Atualizado em 06/03/2024
Provavelmente, você vai precisar fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024. Mas como saber se estou isento? Como é calculado? O que é necessário para fazer a declaração? Relaxa, vem comigo que eu te ajudo a entender tudo sobre Imposto de Renda em 2024.
Sem dúvidas, o tributo mais conhecido pelos brasileiros é o Imposto de Renda.
Apenas em 2023, cerca de 41 milhões de pessoas tiveram de enviar a declaração. Esse foi um recorde, causado pela falta de reajuste na tabela de isenção e taxas do Imposto de Renda. A qual não é atualizada desde 2015.
Recentemente, o Imposto de Renda (IR) voltou à evidência, não por causa da declaração em si. Mas porque o reajuste na Tabela de Isenção foi realizado.
Então, como vai ser a declaração de 2024? Quem está isento a partir de agora?
Continue lendo este conteúdo sobre Imposto de Renda e saiba tudo o que realmente importa na hora de ficar em dia com o Fisco.
Neste artigo você encontra
- O que é Imposto de Renda
- Quem tem de declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Qual a diferença entre as declarações de IRPF e IRPJ?
- Regulamento e Tabela de Alíquotas do Imposto de Renda em 2024
- Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda
- Documentos importantes para declarar o Imposto de Renda
- O que é a Restituição do Imposto de Renda?
- O que é a Compensação do Imposto de Renda?
- Como fazer a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (DIRPJ)
- O que é o Adicional de Imposto de Renda?
- O que é a Retenção de Imposto de Renda?
- Atrasos e Sonegação no Imposto de Renda
O que é Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo da Receita Federal que atinge todos os brasileiros. Como o nome já diz, é um imposto sobre a renda do cidadão, ou seja, todo o valor recebido e gasto por nós.
Esse imposto também acompanha o seu crescimento patrimonial. E depois, avalia se o que foi cobrado é realmente justo.
Então, se a Receita avaliar que o imposto pago no ano está acima do que deveria ser, o Governo faz uma restituição.
Da mesma forma, se o imposto pago está acima do que é justo, mas você tem débitos tributários a quitar, então será feita uma compensação.
Para saber tudo isso, a Receita precisa que declaremos nossa renda. Assim, podemos ficar em dia com o Fisco e não cair na malha fina.
Quem tem de declarar o Imposto de Renda em 2024?
De modo geral, a declaração do Imposto de Renda em 2024 não é a mesmo que o pagamento do Imposto de Renda.
Todos os rendimentos devem ser declarados, mesmo aqueles que não pagam impostos.
Por isso, ainda que parte da sua renda esteja isenta de pagar o imposto, talvez seja preciso enviar a declaração.
Veja na tabela quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda:
Renda tributável anual maior do que R$ 30.639,90
Atividade rural anual acima de R$ 153.199,50
Quem passou a residir no Brasil no último ano
Ganho de capital em operações financeiras
Renda isenta anual superior a R$ 200 mil
Posse de bens no valor acima de R$ 800 mil
Optante pela isenção de ganho de capital
Quem não precisa fazer a declaração?
Uma vez que se sabe quem deve declarar, fica mais fácil saber quem está liberado de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024.
Assim, está isento da declaração do Imposto de Renda:
- Toda pessoa que não se enquadra nas exigências citadas antes;
- ou que já constem como dependentes na declaração de outra pessoa.
E vale lembrar que é preciso detalhar os rendimentos, posses e direitos de cada dependente, também.
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A)
Aliás, sabia que os cônjuges podem fazer as declarações de dependente, e assim isentar seu companheiro(a) de ter de declarar? Isso é possível, desde que o valor total dos bens privados não seja maior que o limite em 31/DEZ de 2023.
Qual a diferença entre as declarações de IRPF e IRPJ?
Com nomes parecidos, é comum confundir o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas não se engane – esses dois são bem diferentes um do outro.
A diferença entre as declarações de imposto de renda de PF e PJ começa na definição.
O IRPF é tributado sobre a renda e posse da pessoa física, ou seja, do sujeito privado. Todos os brasileiros que se enquadram nas exigências da Receita Federal devem cumprir essa contribuição.
Desta forma, o não cumprimento de sua obrigação como cidadão, acaba por trazer punições – como multas – sobre o seu CPF. Logo, os bens privados podem sofrer nesse processo.
