ATUALIZADO EM 20/05/2024
Após meses de idas e vindas, uma liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou a desoneração da folha suspensa. Se essa decisão continuar valendo até o dia 20 de maio, milhares de empresas deverão voltar a recolher a contribuição patronal com alíquota de 20%.
Desde 2011, quando a desoneração da folha de pagamento foi implementada pela primeira vez, 17 setores da economia pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Isso significa que, ao invés de pagar impostos sobre a folha de pagamento, era possível ser tributado sobre os ganhos totais da empresa com menores alíquotas.
Esse benefício seria encerrado no dia 31 de dezembro de 2023, porém, um Projeto de Lei o prorrogou até 2027. Desde então, muitas discussões foram feitas entre os legisladores e o governo federal, que luta pelo fim da desoneração.
Se você quer saber quais são os próximos passos para as empresas e o motivo pela demora para uma decisão oficial, continue por aqui.
Neste artigo você encontra
Histórico da desoneração na folha de pagamento
Quando surgiu pela primeira vez, em 2011, a desoneração da folha foi introduzida como uma medida temporária. A ideia era substituir a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20%, pela tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No entanto, renovações constantes do final do prazo têm sido feitas – até a última, no final de 2023. Confira o que acontece desde então:
13 de junho de 2023 – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a prorrogação do benefício aos 17 setores;
25 de outubro de 2023 – O Congresso aprovou o adiamento da desoneração até 2027;
23 de novembro de 2023 – Lula veta a medida;
24 de novembro de 2023 – Haddad diz que apresentaria uma solução para a desoneração da folha depois de 12 de dezembro de 2023;
14 de dezembro de 2023 – Congresso derruba o veto de Lula e a desoneração fica mantida até 2027;
28 de dezembro de 2023 – Haddad propõe uma reoneração gradual da folha de pagamento via Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, valendo a partir de 1º de abril de 2024;
27 de fevereiro de 2024 – Lula retira a desoneração da folha da medida provisória e envia o PL 493 de 2024 com a reoneração gradual;
9 de abril de 2024 – Câmara dos deputados aprova com regime de urgência constitucional os projetos de reoneração;
10 de abril de 2024 – Sem acordo com o Congresso, o projeto de lei sobre reoneração teve o regime de urgência retirado;
25 de abril de 2024 – Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin concede liminar para suspender a desoneração.
No dia 17 de maio de 2024, o ministro Zanin suspendeu a reoneração por 60 dias para que acordos entre o governo e o Congresso sejam feitos.
Agora, a ideia é que a reoneração seja gradual, com aumento de 5% na alíquota todos os anos até 2028, quando ela voltaria ser de 20%.
Se aprovados, os aumentos graduais devem começar apenas em 2025, permitindo a desoneração para 17 setores até o final de 2024.
E o que acontece agora?
A liminar de Zanin precisa ser aprovada em votação no STF, que foi paralisada no dia 26/04 a pedido do ministro Luiz Fux. Até o momento, quatro ministros estão a favor da suspensão da desoneração da folha. São eles: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Com o pedido de vista, Fux tem até 90 dias para avaliar o caso e o devolver ao Plenário. Até lá, a liminar de Zanin continua válida, com a desoneração da folha suspensa.
Quais setores eram beneficiados
Desde 2012, cerca de 56 setores já puderam aproveitar a desoneração da folha de pagamento. Porém, atualmente, eram desonerados apenas os setores de:
- Calçados;
- Call Center;
- Confecção e vestuário;
- Comunicação;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Projetos de circuitos integrados;
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Transporte rodoviário coletivo;
- Tecnologia da informação (TI);
- Construção civil;
- Couro;
- Têxtil;
- Proteína animal;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Transporte metroferroviário de passageiros.
Desde 2012, cerca de 56 setores já puderam aproveitar a desoneração da folha de pagamento. Porém, atualmente, eram desonerados apenas os setores de:
O que isso tudo significa para a parte fiscal e contábil da sua empresa?
Assim que a forma de tributação muda, é preciso atenção dobrada. Com a desoneração da folha suspensa, planejamentos financeiros e tributários devem ser refeitos. O ideal, é pensar em como esse aumento de alíquota irá afetar a sua empresa em particular, e começar a fazer os ajustes para os próximos anos.
Além disso, vale a pena acompanhar futuras atualizações sobre o tema. Como você já pôde perceber, tudo pode mudar a qualquer momento.
Vou ficar sem benefícios tributários?
Se você percebeu que irá perder o benefício da desoneração da folha, saiba que ainda pode poupar na hora de pagar impostos. Com a estratégia correta, sua empresa pode pagar menos impostos e ainda continuar dentro da lei. Isso é possível através de:
- Análise do regime tributário;
- Busca de benefícios fiscais aplicáveis;
- Reorganização societária.
Caso esteja procurando um escritório de contabilidade para melhorar a gestão tributária do seu negócio, conte com a Euro Contábil. Nosso escritório é especializado no atendimento de empresas por todo o Brasil há mais de 18 anos.
Contamos com uma equipe para consultoria fiscal que pode não apenas ajudar sua empresa durante a abertura, mas também reavaliando possibilidades durante os anos. Assim, seu negócio pode continuar crescendo de maneira sustentável e sem surpresas desagradáveis.
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Neste post, falamos sobre a desoneração da folha suspensa. Agora, você está atualizado sobre os últimos acontecimentos e pode se preparar para o próximo recolhimento da contribuição patronal.
Espero que as informações tenham sido esclarecedoras!
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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