ou menos esse: recolhimento das informações de atividades, vendas, faturamento, livro caixa…, reunião para acertar objetivos, analise de possibilidades e criação do planejamento tributário usando as informações analisadas. Depois, é só colocar em prática. Veja o que pode ser considerado elisão fiscal:

Conhecer a sua empresa e o que pode ajudá-la a prosperar é muito importante – inclusive os meios para diminuir os gastos com impostos. Por isso, falamos nesse post não apenas sobre como o Fator R reduz a carga tributária, como funciona a cobrança pelos anexos, mas também sobre a elisão fiscal como um todo.

Espero que o conteúdo seja útil!

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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