No dia 31 de janeiro o prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional foi encerrado. Isso significa que todas as empresas que desejarem se reenquadrar nesse regime terão que esperar até 2025. Você foi excluído e não conseguiu se reenquadrar no Simples Nacional até a data limite? Confira o que fazer e quais são suas opções agora!
Quando as dívidas ou pendências de MEIs, MEs ou EPPs não são regularizadas a tempo, elas acabam excluídas do Simples Nacional. Isso, porém, é facilmente revertido após a regularização e o pedido de reenquadramento.
No entanto, o pedido para retorno deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Receita Federal ou a empresa acaba precisando passar mais tempo do que o necessário em outro regime.
Perder essa data limite é, inclusive, muito comum para aqueles empresários que deixam para fazer o pedido de última hora e acabam perdidos no meio de muitas solicitações. Por isso, se você precisava retornar ao Simples e não conseguiu, vale a pena começar a se preparar desde já para fazer o pedido no momento certo.
Além disso, é válido descobrir os benefícios que o Lucro Presumido ou Lucro Real podem trazer para sua empresa, já que você passará um ano sendo tributado em um dos dois.
Vamos começar?
Neste artigo você encontra
Por que eu fui excluído do Simples Nacional?
Antes de entrarmos realmente no assunto deste post, vale relembrar os motivos que o fizeram ser excluído do Simples. Uma das razões mais comuns é o faturamento acima do permitido – R$ 81 mil anuais. No entanto, você também pode ter parado nessa situação após:
- Exercer uma atividade econômica não autorizada;
- Ter outra pessoa jurídica como sócio;
- Contrair débitos;
- Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento anual superior ao limite;
- Ser domiciliado no exterior.
Caso você ainda não saiba o motivo pelo qual foi excluído, é possível verificar a informação através do Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal.
Fez o pedido e não conseguiu se reenquadrar no Simples Nacional: o que aconteceu?
Se você pertencia ao Simples Nacional, já conhecia os seus principais benefícios, que agora foram perdidos. No Simples, por exemplo, os contribuintes possuem alíquotas reduzidas de impostos, junto ao pagamento simplificado por uma guia única.
Caso a empresa seja participante do MEI, a perda é ainda maior, já que a tributação aqui é a menor de todos os outros portes empresariais.
Além disso, ao ser desenquadrado, pode ser que você tenha mais dificuldades para obter crédito. Isso, porque as instituições consideram que empresas devedoras são um risco maior.
É possível retornar ao Simples ainda em 2024?
Não. Como já dito no início do post, só era possível voltar ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. Se você não conseguiu se reenquadrar no Simples Nacional, precisará aguardar até janeiro de 2025, quando um novo prazo começa – entre 1 e 31 de janeiro.
Portanto, se você deseja realmente fazer parte do Simples em 2024, a única opção restante é baixar a empresa existente e abrir uma nova. Isso, porque novas empresas podem optar pelo regime em qualquer período.
Prefere aguardar 2025? Então conheça os benefícios do Lucro Presumido e do Lucro Real
Se a melhor opção para você é aguardar até 2025, vale saber que nem tudo está perdido. Os outros dois regimes disponíveis – Lucro Presumido e Lucro Real – ainda podem ser boas opções. Você sabia, por exemplo, que o Lucro Presumido é o segundo regime mais usado pelas empresas brasileiras, e que também pode ser considerado simplificado?
A maior diferença entre os regimes está na forma como o faturamento é calculado, além dos aspectos únicos como taxas, isenções, descontos, etc. Confira as principais características de cada um:
LUCRO PRESUMIDO
Faturamento anual de até R$ 78 milhões.
A Receita Federal presume que certa porcentagem do faturamento é o lucro da empresa. Ou seja, se a porcentagem real do seu lucro for menor do que o presumido em tabela, você pagará menos impostos.
Percentuais de lucro presumido variam de 1,6% a 32%.
Pouco recomendado para empresas com margens de lucro menores do que a margem de presunção.
Alíquota de 20% do INSS sobre a folha de pagamento.
ISS – 2,5% a 5%
PIS – 0,65%
Cofins – 3%
IRPJ – 15%
CSLL – 9%
LUCRO REAL
Tributos são calculados sobre o lucro líquido (receita menos despesas).
Os impostos são calculados e recolhidos separadamente.
Se não houver lucro no período tributável, não há cobrança.
Existe compensação em caso de prejuízos fiscais.
PIS – 1,65%
Cofins – 7,6%
IRPJ – 15% e 25%
CSLL – 9% e 15%
E como saber qual o melhor regime para sua empresa?
Para saber qual o regime tributário ideal para sua empresa e como se enquadrar em cada um, você precisará de um contador. Isso, porque não existe uma resposta única para a pergunta. Cada empresa possui suas especificidades, lucro, faturamento… Uma é diferente da outra.
Nesse caso, o contador é quem irá te ajudar a avaliar todas as variantes e indicar o que será mais interessante para o seu negócio. Entre outros pontos, são observados:
- Faturamento e lucratividade da empresa nos últimos meses;
- Atividade praticada;
- Legislação.
Buscando um contador?
A busca por um contador após a exclusão do Simples Nacional pode ser complicada. Afinal, você terá que confiar que este profissional te levará ao melhor caminho possível, para que nada do tipo ocorra novamente.
Se você faz parte desse grupo e ainda está à procura do contador ideal, escolha a Euro Contábil. Com mais de 18 anos de experiência, somos um escritório de contabilidade diferenciado – graças ao conhecimento acumulado ao longo desse tempo.
Entendemos que a melhor característica para qualquer contador é ouvir o cliente e oferecer soluções inteligentes e personalizadas nas áreas contábil, fiscal, societária e de departamento pessoal. Garantindo que a gestão do seu negócio tenha cada vez menos falhas.
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Neste post, foi possível entender que, se você não conseguiu se reenquadrar no Simples Nacional, não precisa se desesperar. Falamos sobre os regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo para se reenquadrar em 2025 e mais!
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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