Abra uma sociedade com a euro contábil
Ficar atento em uma sociedade. Muitas vezes, na emoção do momento e na vontade de realizar um sonho, acabamos fazendo escolhas por impulso. Mas uma escolha tão importante, como a do sócio da sua empresa não pode ser feita assim, de forma imprudente, você não acha?
As atividades na empresa, como será a divisão de lucros, quais as penalidades em caso de violação contratual e outros tópicos precisam ser determinados e oficializados em contrato. Afinal, ninguém deseja ser prejudicado.
Se você está passando por essa fase, inegavelmente, muitas dúvidas estão surgindo.
Para te ajudar, preparamos esse conteúdo com o que você precisa ficar atento em uma sociedade.
Vamos começar!
Neste artigo você encontra
1. O que cada sócio irá trazer para o negócio?
É indispensável contar com sócios que acrescentem algo à sua ideia inicial. Se você sabe fazer A muito bem, um sócio que saiba fazer B pode ser interessante.
Isso irá agregar valor à empresa e ajudá-la a crescer mais rápido.
No entanto, os objetivos precisam estar alinhados e vocês precisam ser compatíveis. Não adianta procurar um sócio apenas pelo valor em dinheiro que ele pode oferecer e vocês não se darem bem.
Você não acha mais válido construir as bases da empresa com alguém que tenha a mesma postura e valores que você e, ao mesmo tempo, acrescente um conhecimento diferente do seu? Pense nisso!
2. Percentual da empresa para cada sócio
O mais comum é que as quotas sejam definidas de acordo com o investimento de cada um na empresa. Por exemplo, se Maria investiu R$ 20.000,00 e Ana investiu R$ 10.000,00, quem fica com o maior porcentual da empresa é Maria.
No entanto, alguns outros critérios também podem ser usados, como: a carteira de clientes, o conhecimento técnico ou quem teve a ideia do negócio.
Seja lá qual for o critério, é importante que fique definido no Contrato Social!
Se você quer saber mais sobre Contrato Social, confira este post!
3. Divisão dos lucros ou Pró-Labore
Outro ponto para ficar atento em uma sociedade e a ser definido em contrato é a forma como os sócios receberão o “salário”: apenas pela divisão de lucros ou também pelo Pró-Labore.
A divisão de lucros é feita proporcionalmente à quota de cada sócio. Seguindo o exemplo citado anteriormente, Maria receberia a maior parte dos lucros da empresa.
Já o Pró-Labore se parece mais com um salário, já que o sócio recebe esse valor mesmo que a empresa não tenha lucro. Normalmente, ele vai para o sócio administrador, que trabalha ativamente na empresa.
Em ambos os casos, além do contrato, é preciso da ajuda de um contador para que você não tome multa da Receita Federal.
A divisão entre o que faz parte do lucro e o que é remuneração do trabalho deve estar comprovada na escrituração contábil.
4. Exclusão de sócio por justa causa
Estabelecer uma penalidade em caso de violação contratual é o que pode de dar a todas as partes segurança na hora de assinar um contrato.
A própria legislação brasileira prevê alguns casos, mas é importante que a exclusão por justa causa apareça também no Contrato Social. Assim, você não precisará de uma ação judicial para retirar um sócio imprudente.
Segundo o art. 1.085 do Código Civil:
“Quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.”
Mas o que podem ser esses atos de inegável gravidade?
São atitudes que vão ao contrário dos interesses da sociedade, desvio de recursos, usar o nome da sociedade para interesses próprios, descumprimento das obrigações legais de sócio e outras mais.
Caso a cláusula de exclusão por justa causa não esteja prevista no contrato, ela só poderá ser realizada após uma ação judicial. Melhor evitar a dor de cabeça, né?
5. Definição de responsabilidades
O primeiro passo para definir as responsabilidades envolve definições mais “particulares” sobre os sócios – qual papel cada um irá desempenhar. Algumas dessas já são definidas com as quotas: quem tem mais, por exemplo, administra.
Para além disso, o Código Civil também regula as responsabilidades dos sócios nos artigos 1.001 e 1.009.
Entre elas, estão:
- Se a contribuição de um sócio é com serviços, ele não pode realizar outra atividade para além da sociedade – podendo ser privado dos lucros e excluído;
- O sócio deve participar dos lucros e das perdas;
- O sócio tem a responsabilidade de fornecer recursos para integrar o valor da quota do capital social.
Fique atento e não se esqueça de registrar tudo no Contrato Social!
Eu preciso de um sócio para abrir minha empresa?
Depende. Existem vários tipos de empresa – com e sem sociedade – e tudo depende do que você precisa e de quanto você tem para investir inicialmente.
Se você não deseja ter um sócio, investigue a possibilidade de abrir um MEI (Microempreendedor Individual), um EI (Empresário Individual) ou uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Agora, se você já tem alguém de confiança para começar essa jornada, invista nos formatos de CNPJs em sociedade.
Por exemplo, vocês podem abrir uma Sociedade Empresária Limitada (Ltda), uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Anônima. Nesse caso, tudo vai depender apenas do seu tipo de negócio.
Para te ajudar a fazer a escolha correta, a melhor dica é: busque ajuda de uma assessoria contábil e societária, como a Euro Contábil!
Além de te ajudar a analisar os prós e os contras de se ter um sócio, podemos auxiliar na criação do contrato ideal para sua empresa.
Neste post vimos seis coisas pelas quais você deve ficar atento em uma sociedade: contribuição de cada sócio, divisão de lucros e pró-labore, cotas, exclusão de sócio, definição de responsabilidades.
Para definir tudo isso, é fundamental ter um Contrato Social bem estruturado! Além disso, também vimos se é obrigatório ou não ter um sócio.
Espero que o conteúdo tenha sido útil para você – e seu sócio.
Leia mais em:
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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