Novas regras do auxílio doença. Todo brasileiro já ouviu falar em INSS pelo menos uma vez na vida. Porém, o que deveria ser ligado apenas a aposentadoria e benefícios previdenciários também se transformou em sinônimo de filas de espera intermináveis.
Não é fácil precisar de um benefício e se deparar com uma fila de mais de 1 milhão de pessoas, né?
Pensando nisso, o Ministério da Previdência Social adotou uma medida para diminuir o acúmulo de pedidos do auxílio-doença e, consequentemente, diminuir o tempo de espera dos beneficiários.
A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio-doença sem perícia médica.
Como isso será feito? A prorrogação também será assim? Quem pode pedir o auxílio-doença? Essas e outras perguntas serão respondidas neste post!
Vamos juntos entender como isso funciona! 😉
Neste artigo você encontra
Auxílio-doença sem perícia médica
As novas regras do auxílio doença sem perícia médica estão em prática. Portanto, só é preciso apresentar atestado e laudo médico ou odontológico sem rasuras.
As informações que devem estar presentes no laudo são:
- Nome do trabalhador;
- Data do documento – emitido nos últimos 90 dias;
- Doença detalhada ou classificação internacional de doenças;
- Data de início do afastamento;
- Prazo;
- Assinatura do profissional, nome e registro no conselho de classe no Ministério da Saúde ou carimbo (CRM ou CRO).
Você pode enviar os documentos pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela central 135, onde pode agendar a entrega presencial dos documentos em uma agência da previdência.
Vale lembrar que para a análise dos documentos ser feita e você conseguir o auxílio-doença sem perícia médica, todas as informações devem estar completas e legíveis.
Prorrogação do auxílio-doença também não precisa de perícia
Para o trabalhador que já está afastado, são duas novas regras do auxílio doença: retorno ao trabalho antes do fim do prazo de atestado e prorrogação automática do auxílio. Mas calma, vamos falar sobre cada um deles.
Retorno antes do fim do atestado
Se você conseguiu o auxílio-doença sem perícia médica, mas deseja retornar ao trabalho antes do final do atestado, pode fazer a solicitação no INSS. Isso poderá ser feito em uma agência do INSS ou pela Central 135, sem passar por perícia médica.
Prorrogação automática
Agora, a prorrogação automática do auxílio-doença poderá ser feita automaticamente a cada 30 dias e quantas vezes forem necessárias. Ela será concedida:
- Independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
- Em todas as agências da Previdência Social;
- Quantas vezes o beneficiário solicitar (antes, era exigida a partir da terceira renovação).
Novas regras do auxílio doença são temporárias
O objetivo de todas as novas regras do auxílio doença sem perícia médica é diminuir as filas de espera para a concessão de benefícios.
De acordo com o último levantamento do INSS, por exemplo, mais de 600 mil brasileiros estavam na fila da perícia médica para o auxílio-doença. Por isso, tudo deve voltar ao que era antes assim que a fila diminuir.
E qualquer um pode usar as novas regras do auxílio doença?
Quem define aquele que tem direito ou não de receber o auxílio é o INSS – antes, pela perícia e, agora, pelas novas regras do auxílio doença. Mas, basicamente, tem direito a todos os benefícios do INSS:
- Empregados CLT;
- Empregados domésticos;
- Freelancers/autônomos;
- Contribuintes individuais;
- Trabalhadores rurais;
- Empregadores.
Seja qual for o seu formato de trabalho, algumas exigências podem ser feitas a você para que o auxílio-doença seja concedido:
- Estar em dia com a contribuição do INSS ou dentro do período de tolerância, que pode variar de três meses a três anos;
- Comprovação da incapacidade;
- Ter contribuído por, pelo menos, 12 meses com o INSS – prazo que não é exigido para as doenças graves listadas pelo governo.
Lista de doenças graves:
Tuberculose ativa
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Hanseníase
Cardiopatia grave
Aids
Osteíte deformante
Contaminação por radiação
Alienação mental
Cegueira
Doença de Parkinson
Nefropatia grave
Acidente vascular encefálico (agudo)
Espondilite reumatóide
Abdome agudo cirúrgico
*Ainda que o INSS não exija o período de carência, você precisa ter contribuído pelo menos uma vez e ainda ser segurado para ter direito!
Quais outros benefícios um contribuinte pode ter?
Além de conceder o auxílio-doença, a contribuição para o INSS pode trazer muitos outros benefícios importantes – inclusive a aposentadoria.
Auxílio Doença Acidentário
Concedido ao trabalhador que precisa ficar afastado por mais de 15 dias devido a uma doença ocupacional, doença do trabalho, acidente de trabalho ou acidente de percurso. Os afastados por esse auxílio não precisam cumprir os 12 meses de carência.
Auxílio reclusão
Só é pago aos segurados do INSS de baixa renda e que estejam cumprindo prisão em regime fechado. O valor máximo é de um salário mínimo e é pago aos dependentes do preso.
Salário maternidade
Pago aos segurados afastados das atividades em decorrência do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção e guarda judicial para fins de adoção. É possível fazer esse pedido até 5 anos após os fatos acontecerem.
Salário família
É concedido aos trabalhadores de baixa renda para custeio da educação e alimentação dos seus dependentes. Os filhos devem ser menores de 14 anos ou possuírem deficiência.
Pensão por morte
Devida aos dependentes de segurado do INSS, ou seja, cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Aposentadoria
Vários tipos de aposentadoria podem ser concedidos, desde invalidez até as que se encaixam nas regras de transição após a reforma da previdência.
Falamos sobre as novas regras do auxílio-doença sem perícia médica, como será a prorrogação, quem pode pedir o auxílio e outros benefícios do INSS.
Espero que o conteúdo tenha te ajudado!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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