Já o IRPJ é tributado sobre a renda e posse de empresas (podendo elas ser micro, pequenas, médias ou grandes).
Por isso, as declarações devem ser seguidas de comprovantes contábeis – livros, registros, notas fiscais, etc.
Então, caso a empresa atrase o pagamento do IR ou cometa algum erro, é ela quem irá responder juridicamente. Não o seu proprietário/sócios.
A seguir, descubra mais diferenças entre essas declarações.
Obrigação
Deve declarar e contribuir com o Imposto de Renda os contribuintes que:
Pessoa Física – Têm renda anual superior a R$ 30.639,90.
Pessoa Jurídica – Têm faturamento no período da apuração.
Isenção
Estão isentos de contribuir com o Imposto de Renda os contribuintes que:
Pessoa Física – Têm renda mensal igual ou inferior a R$ 2.112,00.
Pessoa Jurídica – Que, enquadradas no Lucro Real, tiveram prejuízo.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF)
Para a pessoa física (eu, você e todos que residem no Brasil), a declaração do IR tem duas versões que facilitam na hora de preencher os dados.
Porque declarar, por si só, já é difícil – temos que recolher todos os dados da nossa renda no ano, e quem não tem tudo organizado, sofre.
Assim, vale ter o DIRF como um compromisso marcado na agenda. E lembrar dele mês a mês, para deixar tudo pronto até o próximo ano, quando for declarar.
O pagamento do Imposto de Renda em 2024 se faz entre 15 março e 31 de maio do ano-calendário
Declaração Simplificada
A principal diferença do modelo de declaração simplificada para o contribuinte é que ele tem um desconto fixo de 20% na renda tributável. Ou seja, esse valor será calculado no lugar dos descontos da declaração completa – os quais variam.
Porém, esse desconto tem um limite (que hoje é R$ R$ 16.754,34, e pode mudar).
Por isso, a declaração simplificada é mais vantajosa para pessoas com poucas despesas. Em geral, quem não tem de declarar dependentes.
Declaração Completa
De forma inversa, a declaração completa é melhor para quem tem gastos significativos, como os provedores com vários dependentes e despesas de saúde. Como o desconto no Imposto de Renda desse modelo é adaptável, o valor abatido pode ser maior no final.
Mas para que esses descontos sejam atribuídos pela Receita, é essencial discriminar todos os gastos dos dependentes com saúde e educação, considerando as notas fiscais.
E, claro, existe um teto para esses descontos também.
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente
A única despesa que não tem um teto limite são as despesas com saúde. Essas podem ter seu valor total retirado do Imposto de Renda. Mas ainda assim precisam ser declaradas!
Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRJ)
Embora a pessoa física possa fazer sua declaração de imposto de renda sozinha, o mesmo não acontece com a pessoa jurídica. Ainda que a empresa seja pequena, é responsabilidade de um contador fazer a apuração e auxiliar no envio da declaração.
Pode até ser tentador deixar esse assunto apenas com o seu responsável contábil. Mas, acredite, será muito bom entender como funciona a declaração do IR da sua empresa.
Pois assim você terá domínio de como a tributação afeta a vida financeira do negocio.
Por que a declaração do IRPJ existe?
Para manter o Fisco informado da movimentação e crescimento patrimonial da sua empresa, se faz necessário o envio da declaração do imposto de renda.
Esse envio tem como principal objetivo provar que a empresa cumpre todas as obrigações tributárias, de modo que não precisa prestar contas.
Como é pago o Imposto de Renda das empresas?
O pagamento do IRPJ é diferente do pagamento de IRPF. Ele é feito através de guias, como por exemplo o DAS e o DARF. Essas guias vão depender do modelo de tributação em que a empresa se enquadra.
Certificado digital
Seja para apurar os tributos, ou para declarar o Imposto de Renda em 2024, ter o certificado digital em ordem facilita o trabalho contábil de sua empresa. Por isso, faça questão que seu escritório de contabilidade tenha o certificado digital em dia.
Regulamento e Tabela de Alíquotas
do Imposto de Renda em 2024
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) é o documento que institui os aspectos da declaração e cobrança de Imposto de Renda para cidadãos e empresas. Esse regulamento já teve várias atualizações, e a vigente é de 2018, feita no Decreto 9.580/2018.
