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Substituição da DIRF pela EFD-Reinf: confira todas as mudanças!

Beatriz Bandolin - 6 de dezembro de 2023

ATUALIZADO EM 15/03/2024

Muitas mudanças aconteceram no mundo da contabilidade em 2023, desde o aumento do salário mínimo até a atualização da tabela do Imposto de Renda. E, nesse mundo de novidades, está a substituição da DIRF pela EFD-Reinf.

Sim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), passa a ser feita através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf. Na imagem, uma mulher organiza papéis em uma pasta. Ela está sentada em uma mesa, de frente ao seu notebook. | Fonte: Freepik

Desde o dia 21 de setembro de 2023, a EFD-Reinf passou a apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos – como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

Mas o que tudo isso significa? Basicamente, que a DIRF será dispensada a partir de 2026.

Está em dúvidas sobre o que vai acontecer em seguida ou ainda não sabe de detalhes sobre a substituição? Nós preparamos este post justamente por isso. Vamos sanar todas as suas dúvidas sobre a substituição da DIRF pela EFD-Reinf.

Vamos lá?

Neste artigo você encontra

Como são as novas regras?

Como você já sabe, o envio de informações sobre o Imposto de Renda que é retido pelas empresas sobre a remuneração dos funcionários e o pagamento feito a outros contratados deixará de existir e haverá a migração para o EFD-Reinf.

A substituição da DIRF pela EFD-Reinf busca centralizar informações de declarações que antes eram entregues separadamente.

Assim, todas as obrigações acessórias da sua empresa poderão ser encontradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

O que muda com o EFD-Reinf?

A partir de 2026, quando seria entregue a DIRF referente à 2025, as atualizações mensais do EFD-Reinf começam a valer. Isso mesmo, uma das principais mudanças é a data de entrega, que passa a ser feita todos os meses.

Mas as diferenças não param por aí. Ao substituir a DIRF, algumas regras também modificam quem será obrigado a fazer essa entrega. Olha a lista:

Multas caso você não apresente a EFD-Reinf

Em consequência a substituição da DIRF pela EFD-Reinf novos critérios para multas foram estabelecidos.

Portanto, caso você não apresente a EFD-Reinf no prazo previsto, terá multa de:

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf. Na imagem, um homem está sentado em uma mesa, de cabeça baixa e com as mãos na cabeça. | Fonte: Freepik

Considerando o valor mínimo exigido, as multas podem ser reduzidas em:

Além disso, alguns tipos de empresas enquadradas no Simples Nacional podem substituir as reduções citadas anteriormente pelas seguintes reduções (desde que se considere a multa mínima):

E aí? Já se acostumou com as novidades? Falamos sobre a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, quais tipos de empresa precisam entrega-la e tudo o que muda a partir de agora.

Esperamos que o conteúdo seja útil! 😉

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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