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Saiba como pagar menos Imposto de Renda dentro da lei

  • Mellyne Saboia
  • março 15, 2024
  • IRPF, TRIBUTÁRIA

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Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já começou. Hoje mesmo milhões de contadores e contribuintes estão acessando a página do Meu Imposto de Renda para declarar e superar essa etapa. Mas será que todas essas pessoas sabem que existem formas de se pagar menos Imposto de Renda dentro da lei?

pagar menos Imposto de Renda | Fonte: Freepik/@wayhomestudio

Se tornar um dos declarantes obrigatórios no Imposto de Renda pode parecer uma grande dor de cabeça. São muitas informações e documentos, o medo da malha fina e dúvidas sobre a restituição. Tudo colabora para provocar um certo incomodo, não é mesmo?

No entanto, isso não precisa ser assim. Realmente, muitos dados são solicitados, não dá para fugir. Mas nem todas as informações declaradas precisam ser tributadas. Você pode conseguir descontos ou então estar rodeado de impostos isentos e nem saber!

Existem diversos meios de conseguir um descontinho, tanto pela declaração completa quanto pelos 20% na pré-preenchida. Quem escolhe é você, dependendo dos seus rendimentos e gastos.

Neste post, você poderá conhecer cada uma das deduções possíveis, como consegui-las e outras informações importantes sobre a declaração.

Vamos começar?

Neste artigo você encontra

  • Duas formas de conseguir deduções: declaração em branco e pré-preenchida
  • E quais tipos de rendimentos são isentos e não tributáveis?
  • Outras formas para reduzir os impostos a serem pagos
  • Precisa de ajuda para fazer a sua declaração?

Duas formas de conseguir deduções: declaração em branco e pré-preenchida

Existem duas maneiras de se fazer a declaração do Imposto de Renda. A primeira é através da declaração em branco – a mais conhecida. Nela, você precisa preencher todas as informações pedidas pela Receita.

A segunda forma, pré-preenchida, segue o que diz o seu próprio nome: as informações já estão disponíveis, você só precisa confirmá-las. Isso é possível graças aos dados enviados ao governo por bancos, empresas, clinicas médicas, INSS e outras instituições… Confira as principais diferenças:

DECLARAÇÃO EM BRANCO


Permite deduções de alguns gastos


Permite impostos isentos e não tributáveis


Você precisa preencher todas as informações


Mais recomendada para pessoas com muitos gastos dedutíveis (dependentes, educação e outros)


O limite é maior já que as deduções são “personalizadas”

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA


Só permite a dedução automática de 20%


Permite impostos isentos e não tributáveis


As informações já estão preenchidas


Mais recomendada para quem possui poucos ou nenhum gasto dedutível


Limite de R$ 16.754,34 anuais para dedução

A opção por qualquer uma delas é feita logo no início da declaração


 

Imposto de Renda

Mas o que são os gastos dedutíveis?

Com as deduções “tradicionais” – da declaração em branco – você pode abater algumas quantias da base de cálculo do Imposto de Renda. Ela pode, por exemplo, ser utilizada nos gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Confira a lista completa de gastos dedutíveis:

GASTOS COM SAÚDE

Existe uma gama variada de procedimentos médicos e medicamentos que pode ser deduzida. A maior parte das exceções, porém, envolve qualquer tipo de procedimento estético. Veja o que é ou não é permitido:

Pode ser deduzido

  • Consultas particulares;
  • Cirurgias plásticas;
  • Hospitais;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Fisioterapia;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Próteses dentárias;
  • Gastos com remédios incluídos na conta paga no hospital;
  • Testes de covid-19;
  • Outros.

Não pode ser deduzido

  • Cirurgias estéticas de qualquer tipo;
  • Remoção de tatuagem;
  • Despesas médicas cobertas pela apólice de seguro;
  • Despesas médicas de acompanhantes;
  • Exames de DNA;
  • Gastos com qualquer tipo de remédio ou teste comprados em farmácias;
  • Gastos com passagem e hospedagem no exterior em viagem para tratamento médico.

GASTOS COM EDUCAÇÃO

Assim como os gastos com saúde, a educação está na lista de itens dedutíveis. Aqui, porém, a lista é um pouco mais restrita (mas ainda é bem grande).