Outro ponto importante é a atualização da Tabela de Alíquotas do IR, que aconteceu em 2023.
A partir de 2024, todos os brasileiros que receberem rendimentos tributáveis até R$ 2.112,000 estão isentos da declaração.
Um ponto importante sobre essa atualização é que há uma dedução de R$ 528,00 para todas as faixas salariais. Portanto, se você recebe até R$ 2.640,00, também está isento.
Isso, porque R$ 2.640,00 – R$ 528,00 = R$ 2.112,00.
Veja como ficou a tabela de alíquotas do Imposto de Renda sobre Pessoa Física para entender melhor:
DE PAGAR
DE PAGAR
Está isenta toda pessoa residente no Brasil com renda mensal tributável de até R$ 2.112,00.
Mas talvez precisa fazer a declaração. Veja se você se enquadra nos requisitos.
Renda mensal de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65.
Dedução: R$ 158,4.
Renda mensal de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05.
Dedução: R$ 370,4.
Renda mensal de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68.
Dedução: R$ 651,73.
Renda mensal acima de R$ 4.664,68.
Dedução: R$ 884,96.
A faixa de isenção da tabela do IR foi atualizada novamente. Desta vez, para o ano-calendário 2024. Isso significa que, nas declarações realizadas em 2025, todos que obtiverem rendimentos até R$ 2.259,20 durante 2024 estarão isentos.
Quando somamos os 20% (ou R$ 564,8) de desconto da declaração pré-preenchida, a isenção sobe para R$ 2.824,00.
Malha Fiscal: o que é e como evitar cair
Quando você ou sua empresa envia a declaração para a Receita Federal, o sistema do Fisco analisa as informações enviadas por você e as cruza com as informações de terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, etc) para comparar o que cada um está declarando.
Em caso de divergência, sua declaração vai a um segundo funil, no qual será avaliada por fiscais. Essa etapa é a famosa malha fina, – ou malha fiscal.
Então, se alguém “cair na malha fina” significa que foi pego cometendo um crime fiscal contra a Receita. Por isso, cometer qualquer erro na hora de declarar o Imposto de Renda é muito perigoso. Se algo assim acontecer, é preciso usar o prazo de correção dado pelo Fisco, afim de não receber punição (como multas).
Como saber se caí na malha fina?
A Receita Federal permite consultar o status da sua declaração através do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Para isso, basta clicar na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do aplicativo, ir à aba “Processamento” e escolher “Pendências de Malha”.
Principais dúvidas sobre o Imposto de Renda
Dentro do regulamento do Imposto de Renda em 2024, existem várias detalhes que podem ajudar na hora de montar a declaração. Por isso, separamos alguns tópicos que normalmente geram dúvidas, se você a estiver fazendo pela primeira vez.
Como declarar IR para menores e incapazes?
Menores de 18 anos e outros incapazes deverão ter sua declaração ao Imposto de Renda adicionada na à de seus pais, tutores e responsáveis. Eles não precisam fazer uma declaração a parte, mas devem ser considerados “dependentes”.
Além disso, todos os rendimentos por eles ganhos deve constar na declaração.
Por isso, seja uma bolsa de estudos, salário como menor aprendiz, investimentos em poupança, etc, tudo deve estar no nome do dependente.
Art. 3º
Os rendimentos e os ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes serão tributados em seus respectivos nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
§ 2º Opcionalmente, os rendimentos e os ganhos de capital percebidos por menores e outros incapazes, ainda que em valores inferiores ao limite da primeira faixa da tabela progressiva anual, poderão ser tributados em conjunto com os de qualquer um dos pais, do tutor ou do curador, hipótese em que aqueles serão considerados dependentes.
§ 3º Na hipótese de menores ou de filhos incapazes que estejam sob a responsabilidade de um dos pais em decorrência de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda.
Tenho que declarar IR de benefícios de alimentação e pensões?
No caso de você receber algum benefício em dinheiro para alimentação e pensões por meio de um acordo judicial ou por meio de decisão judicial em favor de um dependente com incapacidade civil (idosos, crianças, entre outros dependentes), a tributação será feita no nome do tutor ou responsável pela guarda.
Como funciona a declaração do IR entre cônjuges?
