ATUALIZADO EM 21/02/2024
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é uma contribuição fiscal obrigatória para toda empresa que não se enquadre como Simples Nacional. Por isso, se você é empreendedor, é de extrema importância entender o que é CSLL.
Para qualquer empresário, conhecer esse imposto e ter uma noção de como ele será cobrado pode definir estratégias financeiras, além de dar mais domínio das suas despesas.
Desta forma, saber o CSLL que se deve à Receita ajuda a entender a lucratividade de sua empresa.
Além disso, casa Regime Tributário oferece vantagens e desvantagens específicas quando o assunto é imposto federal.
- Qual o melhor regime para sua empresa?
- Quanto será cobrado do seu lucro?
- Tem como reduzir a taxa da CSLL?
Descubra agora o que mais importa na hora de entender a Contribuição Social.
MEI, MICROEMPRESA E PEQUENA EMPRESA
A CSLL É IMPORTANTE?
Se você é do Simples, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte – sinta-se à vontade para continuar lendo, mas saiba que CSLL não é cobrada na sua guia DAS.
Neste artigo você encontra
Entenda o que é CSLL
Em 1988, através da Lei Nº 7.689, instituiu-se a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal devido por todas as empresas com faturamento no período.
Essa contribuição tem o objetivo de financiar a seguridade social. Ou seja, arrecadar recursos para a esfera pública, como: saúde, previdência, educação e assistência social.
De acordo com a lei, a CSLL deve ser calculada ao término do ano calendário vigente. Em geral, o ano calendário começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Por isso, o cálculo e pagamento da contribuição de 2022 só será paga no ano de 2023. E é exatamente por isso que as empresas precisam ficar atentas quanto ao valor cobrado em impostos.
Pois imagine que você teve um lucro líquido muito bom em 2022, e por isso decidiu reinvestir uma grande parcela do capital de giro guardado no caixa em 2023. Mas as contas da Receita Federal chegaram, e agora o caixa não tem como arcar com essas despesas.
Esse é um cenário comum de acontecer se não houver controle e planejamento financeiro na sua empresa.
Como calcular a CSLL
Assim como o seu próprio nome diz, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido será tributada depois que a empresa calcular seu lucro verdadeiro. Afinal, o lucro líquido é o mesmo que lucro contábil – o faturamento obtido já calculando as despesas.
Após somar o rendimento dos negócios e retirar dessa soma todos os gastos no processo, é dever de cada contribuinte fazer o cálculo de impostos devidos.
A CSLL é comumente mencionada junto do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), mas esses dois tributos não são calculados em conjunto. Pelo contrário, após calcular um deles, é preciso usar o mesmo lucro líquido usado para calcular o outro.
Assim, se você fez o cálculo do Imposto de Renda, não deve retirar o valor do IR da soma total de lucro, como se fosse uma despesa.
Veja o que diz a Lei (Art. 2 § 1º) que rege a CSLL sobre o que será considerado por “lucro líquido”:
c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela:
1 – adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;
2 – adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;
3 – adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;
4 – exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido;
5 – exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
6 – exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base.
Neste pedaço, podemos ver como a CSLL é um imposto específico para empresas tributadas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado.
A CSLL pode ser apurada trimestralmente, e depende da organização da sua contabilidade.
Alíquota da CSLL
A alíquota da CSLL é de 9% para pessoas jurídicas em geral e era de 15% para pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras.
Mas, neste ano, o imposto sofreu uma mudança.
Recentemente, a alíquota da contribuição social foi alterada (Lei 14.446/22). Esta é uma Medida Provisória, que aumenta em 1% a taxa da alíquota da CSLL para bancos e instituições financeiras.
Logo, em 2022, os bancos devem pagar 21% de alíquota e as demais instituições, 16%.
No post de hoje, você pôde entender o que é CSLL, como calcular e quais são as alíquotas.
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer
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