ATUALIZADO EM 13/03/2024
Herança e partilha de bens no Imposto de Renda de 2024, veja como declarar de forma rápida e direta.
Heranças nem sempre são assuntos bons de se debater – afinal podem provocar disputas ou aflorar os sentimentos do luto. No entanto, para a Receita Federal, não existe “tempo” para cicatrizar. Se você herdou bens e direitos no ano de 2023, deve então se preparar para declarar essa herança em 2024.
Mas respire fundo, este artigo contém tudo que você precisa para fazer isso.
Aqui, esclarecemos quem deve declarar herança e partilha de bens no Imposto de Renda e como concluir o preenchimento sem deixar lacunas para trás. Desta forma, você cumpre com a burocracia e segue sem dever nada ao governo.
Este conteúdo é bem curto, por isso não se preocupe com o tempo. Vamos lá?
Neste artigo você encontra
Quem deve declarar herança e partilha de bens no Imposto de Renda
Para começar, só pode-se declarar herança e partilha de bens no Imposto de Renda após o término de todos os processos de partilha de bens – ou seja, após o término do inventário e do documento em cartório (formal de partilha/carta de adjudicação).
Com o inventário feito, deve-se avaliar o valor dos bens herdados, pois, a depender, eles podem estar obrigados à declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Veja a lista:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
Como declarar a herança e partilha de bens no Imposto de Renda 2024
Antes de declarar herança e partilha de bens no Imposto de Renda, é necessário que o herdeiro certifique-se de que todos os procedimentos já foram realizados e que todos os bens se encontram em sua posse definitivamente. Uma vez que assim esteja, é possível dar início à declaração de IRPF.
Por sua vez, essa declaração consta em relação ao ano seguinte do término da partilha de bens. Afinal, a declaração de imposto de renda deve sempre se referir ao ano calendário anterior. Assim, se a herança foi herdada em 2024, ela só será declarada no IRPF de 2025. Este ano valem as heranças herdadas em 2023.
Siga o passo a passo para declarar corretamente a herança:
Passo 1 – Tenha todos os documentos em mãos
Para não passar dor de cabeça, o melhor é ter tudo organizado e de fácil acesso para preencher a declaração sem deixar lacunas. É muito fácil acabar esquecendo de terminar de preencher a declaração se algo estiver faltando – e enviá-la com itens faltando pode gerar multa.
Erros não são tolerados pela Receita Federal.
Os documentos de que você vai precisar são:
- Seus documentos pessoais;
- Documentos pessoais de dependentes que também herdaram;
- Formal de partilha ou carta de adjudicação;
- Documento do imóvel (se tiver);
A formal de partilha ou carta de adjudicação são documentos com valor igual, que atestam a posse da herança e a partilha dos bens para cada herdeiro. A formal de partilha é a documentação para quando a herança deve ser dividida, enquanto a carta de adjudicação é para os herdeiros únicos, que não dividiram os bens e direitos da pessoa falecida.
Passo 2 – Vá para a ficha “Bens e Direitos”
Com a declaração do Imposto de Renda aberta, vá para a ficha “Bens e Direitos”.
Veja como funciona o preenchimento da declaração nesta parte do conteúdo.
Os bens e direitos herdados devem ser declarados como se fossem “novos”, porém usando os valores estimados pela declaração de bens e direitos do último ano de declaração da pessoa falecida.
Passo 3 – Discriminação da origem dos bens
No campo “Discriminação”, informe que os bens foram transferidos por herança ou meação (quando o cônjuge herda metade dos bens do falecido). Justifique informando o CPF da pessoa falecida e também o total de participação na partilha dos bens (metade, um terço, 10%, tudo, etc.).
IMÓVEIS
No caso de ter imóveis herdados também, é preciso informar endereço completo, matrícula, cartório de registro e área total do imóvel/terreno. Ao informar o valor do imóvel de herança, coloque “zero” no campo da data “31/12/2022” (quando a propriedade não te pertencia) e o valor proporcional à sua parte no campo da data “31/12/2023”.
O valor herdado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do falecido (como já explicado anteriormente).
Apenas em caso de reforma ou ampliações feitas pelo falecido (com comprovante de gastos como recibos e notas) é que será permitida a alteração do valor total do imóvel.
RENDIMENTO ISENTO
Como herança e meação são consideradas uma “doação” da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para isso, use os códigos:
CÓDIGO
14
19
CAUSA
“Transferências Patrimoniais - Doações e Herança”
“Transfer. Patrimonial – Meação e Dissolução de Sociedade Conjugal”
Atenção
Herança x Bens e Posse
A ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser preenchida apenas na declaração do ano calendário em que o bem foi herdado. Já a ficha “Bens e Direitos” será preenchida enquanto você possuir o bem (desde que se enquadre nas obrigatoriedades para declarar.
Agora você já sabe como declarar herança e partilha de bens no Imposto de Renda. Neste artigo, falamos de forma direta e explicada sobre como funciona a declaração dos bens e direitos herdados – seja pelos herdeiros ou a pessoa viúva. Além de heranças, todo o rendimento produzido pela pessoa física deve constar na declaração de imposto de renda.
O prazo para este ano será 31 de maio.
Preparamos vários outros conteúdos para te auxiliar no preenchimento da sua declaração – e assim você não precisar passar pelo crivo da malha fina e da Receita Federal.
Leia mais sobre IRPF 2024 e declare com segurança:
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2 Comments
No caso em que a pessoa falecida era dependente do viúvo, e os bens já constavam na declaração do casal do ano anterior, o viúvo deve declarar os valores "recebidos" como meação?
Olá, Marcello, tudo bom?
Conversamos com nossos especialistas do Imposto de Renda e chegamos às seguintes conclusões:
-> Antes de tudo, o inventário deve estar concluído, o que permitirá aos herdeiros e viúvo a noção de todos os valores recebidos.
-> Caso a pessoa falecida tivesse bens no nome dela (mesmo que em partilha), será preciso fazer uma declaração de espólio a parte, apenas para ela. Esta declaração é obrigatória, e de responsabilidade dos familiares.
-> Como citado, há especificidades caso o casal tivesse herdeiros.
-> Por ser uma declaração que depende do inventário e da configuração familiar, não conseguimos exatificar para você todo o passo a passo. Mas esteja ciente que é preciso declarar para a pessoa falecida!
Espero que nossa resposta tenha solucionado algumas das suas dúvidas. Se quiser uma avaliação mais minuciosa de nossos profissionais, entre em contato com nossa consultora, através do botão do WhatsApp que aparece na tela.
Atenciosamente,
Fábio Proença