Para cônjuges ou pessoas unidas em união estável, talvez seja um pouco confuso entender se é preciso declarar a renda da família ou a sua individual. Afinal, ambos dividem dependentes e posses.
Desta forma, o regulamento diz que cada cônjuge deve declarar seus rendimentos separadamente, porém com algumas condições, de acordo com a renda familiar:
- Declarar 100% da renda própria, individual. Posses e propriedades individuais.
- Declarar 50% dos bens comuns, divididos na união.
Caso queiram, os cônjuges podem optar por declarar os rendimentos de bem comum em sua totalidade, é possível declarar no nome de apenas uma das partes. Isso se aplica, inclusive à união estável, reconhecida como entidade familiar.
A menos que exista uma disposição contratual sobre a separação de patrimônio.
Documentos importantes para declarar o Imposto de Renda
De acordo com o tipo de declaração, os documentos necessários para fazê-la mudam.
No caso da declaração da pessoa física, documentos como CPF e carteira de trabalho são indispensáveis.
Já no caso de pessoa jurídica, é importante ter os comprovantes de rendimento, como distribuição de lucros, despesas e lucro contábil.
Documentos pessoais necessários
- CPF do declarante e dos dependentes
- Documento de Identidade do declarante
- Título de Eleitor do declarante
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante da atividade profissional
- Dados bancários atualizados
Documentos jurídicos e fiscais necessários
- Informe de rendimentos da empresa
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão
- Comprovante da atividade profissional
- Comprovantes e documentos de outras rendas
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis
- Comprovantes de pagamentos (saúde, educação, aluguéis, etc)
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
Se você fizer sua declaração, e receber uma resposta da Receita Federal dizendo que tem valores a receber, então significa que os impostos que você deveria pagar, já foram pagos. E em excesso. Logo, a Receita precisa te devolver o valor excessivo.
Isso acontece porque, ao longo do ano, o Imposto de Renda vai sendo descontado da renda, como por meio do salário recebido com carteira assinada. Uma vez que você declare sua renda, e como foram seus gastos, pode ser que alguns valores se tornem isentos. Como é o caso da saúde e da educação.
Lotes de restituição do Imposto de Renda
Assim, quando a Receita Federal precisa restituir valores do Imposto de Renda para os cidadãos, ela o faz por meio de lotes.
Esses lotes são decididos por meio de prioridade. Por exemplo, idosos e aposentados recebem a restituição com prioridade, por isso são parte dos primeiros lotes.
Como consultar a sua restituição
Para consultar se existe restituição para ser retirada, ou quando ela será feita, basta entrar no portal do governo e utilizar o sistema Consultar Restituição de Imposto de Renda.
Mas, se quiser ir direto para o programa, basta abrir o e-CAC (já mencionado aqui) e escolher o canal Meu Imposto de Renda.
O que é a Compensação no Imposto de Renda?
Quando falamos de restituição e compensação, pode ser que ambos pareçam a mesma coisa, e se confundam. Mas compensar não é o mesmo que a restituir no Imposto de Renda. Na verdade, a compensação é como um próximo passo.
Se você declarou o Imposto de Renda e está com na situação “Malha Débito”, significa que a Receita apurou a sua declaração e concluiu que há valores para te devolver.
No entanto, se você tem pendências em aberto com outros tributos, pode usar a restituição para abater essas dívidas. Essa é a compensação.
Como fazer a compensação
Para fazer a compensação de um valor do Imposto de Renda e abater outra dívida, você pode aguardar receber uma notificação para Compensação de Ofício ou então fazer esse pedido primeiro.
Nesse caso, acesse seu extrato de declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Através desse portal, você pode fazer a compensação ou recusá-la.
Atenção ao recusar a compensação
Se você optar por não fazer a compensação, ainda assim, não será possível receber o valor excedente. A Receita só vai restituir esse débito caso as pendências sejam quitadas. Por isso, não é uma boa opção reter o débito. Antes, prefira quitar suas dívidas, e assim aproveitar a restituição nos anos seguintes.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda como Pessoa Jurídica
Com uma empresa, vêm diversas novas responsabilidades. Especialmente em relação à Receita Federal. Da mesma forma que uma pessoa física, as empresas devem entregar sua declaração de imposto de renda no prazo estipulado pelo Fisco, contendo todas as informações obrigatórias.
