A responsabilidade ambiental tem se tornado cada vez mais importante em todas as áreas do nosso cotidiano.
Desde reduzir o lixo produzido até o consumo de água, reciclar, usar menos plástico… Tudo isso pode fazer a diferença para a saúde do planeta.
Se para situações mais simples nós já precisamos estar atentos, imagina como deve ser cuidadosa a fiscalização de grandes empreendimentos. Por exemplo, para quem mexe diretamente com os nossos recursos naturais.
Por isso, o Licenciamento Ambiental em obras existe.
Esse procedimento administrativo serve para diminuir e até eliminar os impactos ao meio ambiente durante grandes construções ou na abertura de empreendimentos que podem mudar a natureza.
É por esse motivo que cada estado tem órgãos ambientais para licenciar a localização, instalação, ampliação e a operação desses empreendimentos e das atividades que usam recursos ambientais.
Vai começar uma obra e precisar do Licenciamento Ambiental? Está com dúvidas sobre o assunto? Não se preocupe, vamos te ajudar! Afinal, nós sabemos que esse processo tem detalhes de extrema importância.
Agora, você vai saber quando as atividades realizadas pela sua empresa são consideradas poluidoras. Além disso, vai entender tudo sobre o Licenciamento Ambiental.
Vamos lá! 😊
Neste artigo você encontra
Para que serve o Licenciamento Ambiental em obras?
Primeiramente, o Licenciamento Ambiental confirma se você está adequado às normas ambientais vigentes no país. Além disso, garante que o seu negócio vai cumprir com a responsabilidade de preservar e manter os recursos naturais.
Agora, pensando pelo lado financeiro, a licença ambiental elimina o risco de multas e melhora seu desempenho ambiental. Isso significa que seus custos serão reduzidos a longo prazo.
Consequentemente, seu negócio será mais competitivo e terá mais chances de obter crédito e linhas de financiamento.
Além da realização de obras, existem vários tipos de empreendimentos que exigem o Licenciamento Ambiental. Veja:
- Agricultura, florestas, caça e pesca;
- Mineração;
- Indústrias;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Serviços de utilidade;
- Obras civis;
- Biotecnologia.
- Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
Basicamente, são todas as atividades que usam diretamente recursos naturais, empresas que são consideradas poluidoras e atividades que provocam degradação do meio ambiente – como obras de infraestrutura.
Não precisa fazer isso sozinho!
Aqui na Euro, nós cuidamos do Licenciamento Ambiental e outras licenças essenciais para a sua empresa. Se você se interessou, fale com o nosso consultor!
Licenciamento Ambiental na Construção Civil
O licenciamento ambiental em obras acompanha todo o processo, desde o planejamento até a obra efetiva. Porém, antes do Licenciamento em si, as construtoras precisam realizar o Estudo de impacto ambiental.
Nele, é considerada a preservação das nascentes, assoreamento, erosão, fauna e flora da região, rios e lagos, entre outros pontos. Inclusive, essa avaliação deve ser feita antes mesmo da escolha do local onde a obra será executada.
Além de evitar grandes impactos ambientais, como a erosão e o assoreamento, a regularização ambiental promove o gerenciamento de resíduos de obra.
Portanto, para que o seu projeto seja realmente sustentável, os materiais selecionados e a forma como se lida com os resíduos deve ser muito bem pensada.
Por isso, além do licenciamento ambiental, existem documentos necessários, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC).
Ele indica a quantidade de resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições de obras e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
O objetivo é estabelecer procedimentos necessários para o manejo e descarte ambientalmente responsáveis desses resíduos.
Seja como for, investir em materiais, tecnologias, práticas e certificações sustentáveis, além de bom pro meio ambiente, pode ser mais lucrativo ao final da obra.
Fases do Licenciamento Ambiental em obras
De forma geral, o Licenciamento Ambiental em obras possui três fases:
1. Licença Prévia
Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases de implementação.
2. Licença de Instalação
Autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
3. Licença de Operação
Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar se todas as licenças anteriores foram cumpridas.
Apesar dessas fases serem padrão em todos os estados, cada órgão ambiental pode estabelecer modalidades diferentes de licenciamento. Separamos para você como isso funciona aqui no sul do Brasil. Veja:
Paraná
No estado sede da Euro, o órgão responsável pela análise e concessão do Licenciamento Ambiental é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
- Autorização Ambiental (AA) - válida por 1 mês e 1 ano
- Autorização Florestal (AF) - válida por 1 mês a 3 anos
- Licença Prévia (LP) - válida por até 2 anos e não é renovável
- Licença de Instalação (LI) - válida por até 2 anos e é renovável
- Licença de Operação (LO) - Prazo estabelecido conforme os grupos de tipologias da Resolução Cema nº 65/2008 e é renovável a critério do IAP
- Licença Ambiental Simplificada (LAS) - válida por até 6 anos e é renovável
- Outorga prévia - Estabelecido pelo Águas Paraná
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - Estabelecido pelo Águas Paraná
- Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (Dlae) - válida por até 6 anos e é renovável a critério do IAP
- Renovação de Licença de Instalação (RLI) - validade a ser determinada pelo órgão
- Renovação de Licença de Operação (RLO) - validade a ser determinada pelo órgão
Santa Catarina
Já em SC, o órgão responsável é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
- Autorização Ambiental (AuA) - válida por 4 anos
- Autorização de Corte de Vegetação (AuC) - válida por 3 anos
- Licença Ambiental Prévia (LAP) - válida por até 5 anos
- Licença Ambiental de Instalação (LI) - válida por até 6 anos
- Licença Ambiental de Operação (LO) - válida de 4 a 10 anos
- Outorga Preventiva - válida por até 3 anos
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - válida por até 35 anos
- Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) - válida por até 4 anos
- Revalidação/Renovação de Licença de Operação - válida por até 4 anos
Rio Grande do Sul
Por fim, no Rio Grande do Sul, a responsabilidade fica por conta da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).
- Autorização Ambiental - válida por 1 ano
- Licença Única - válida por até 4 anos
- Licença Prévia (LP) - válida por 2 anos, exceto para empreendimentos com localização definida para distritos industriais já licenciados - os quais a validade é de 5 anos
- Licença de Instalação (LI) - válida de 1 a 5 anos
- Licença de Operação (LO) - válida por até 4 anos
- Licença Ambiental por Integrador - válida por até 4 anos
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Licença de uso) - válida por até 5 anos
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) - não é especificada legalmente, pode ser revogada a qualquer momento
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Concessão de Uso) - válida por até 10 anos
- Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (Dila) - não se aplica
- Revalidação/Renovação de Licença de Operação - depende da Licença Ambiental original
Aposto que agora o Licenciamento Ambiental em obras não parece mais uma ideia tão distante, não é mesmo?
Afinal, você já sabe quais são as fases e validade de cada parte do licenciamento aqui no sul do Brasil. Além disso, sabe que pode contar com a gente.
Esperamos que o conteúdo tenha sido esclarecedor! 😉
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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