São dedutíveis os gastos com educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional.

Também é importante saber que o valor deduzido não deve ultrapassar os R$ 3.561,50 – tanto para os gastos pessoais quanto dos dependentes.

DEPENDENTES

Sobre os dependentes, vale dizer que eles não são apenas os seus filhos. Confira:

  • Cônjuges;
  • Filhos até 21 anos;
  • Filhos cursando ensino superior ou escola técnica até 24 anos;
  • Companheiro ou companheira que tenha vida em comum por mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados com deficiência de qualquer idade;
  • Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte eduque e tenha guarda judicial;
  • Irmão, neto ou bisneto, de até 21 anos, desde que o contribuinte tenha guarda judicial;
  • Pais, avós ou bisavós que não tenham rendimentos superiores a R$ 2.112,00.

Assim como os gastos com educação, a dedução possui um limite de valor. Por dependente, só pode ser deduzido até R$ 2.275,8.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

O caso dedutível de pensão alimentícia só ocorre por decisão judicial. Também só é válido o valor determinado pela Justiça.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Só são permitidas deduções de aplicações no Plano Gerador de Benefício Livre, podendo abater 12% da renda bruta anual na declaração. Ou seja, se você opta pelo Plano Vida Gerador de Benefício Livre isso não é mais possível.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Diferente da privada, todas as contribuições são dedutíveis na base de cálculo do IR.

DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO

Único formato de doação dedutível é a realizada diretamente na declaração. A Receita Federal permite que você destine parte do imposto pago a fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos. No entanto, só é permitido destinação de até 6% do valor total devido.

DESPESAS DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Se você é profissional autônomo, também pode deduzir algumas despesas. É permitido dedução dos gastos operacionais: aluguel, água, luz, telefone, material de expediente e outros. Mas atenção! Isso só é possível se você não tiver carteira assinada e fizer o controle de gastos no livro-caixa.

E quais tipos de rendimentos são isentos e não tributáveis?

Isentos e não tributáveis são todos os rendimentos que não aumentaram o seu patrimônio durante o ano-calendário. Portanto, são valores recebidos sem obtenção de lucro. A lista presente na declaração é bem grande, confira:

Dica: dê um Ctrl+F e pesquise o tipo de isenção

  • 1) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico ou residente do Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
  • 2) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.
  • 3) Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
  • 4) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
  • 5) Ganho de capital na alienação de bem, direto ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos
  • 6) Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
  • 7) Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
  • 8) Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a 5 mil dólares.
  • 9) Lucros e dividendos recebidos
  • 10) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
  • 11) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
  • 12) Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  • 13) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
  • 14) Transferências patrimoniais doações e heranças
  • 15) Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
  • 16) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
  • 17) Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações
  • 18) Transferências patrimoniais meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
  • 19) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
  • 20) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
  • 21) Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados
  • 22) Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
  • 23) Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
  • 24) Pensão alimentícia
  • 25) Outros

Outras formas para reduzir os impostos a serem pagos

As formas oficiais para reduzir a quantidade de impostos pagos são essas: as deduções e os impostos isentos e não tributáveis. No entanto, você ainda pode pagar menos Imposto de Renda tomando alguns cuidados. Veja:

  • Evite colocar cônjuge que possui renda própria como dependente;
  • Inclua os filhos como dependentes da pessoa com a maior renda;
  • Não inclua os filhos que recebem pensão como dependentes;
  • Inclua despesas com educação de dependentes com deficiência como gastos médicos (mediante apresentação de laudo médico).

Precisa de ajuda para fazer a sua declaração?

Se você é um dos declarantes e quer pagar menos Imposto de Renda em 2024, é importante contar com a ajuda de profissionais. Os contadores da Euro Contábil, por exemplo, já estão prontos para começar a maratona.

Envie uma mensagem agora mesmo para solicitar a declaração e saber mais sobre os nossos serviços! Com mais de 18 anos de experiência e especialistas na contabilidade empresarial, reunimos 700 clientes por todo o país.

Imposto de Renda

No post de hoje você pôde conhecer formas de pagar menos Imposto de Renda dentro da lei. Falamos sobre os rendimentos isentos e não tributáveis, os gastos dedutíveis e algumas outras formas de encaixar informações.

Espero que o conteúdo seja útil!

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Redação Euro Contábil
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