Uma vez enviada, a declaração passa pelo crivo da Malha Fina. E se for constatado alguma disparidade com os dados informados por terceiros já recebidos pela fiscalização, haverá consequências.
Desta forma, é muito importante que sua empresa monte a declaração do imposto de renda com cuidado e sem erros. Pois ninguém gostaria de pagar multas ao Fisco apenas por cometer erros bobos, não é mesmo?
Assim, leia os próximos tópicos atentamente e sempre seja precavido!
Documentos e registros necessários para o DIRPJ
Ao fazer a Declaração do Imposto de Renda, a empresa deve se atentar para sua organização financeira e gestão, afim de que todos os registros necessários estejam em ordem. É nessa hora que muitos encontram dificuldade. Pois não se organizam com antecedência.
Assim, nosso maior conselho é começar a cuidar do setor financeiro da sua empresa desde a abertura.
Dessa forma, veja alguns registros importantes e obrigatórios por lei para a boa gestão do seu negócio.
- Livro Diário
- Livro Razão
- Livro Caixa
- Livro Registro de Inventário
- Livro Registro de Prestação de Serviço
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
Balanço e balancete
Para quem nunca ouviu esses termos da contabilidade de uma empresa, pode ficar confuso, e até achar que ambos se tratam da mesma coisa. Mas, na verdade, balanço e balancete têm objetivos diferentes.
O balanço é um demonstrativo da situação financeira do negócio, e considera os números e as expectativas. Ele traz uma visão geral do patrimônio da empresa. Assim, o relatório de balanço deve ajudar a entender o período de um ano, e por isso pode ser feito mensal ou trimestralmente.
Já o balancete é um relatório optativo, que considera os saldos de créditos e débitos de todas as contas da empresa. Ele se baseia no Livro Razão, importante para o cotidiano das finanças. Por isso, o seu uso é interno, afinal é de interesse dos gestores, sócios e diretores. Com o balancete é possível encontrar fraudes e corrigir erros.
Declaração de Imposto para MEI
Se você é microempreendedor (MEI) e está em dúvida se deve fazer a declaração do Imposto de Renda, então saiba que sim, você deve. Afinal, o MEI também é uma empresa, com CNPJ e faturamento – assim como qualquer outra!
É claro que não podemos comparar o MEI às empresas de médio e grande porte. Por isso, existe uma declaração única para o porte do seu negócio.
Desse modo, a declaração do MEI deve ser feita através do DASN-SIMEI.
DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional / MEI
É obrigação do MEI enviar o DASN para a Receita Federal. Em geral, o prazo desse envio é 31 de maio. No entanto, nos últimos dois anos, o governo prolongou o prazo, em razão da pandemia.
O DASN é uma declaração de todos os rendimentos recebidos pelo microempreendedor durante o ano. E esses rendimentos não podem chegar ao valor limite de R$ 81.000,00, que é o teto de faturamento para o MEI.
Mas e se eu estourei o teto sem perceber? Então, é necessário tomar duas medidas.
- Promover sua empresa de MEI para microempresa;
- Passar a recolher os impostos como Simples Nacional.
Declaração do Imposto de Renda em 2024 para Simples Nacional
De modo exclusivo, o Simples Nacional tem um recolhimento único para o Imposto de Renda. Ou seja, o pagamento é feito através de uma guia só, que reúne impostos municipais, estaduais e federais (o IR incluso).
Essa guia é chamada de DAS – Documento de Arrecadação do SIMPLES.
Este valor a ser pago varia de acordo com o faturamento da microempresa/empresa de pequeno porte. Além disso, é preciso olhar para a atividade do seu negócio e encontrá-la na CNAE correspondente.
As atividades são separadas por Anexos, e cada Anexo tem uma alíquota. Como exemplo, trouxemos uma das tabelas presentes na Lei Complementar 123/2006:
Tabela de Alíquotas - Anexo I : Comércio / Lojas
Receita Bruta Total
(ano-calendário)
Até R$ 180.000,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
Alíquota
4%
7,5%
9,5%
10,7%
14,3%
19%
Desconto no Pagamento
–
R$ 5.940,00
R$ 13.860,00
R$ 22.500,00
R$ 87.300,00
R$ 378.000,00
É obrigatório ter um contador para fazer o Imposto de Renda no Simples Nacional?
