Com a aprovação da Reforma Tributária, muitos empreendedores começaram a se questionar sobre os benefícios fiscais. E essa é uma preocupação genuína. Os descontos e isenções relacionados ao ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI vão acabar, já que esses impostos serão extintos. No entanto, outros benefícios fiscais continuarão, e o Fator R é um deles.
Pode parecer besteira para quem vê de fora, mas todo dono de empresa sabe o quanto uma alíquota menor nos impostos pode fazer a diferença no final do mês e do ano. Por isso, qualquer oportunidade é bem-vinda.
Mas você sabe como o Fator R reduz a carga tributária? Ele determina a faixa de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional e, dependendo do seu resultado, pode tornar a alíquota paga em impostos um pouco menor.
Que tal entender melhor isso? Vamos falar sobre qual porcentagem garante desconto na alíquota, como calcular o seu Fator R e outras dicas com a redução de impostos.
Neste artigo você encontra
O que é o Simples Nacional?
Criado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o Simples Nacional é um dos regimes tributários mais simplificados. Seu principal objetivo é unificar a cobrança de impostos, que é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O limite de faturamento do Simples é de R$ 4,8 milhões, mas cada porte de empresa possui o seu próprio limite.
MEI – R$ 81 mil
ME – R$ 360 mil
EPP – R$ 4,8 milhões
Além de simplificar o pagamento de impostos por meio da DAS, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter a alíquota de impostos reduzida através do Fator R.
Anexos do Simples Nacional
Antes de te explicar como o Fator R reduz a carga tributária, é necessário falar sobre os anexos do Simples. São eles que definem a forma como as empresas serão tributadas, considerando sua atividade e faturamento.
Cada anexo possui a sua própria progressão de impostos. Portanto, quanto maior o faturamento dentro da sua atividade, maior o imposto a ser pago. Confira os anexos:
Anexo I – comércios
Anexo II – indústrias
Anexo III – prestadores de serviço
Anexo IV – prestadores de serviço
Anexo V – prestadores de serviço
Já publicamos aqui no blog como os anexos funcionam e todas as tabelas, mas, hoje, vamos focar nos dois que fazem parte do Fator R: os anexos III e V.
Anexo III – Prestação de serviços (instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia).
Faturamento
Alíquota
Desconto
Até R$ 180 mil
6%
Zero
De R$ 180.000,01 até R$ 360 mil
11,2%
R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720 mil
13,5%
R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.8 milhão
16%
R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.6 milhões
21%
R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.8 milhões
33%
R$ 648.000,00
Anexo V – Prestação de serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros).
Faturamento
Alíquota
Desconto
Até R$ 180 mil
15,5%
Zero
De R$ 180.000,01 até R$ 360 mil
18%
R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720 mil
19,5%
R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.8 milhão
20,5%
R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.6 milhões
23%
R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.8 milhões
30,5%
R$ 540.000,00
Como o Fator R reduz a carga tributária
Percebeu que as alíquotas do anexo V são um pouco maiores do que as do anexo III, né? E é aí que o Fator R entra. Ele determina qual será a base de tributos cobrados – dependendo do faturamento e o valor gasto com a folha de pagamento.
Em outras palavras, ele determina qual será o anexo de tributação da empresa prestadora de serviços que apura pelo Simples.
Portanto, se você pertence ao anexo III, pode acabar sendo tributado no anexo V e vice-versa. O cálculo é feito dividindo dois valores:
O total de gastos em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados (INSS, CPP e FGTS).
A receita bruta da empresa, sem levar em conta os custos e outras deduções.
Acompanhe o exemplo:
Se a sua empresa obtiver faturamento mensal de R$ 15.000,00, você terá acumulado R$ 180.000,00 em 12 meses. Nesse caso, com uma folha de pagamento de R$ 6.500,00, você acumula R$ 78 mil nos mesmos 12 meses. Veja, portanto, como como o Fator R reduz a carga tributária:
Fator R = Folha de Pagamento / Faturamento
Fator R = R$ 78.000,00 / R$ 180.000,00
Fator R = 0,43*100 = 43%
Se o resultado for igual ou superior a 28% ou 0,28, você será tributado pelo Anexo III. Se for abaixo, será pelo Anexo V.
Isso significa que, quanto maior é o seu gasto com folha de pagamento, menor é a alíquota de imposto.
Outras formas legais de conseguir redução nos impostos
Além de aprender como o Fator R reduz a carga tributária – e também os extintos benefícios para os impostos sobre o consumo- vale conhecer mais sobre meios legais de redução de impostos. Existe uma prática muito comum, que usa oportunidades dentro da lei para reduzir os impostos: a elisão fiscal.
É possível reduzir impostos sem cometer crime?
Sim. É totalmente possível e não é tão complicado quanto pode parecer. Tudo o que você vai precisar é de um contador que conhece formas inteligentes de conseguir descontos nos impostos.
O processo é mais ou menos esse: recolhimento das informações de atividades, vendas, faturamento, livro caixa…, reunião para acertar objetivos, analise de possibilidades e criação do planejamento tributário usando as informações analisadas. Depois, é só colocar em prática. Veja o que pode ser considerado elisão fiscal:
- Escolha do regime tributário;
- Local de abertura de empresa;
- Setor, segmento ou atividade;
- Classificação de produto;
- Decisões contábeis prévias.
Conhecer a sua empresa e o que pode ajudá-la a prosperar é muito importante – inclusive os meios para diminuir os gastos com impostos. Por isso, falamos nesse post não apenas sobre como o Fator R reduz a carga tributária, como funciona a cobrança pelos anexos, mas também sobre a elisão fiscal como um todo.
Espero que o conteúdo seja útil!
Continue navegando pelo blog:
- Elisão Fiscal na prática: conheça o método legalmente permitido de redução de impostos
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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