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Saiba como a Reforma Tributária vai afetar a construção civil

Beatriz Bandolin - 15 de dezembro de 2023

Nos últimos meses, a pauta da Reforma Tributária esteve – e ainda está – em alta nos mais variados setores da economia. E não é por menos. As votações na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado nunca estiveram tão avançadas e, logo, a Reforma pode ser aprovada. É claro que, com tantas mudanças, surge a dúvida: a Reforma Tributária vai afetar a construção civil?

Reforma tributária vai afetar a construção civil. | Fonte: Freepik

Impostos deixando de existir, novos chegando… é muito compreensível que uma certa preocupação atinja qualquer um que precisa lidar com essas questões. No entanto, a Reforma não é tão complicada quanto parece. Na verdade, a ideia é que ela simplifique a cobrança de impostos no Brasil.

Por exemplo, você já sabia que ISS, PIS, Cofins e outros vão ser transformados em apenas dois impostos? Pois é… três dos cinco impostos a serem modificados são pagos pela área da construção civil.

Por isso é tão importante entender tudo o que muda, desde os impostos a serem extintos até as exceções nas alíquotas – e é para isso que preparamos este post.

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Neste artigo você encontra

Como a Reforma Tributária vai afetar a construção civil e as incorporações?

Os impostos exigidos para todas as empresas no Brasil são, na sua grande maioria, os mesmos. É claro que, dependendo do setor, da atividade econômica e do regime tributário, uma coisa ou outra pode mudar, mas nada muito expressivo. Outra coisa que pode diferenciar os impostos a serem pagos são as alíquotas.

Hoje, por exemplo, a construção civil tem como impostos mais comuns:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (em alguns casos).

Percebeu que três impostos estão destacados, né? É que estes são três dos cinco impostos que a Reforma Tributária deve extinguir. Ou, melhor dizendo, impostos que a Reforma Tributária pretende transformar na construção civil.

Então, sim, a Reforma Tributária vai afetar a construção civil, e outras áreas como loteamentos, e você já vai saber como.

Cinco em dois: simplificando a cobrança de impostos

Na teoria, a Reforma Tributária pretende criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A ideia é que ele unifique a cobrança de impostos e acabe com as cobranças de alíquotas diferenciadas para setores e estados específicos.

Além disso, os impostos deixam de ser cumulativos e passam a incidir apenas sobre o que foi agregado em cada etapa de produção de bens ou serviços.

O que deve acontecer é:

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Une ICMS e ISS

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Une IPI, PIS e Cofins

Como você deve ter percebido, o intuito do IVA é unir impostos federais, estaduais e municipais.

Depois, a divisão entre IBS e CBS existe apenas para definir o que será recolhido em nível federal e o que será em nível estadual/municipal.

Com essa criação, os antigos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins deixarão de existir, assim como as cobranças diferenciadas.

Ou seja, a alíquota será a mesma para todos. Isso será feito com a troca da cobrança no local de produção para a cobrança no local de consumo.

O que isso significa para a construção civil?

Significa que benefícios e alíquotas relacionadas ao ISS, PIS e Cofins vão mudar completamente. Mais especificamente, os benefícios relacionados aos impostos sendo modificados vão acabar.

O Regime Especial de Tributação para incorporadoras, por exemplo, pode acabar ou pode precisar sofrer alterações significativas. Isso, porque ele já unia vários impostos a uma alíquota única – IRPJ, CSLL, Cofins e PIS são pagos com alíquota única de 4%.

Reforma tributária vai afetar a construção civil. | Fonte: Freepik

Com a extinção do PIS e Cofins, a cobrança de impostos será maior (caso nenhuma exceção seja aberta).

Vale lembrar que nada para além das regras gerais da Reforma Tributária foi confirmado. Essas informações são possibilidades do que deve acontecer caso nada seja acrescentado à proposta original.

Período de transição: a mudança não será rápida

Já falamos sobre isso, mas é importante ressaltar: mesmo que a reforma seja aprovada até o final de 2023, ainda existem muitas decisões a serem tomadas.

A ideia é que, assim que aprovada, os anos de 2024 e 2025 sejam usados para aprovar todas as leis complementares necessárias. Essas leis definiriam o valor da alíquota dos impostos, completar o regulamento do IBS e da CBS, entre outros.

Só a partir de 2026 os primeiros sinais de mudança devem começar a aparecer. Veja:

2026

2027

2029-2032

Enquanto os impostos antigos ainda existem, o IBS e CBS vão começar a ser implantados com alíquotas teste – muito pequenas.

PIS e Cofins deixariam de existir e a CBS seria totalmente implantada, já o IBS continua com a alíquota teste.

As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas enquanto a do IBS é elevada gradualmente até 2032.

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A carga tributária será muito alta? Conheça a trava de referência

Uma trava de referência está entre as regras da Reforma, justamente para que nenhum aumento abusivo na cobrança dos impostos seja feito nos próximos anos.

Esse limite deve ser a média representada pelas receitas com PIS, Cofins, ISS, IPI e ICMS entre 2012 a 2021, proporcionalmente ao Produto Interno Bruto (PIB). Mas qual é esse valor? Nesse período, a média dos impostos é de 12,5% do PIB.

Reforma tributária vai afetar a construção civil. | Fonte: Freepik

Outro ponto é que, quando o PIB for zero ou negativo, o governo não pode aumentar a carga tributária.

Além disso, a trava vai obrigar uma redução da CBS e do IBS em 2030, caso as receitas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI entre os mesmos dez anos citados.

Em 2035, outra avaliação será feita e todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 tiver sido maior que a média de arrecadação entre 2012 e 2021 dos impostos extintos.

IPTU também terá mudanças

Para além do IPVA e do ITCMD, a Reforma Tributária vai mudar a cobrança de IPTU. Em resumo, a base de cálculo será atualizada apenas por decreto municipal. Sendo assim, o aumento de IPTU não precisaria mais passar pelo crivo do Poder Legislativo.

Com essa tomada de decisão simplificada, a carga de tributo pode passar a ter uma carga maior para os proprietários de imóveis.

E como ser menos impactado por tantas mudanças?

Se você está acostumado a usar benefícios fiscais, provavelmente contou com a ajuda de um contador para fazer isso. E, com a Reforma Tributária esse apoio de especialistas se torna ainda mais importante.

É que apenas contadores especializados possuem as cartas certas para otimizar a tributação da sua empresa, mesmo depois da Reforma Tributária.

Reforma tributária vai afetar a construção civil. | Fonte: Freepik

Aqui na Euro Contábil, por exemplo, nossas equipes já estão estudando cada mínimo detalhe sobre a reforma para ajudar todas os tipos de empresa, inclusive as relacionadas à construção civil e loteamentos.

Com o fim dos benefícios relacionados aos impostos que serão extintos, nossos contadores podem indicar outras saídas para diminuir a cobrança de impostos de forma totalmente legal.

Ficou interessado em saber como podemos te ajudar? Fale agora mesmo com o nosso consultor! Ele pode te explicar todas as vantagens que uma contabilidade especializada em empresas pode te oferecer. Não perca tempo!

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No post de hoje, você pôde entender melhor como a Reforma Tributária vai afetar a construção civil e as empresas brasileiras de forma geral. Além disso, explicamos como será a fase de transição e outros detalhes relacionados à reforma.

Espero que o conteúdo te ajude! E não se esqueça de entrar em contato com o nosso consultor para tirar mais dúvidas. 😉

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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