De acordo com a Resolução CGSN Nº 140/2018, o optante pelo Simples Nacional deve apresentar escrituração contábil em sua prestação de contas com a Receita Federal.
No entanto, a lei não deixa claro que é obrigatória a assinatura de um profissional contador para averiguar essa documentação.
Por isso, fica a critério do empresário decidir se contratará uma pessoa especializada no assunto ou se fará as declarações por si mesmo, tomando assim a responsabilidade por qualquer possível erro que venha a ocorrer.
Declaração do Imposto de Renda para Lucro Real
Para fazer a apuração dos tributos (incluindo o Imposto de Renda), a empresa enquadrada no Lucro Real usa os resultados contábeis exatos obtidos. Mas o que isso quer dizer?
Significa que os impostos serão cobrados em cima do valor real ganho pela empresa. Por isso, os dados devem estar exatos. Eles vão ditar quanto a empresa deve pagar e se o cálculo está correto.
Como o Lucro Real depende de controle e organização financeira, é aconselhável ter um departamento específico dentro da empresa. Ou então, um escritório contábil especializado em lucro real.
Redução de impostos no Lucro Real
O Lucro Real é uma opção para todas as empresas. Em certos casos, o Lucro Real pode ser mais vantajoso do que o Lucro Presumido. E por quê?
Porque no Lucro Real é possível, por exemplo, usar benefícios fiscais exclusivos em tributos federais – o que também abrange o IR. Assim, se você tiver dúvidas sobre qual enquadramento fiscal é mais vantajoso e econômico para sua empresa, consulte um contador especialista em Lucro Real.
A alíquota do Imposto de Renda sobre o Lucro Real é de 15%.
Declaração do Imposto de Renda para Lucro Presumido
Assim como no Lucro Real, a alíquota do Presumido também é 15%.
O grande diferencial do Lucro Presumido é que, assim como o nome sugere, se faz uma presunção do que será o faturamento. Dessa forma, não é preciso mostrar uma apuração detalhada dos registros para a Receita.
O que acontece se eu exceder o limite de faturamento?
Tanto o Lucro Real, quanto o Lucro Presumido (e também o Lucro Arbitrado) têm limites de faturamento para a alíquota de 15% no Imposto de Renda. Caso o lucro mensal ou trimestral passe do teto estabelecido, será cobrado um valor adicional, de 10%.
Continue a leitura para entender mais sobre o adicional do Imposto de Renda.
ECF, ECD e SPED - Tem diferença?
As siglas ECF, ECD e SPED são bem comuns para quem lida com a contabilidade de sua empresa de perto. Se você já se deparou com elas, pode ser que até saiba o que são. Mas conseguiria dizer as diferenças?
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que auxilia o Fisco na hora de cruzar as informações, atrás de possíveis erros.
Desta forma, a ECF é muito importante para a declaração do IR, pois presta conta dos valores contábeis que compõem a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e o IRPJ.
Ela é enviada para o sistema normalmente até o último dia útil de julho no ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Assim, estão obrigados a realizar o ECF todas as pessoas jurídicas, independente de serem isentas ou não;
Mas com a exceção de:
- Optantes do Simples Nacional;
- PJs inativas;
- Autarquias, fundações e órgãos públicos;
- e PJs que não apresentaram ECD ao Fisco no ano calendário anterior (recém aberta).
ECD - Escrituração Contábil Digital
Já a Escrituração Contábil Digital existe para modernizar o envio dos registros contábeis para o Fisco, por meio do SPED. Nesse documento devem constar:
- Livro Diário e auxiliares;
- Livro Razão e auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
Além disso, estão obrigados a enviar o ECD para a Receita:
- Pessoas jurídicas que apuram os impostos por meio do Lucro Real;
- PJs tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
- PJs imunes ou isentas, que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, sejam obrigadas ao envio da ECD, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Deve-se fazer o envio da ECD até o último dia útil de maio, no ano seguinte ao ano calendário que se refere a escrituração.
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Afim de modernizar o sistema de prestação de contas e envio das obrigações acessórias ao Fisco, que as empresas têm de fazer, o SPED é um serviço do portal da Receita, no qual todos podem fazer o envio da ECD de sua pessoa jurídica.
O SPED oficializa o envio à Receita de modo padronizado e eletrônico. Além disso, permite a assinatura digital e a validação desse envio pelo contribuinte. Assim facilitando o trâmite para os dois lados.
Vale lembrar que, se a sua empresa faz o envio da ECD ou ECF, então também faz o SPED, pois estão interligados. Da mesma forma, o prazo para o envio pelo SPED é baseado na escrituração que está sendo enviada.
O que é o Adicional do Imposto de Renda da pessoa jurídica em 2024?
Conforme prevê a legislação no Regulamento do Imposto de Renda (2018), art. 225 parágrafo único:
Isso significa que, em qualquer tipo de enquadramento, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, se a empresa ultrapassar na parcela resultante da multiplicação em R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, o adicional deve ser implementado a 10%, fixo.
Essa é uma informação com muito mais valor contábil do que administrativo, mas, caso o seu financeiro deverá entender disso, caso queira planejar os gastos com impostos.
O que é a Retenção do Imposto de Renda?
A retenção do Imposto de Renda em 2024 diz respeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse tipo de exclusão do imposto se dá para a prestação de serviços de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica. Ou seja, fornecedores e terceirizados.
Desta forma, o IRRF é uma responsabilidade assumida pelo prestador do serviço, e isenta a pessoa jurídica contratante de arcar com o imposto sobre esse pagamento específico.
Isso acontece para que um só produto recolha o dobro de impostos, e assim a empresa da compra não sofra prejuízo. Afinal o valor do imposto do produto já estará em seu preço, pago por ela ao fornecedor.
Atraso e Sonegação do Imposto de Renda
No caso de ter esquecido da entrega ou atrasado a declaração do Imposto de Renda em 2024, ainda é possível corrigir a pendência. Para isso, faça a declaração normalmente e a envie à Receita, para que assim o Leão seja informado da sua intenção em acertas as coisas.
Outra coisa, lembre-se que o atraso resulta em multa. Logo, quando for efetuar o pagamento sobre o IR devido, haverá um valor adicional de multa.
Multa por atraso
A Multa por Atraso de Entrega de Declaração (MAED) é cobrada da pessoa que envia a declaração do Imposto de Renda após o término do prazo legal.
O que inclui o prazo dentro de um ou mais anos.
Então, se a sua declaração está atrasada em 5 anos, a multa será cobrada cumulativamente sobre os anos. Mas, se você atrasou 5 declarações, também terá de pagar multa pelas cinco.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o IR devido. E existe um valor mínimo de R$ 165,74 para essa cobrança. Além de um valor máximo, de 20% sobre o imposto de renda.
Como saber se serei multado?
A Receita informa que, assim que a declaração é enviada, o contribuinte já recebe uma notificação da multa, assim como o DARF para seu pagamento.
Se você perdeu esse documento de arrecadação, ou não lembra de tê-lo baixado, é possível pedir uma segunda via.
Para isso, vá até o e-CAC da Receita, pelas opções: Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar em PDF > Recibo.
Sonegação
Sonegar o imposto de renda para a Receita equivale a mentir ou esconder o rendimento real que você ou sua empresa tiveram no ano. Ou seja, se você não declarar ou declarar um rendimento errado para pagar menos impostos – está sonegando.
Para averiguar se o Imposto de Renda está corretamente declarado, a Receita considera:
- Alterações de fatura e recibos;
- Alterações e fraudes nos livros contábeis;
- Ocultar dados financeiros.
Deixar de pagar o IR não é sonegação. Por isso, atraso e sonegação são coisas diferentes.
Qual a multa por sonegar o Imposto de Renda?
A punição por sonegar qualquer imposto é baseada na regra para crimes fiscais. Afinal, este é um crime fiscal.
Portanto, o sujeito/instituição que for pego sonegando impostos, receberá pena de:
- Detenção de 6 meses a 5 anos
- Multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo
E agora, como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Agora que já vimos tudo que você precisava saber sobre o Imposto de Renda em 2024, resta a dúvida: como fazê-lo?
Caso você precise de auxílio na montagem e envio da sua declaração, saiba que a Euro Contábil tem uma equipe de contadores especializada no seu segmento, para ajudá-lo nesse desafio. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda.
Esperamos que esse conteúdo aprofundado tenha te ajudado a entender o IR sob uma perspectiva contábil. Continue aprendendo sobre gestão financeira e empresarial.
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Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer
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